Tribunal Penal Internacional

25/11/2015 às 06:29
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A busca por justiça pela punição dos responsáveis de crimes internacionais contra humanidade, genocídio e crimes de guerra, surge o Tribunal Penal Internacional, que é de caráter permanente e possui competência para julgar tais crimes.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é capaz de investigar e julgar as pessoas que foram acusadas de crimes das mais graves violações internacionais conhecidos como crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.

Foi criado e estabelecido pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1988 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para que pudesse ter o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, ou seja, um lugar fixo, permanente.

O Estatuto de Roma é um tratado Internacional, com caráter obrigatório aos Estados que expressaram consentimento de suas previsões. De acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2002.

O desejo, a vontade de criar um Tribunal Penal Internacional permanente vem de muito tempo, historiadores acreditam que desde os piratas do século XVI, busca que um Tribunal Penal Internacional para julgar, mas como vimos, a criação veio bem depois.

Resumindo, a criação do Tribunal Penal Internacional, foi feito por 120 Estados Membros das Nações Unidas em Roma, o Tribunal surge como uma entidade permanente e só exercem sua competência quando quando o tribunal nacional não puder ou não estiver disposto a fazê-lo corretamente (sem corrupção).

À adoção do Estatuto de Roma, com a Comissão Preparatória para o Tribunal Penal Internacional, organizada pelas Nações Unidas, convidaram todos os Estados a participar e dentre as realizações, a Comissão chegou ao consenso sobre as regras de provas e os procedimentos e elementos de crimes, são parte de um documento que contém especificações profundas sobre a tipificação dos crimes e sua posição jurisdicional do Tribunal. Esse documento foi aceito pela Assembleia dos Estados Partes, com o Estatuto de Roma e Regulamentos do Tribunal adotada pelos juízes, que compõem os textos básicos e legais que estabelecem sua jurisdição, estrutura e funções.

A estrutura do Tribunal pe uma instituição independente, porém, mantem relação amigável com a ONU, está sediado na Holanda, em Haia, mas pode se reunir em outros lugares e é composto por quatro órgãos, o primeiro órgão é a PRESIDÊNCIA, que é responsável pela administração geral do Tribunal, é composta por três juízes para um mandato de três anos. O segundo órgão, AS DIVISÕES JUDICIAIS, que são dezoito juízes distribuídos nas divisões de pré-julgamento, julgamento e apelações, é feita com base nas funções de cada divisão e experiências/qualificações dos juízes. O terceiro órgão é o ESCRITÓRIO DO PROCURADOR, pelas referências ou outras informações a respeito de crimes da jurisdição do Tribunal, é também responsável pela avaliação, investigação e prosseguimento do caso, é eleito pelos Estados Partes para um mandato de nove anos e é auxiliado por dois vice-procuradores. Por último, temos o órgão SECRETARIADO, que é responsável pelos aspectos da administração do Tribunal não-jurisdicional, é chefiado pelo secretário que exerce suas funções a posição inferior a do Presidente do Tribunal.

A jurisdição e admissibilidade é o poder de exercer do Tribunal sobre os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos acusados destes crimes o que difere da CIJ, que possui sobre os Estados. O Tribunal não possui jurisdição universal e só pode exercer suas funções se tiverem tais requisitos, como o se o acusado é um nacional e crime ocorrido dentro do território dos Estados Partes ou qualquer Estado que que aceite sua jurisdição, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem que apresentar a situação ao Procurador, o crime tem que ter ocorrido após o dia 1° de julho de 2002, mas caso o país tenha aderido ao Tribunal após o dia 1° de julho, se o crime for depois de sua adesão, possui uma exceção que são os países que aceitaram a jurisdição do Tribunal antes do Tribunal entrar em vigor.

Em vistas dos argumentos apresentados, o Tribunal Penal Internacional foi sem dúvidas um grande avanço para o direito internacional, como vimos, um desejo que percorreu a muitos anos e hoje, graças a essa grande conquista, temos um Tribunal de caráter permanente que visa de forma mais justa condenar tais criminosos que comentem as infrações de piores qualidades do direito como um todo.

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