O sursis como solução eficaz à pena privativa de liberdade

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17/08/2015 às 18:21
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[1] Revista Carta Capital, ano XX, São Paulo, n° 805, 25 de junho 2014, p. 28.

[2] Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal : parte geral I, 16º edição, Saraiva, 2011, p. 97 e s.

[3] Santiago Mir Puig, Derecho Penal; Parte General, 6º ed., Barcelona, Editorial Reppertor, 2002, p. 83.

[4] Bustos Ramirez e Hormazábal Malarée, Pena y Estado, in Bases críticas de um Derecho Penal, cit., p.120.

[5] Kant, Fundamentación metafísica de lãs costumbres, cit., p. 96.

[6] G. F. Hegel, Filosofia Del Derecho, Espanha, 1975.

[7] Roxin, Sentido y Límites, cit.,p.18.

[8] Jeremias Bentham, Teorías de lãs penas y de lãs recompensas, Paris, 1826; Beccaria, De los delitos y de lãs penas, Madrid, Alianza Editorial, 1968, p.78; filangieri, Ciência de La legislación, Madrid, 1822; Bustos Ramirez e Hormazábal Malarée, Pena y Estado, in Bases críticas de um nuevo Derecho Penal, cit., p.121; Feuerbach, Lehrbuch dês peinlichen rechts, 11ª ed., 1832, cit., p.65.

[9] Cabo Del Rosas e Vives Antón, Derecho Penal, 3º ed., Valencia, Tirant lo Blanch, 1991, p. 688.

[10] Mir Puig, La función de La pena, cit., p.70.

[11] Biblia, 1990, p. 1398-1399.

[12] Beccaria, Dos delitos e das penas, prefácio do autor.

[13] Foucault, 1997, p. 207.

[14] Elías Neuman, Evolución de La pena privativa de libertad y régimenes carcelarios, Buenos Aires, Pannedile, 1971, p. 29.

[15] John Lewis Gillin, Criminology, cit., p. 280.

[16] Michel Foucault, Vigilar y castigar, México, Siglo XXI, 1976, p. 240.

[17] Delação Premiada, prevista no Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).

[18] Crime de Estupro, prevista no art. 213, do Código Penal.

[19] Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro nacional do CONPEDI realizado em fortaleza – CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de junho de 2010.

[20] Jornal do Brasil, atualizado em 10/01/2014 às 09h:59

[21] Nathália Regina Pinto, O princípio da humanidade da pena, a falência da pena de prisão e breves considerações sobre as medidas alternativas, Ribeirão Preto, 2012, 5.3.3 efeitos psicológicos.

[22] AS, Alvino Augusto, Criminologia Clínica e Execução Penal: proposta de um modelo de terceira geração, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.396.

[23] Camargo, Virgínia, Realidade do Sistema Prisional no Brasil, Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n° 33, setembro 2006.

[24] César Lopes Cruz e Sérgio Tibiriçá Amaral, condições Desumanas e Superlotação: O caos do sistema penitenciário brasileiro, Discente do 1º ano do curso de direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.

[25] Site da globo divulga Vídeo que denuncia maus-tratos contra detentos em presídio de Joinville, em 02/02/2013, atualizado às 14h:50.

[26] Site do Estadão Brasil, Presos denunciam maus tratos pela Força Nacional, 09/01/2014 Às 22h47.

[27] Alcione Prá, Rebelião, Monografia, Curitiba, Universidade Federal do Paraná, 2004.

[28] Nogueira, 2006, p. 44.

[29] Nogueira, 2007, p. 38.

[30] Nogueira, 2007, p. 47.

[31] RESENDE, Carla de Jesus; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. Disponível em: <A privatização do sistema penitenciário brasileiro. Acesso em: jun. 2013

[32] Melossi e Pavarini, cárcel y fábrica, cit., p. 204.

[33] Novos rumos do sistema criminal, Rio de Janeiro, Forense, 1983, p. 88.

[34] Paulo Lúcio Nogueira, Comentários à Lei de Execução Penal, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 4.

[35] Aníbal Bruno, Direito Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1967, p. 255

[36] Cirino dos Santos, Direito Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1985, p. 225.

[37] Cesar Roberto Bitencourt, Tratado de direito Penal parte geral 1,  São Paulo, saraiva, 16ª ed.,2011, p. 240.

[38] Padovani, L´utopia punitiva, Milano, 1981, p. 168.

[39] José Luís Salles, Da suspensão condicional da pena..., p. 41.

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Sobre o autor
Filipe Reis Caldas

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.

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Artigo científico apresentado à Faculdade Marista do Recife para publicação em revista jurídica.Orientadora: Prof.ª: Susana Araújo.Recife/2014

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