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A educação ambiental e o direito dos animais: uma análise normativa, panorâmica e integrada

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4 Conclusão

Enfim, vislumbrando a realidade com um olhar otimista, apesar dos 30 milhões de animais mortos todos os anos em experiências vivisseccionistas – muitas delas sem o objetivo de lograr quaisquer benefícios – e outros 20 bilhões através de abates procedidos de modo atroz, é possível perceber uma mudança gradativa por meio de movimentos sociais, da mobilização de artistas e pela comoção acadêmica em prol do reconhecimento, defesa e aplicação do Direito dos Animais (OLIVEIRA; BRITO, 2014). É correto dizer que, a partir da segunda metade do século XX, essa realidade passou a gradativamente figurar no panorama jurídico.

Considerando que o avanço jusambientalista, no Brasil e no mundo, deu-se concomitantemente ao avanço do Direito dos Animais, seria natural reconhecer que ambos os campos do saber, por vezes, interpenetrar-se-iam. Foi o que ocorreu com a normatização da Educação Ambiental, que, no Direito Internacional Público e no Direito brasileiro (em nível federal e estadual), faz referência explícita – como já demonstrado – à necessidade de tutelar a chamada “comunidade de vida”. Essa expressão, como não poderia deixar de ser, envolve todas as formas de vidas existentes no planeta terra e, também, os animais não-humanos.

Há, portanto, uma relação íntima entre a Educação Ambiental e o Direito dos Animais; entre a aplicação das normas jurídicas que regulam ambos os campos do saber. Desse modo, é coerente afirmar que, além da dimensão ética – que não pode ser descartada –, a integração entre os campos da Educação Ambiental e do Direito dos Animais ocorre em nível normativo, o que concebe – ou ao menos deveria conceber – a Educação Ambiental como um dos mais relevantes instrumentos de promoção do Direito dos Animais. Não obstante a isso, conhecendo a realidade educacional brasileira, é necessário admitir que a Educação Ambiental, em todos os níveis de ensino, quando não é totalmente esquecida, ocorre de maneira precária – com vasto descumprimento das exigências principiológicas, conteudísticas e metodológicas da legislação aplicável. Esse cenário é, de fato, um obstáculo à materialização dos Direitos dos Animais no Brasil, que precisa ser superado, sob pena de não acompanhar os avanços sucessivos na esfera normativa.  


Referências

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SINGER, Peter. Libertação Animal. 2 ed. São Paulo: Lugano, 2008.

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Sobre os autores
Fernando de Azevedo Alves Brito

Advogado, Escritor, Professor EBTT, área de Direito, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Campus Vitória da Conquista. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Nacional de La Plata (UNLP). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Professor responsável pela linha de Educação Ambiental no Grupo de Pesquisa Saberes Transdisciplinares (IFBA). Membro da Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Autor dos livros "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica" (1ª e 2ª edições, Nelpa, 2007 e 2010) e "O que é Meio Ambiente? Divagações sobre o seu conceito e a sua classificação" (1ª edição, Honoris Causa, 2010). Autor de diversos artigos nas áreas do Direito Ambiental, da Cidadania e do Meio Ambiente.

Álvaro de Azevedo Alves Brito

Advogado em Vitória da Conquista (BA). Especialista em Direito do Estado pelo Jus Podivm.

Bianca Silva Oliveira

Graduanda de Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa, Saberes da Experiência Pedagógica de Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas: Construção e Vivência. Bolsista FAPESB. Estagiária da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia- Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

Marília de Azevedo Alves Brito

Psicóloga. Docente do Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FTC), Campus Vitória da Conquista. Especialista em Ludicidade e Desenvolvimento Criativo de Pessoas pela Unyahna/Transludus. Mediadora Judicial de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Instrutora em Mediação Judicial de Conflitos (em formação) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Fernando Azevedo Alves ; BRITO, Álvaro Azevedo Alves et al. A educação ambiental e o direito dos animais: uma análise normativa, panorâmica e integrada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4534, 30 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42466. Acesso em: 22 dez. 2024.

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