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Lei de Acesso à Informação (LAI).

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06/01/2016 às 09:13
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4.         CONCLUSÃO

Das pesquisas abordadas, mencionadas cronologicamente, transparece um amadurecimento em relação à aplicação da lei e sua eficácia. As pesquisas demonstram que os resultados obtidos estão compatíveis com o de outros países com legislação mais antiga. Desde a primeira avaliação, feita pela ONG Artigo 19 ainda no primeiro ano de vigência da lei até a última avaliação abordada neste estudo e realizada pela FGV em finais de 2014, evidencia-se um processo de amadurecimento e evolução dos órgãos públicos na direção de adesão à lei e à transparência, ainda que haja “discrepâncias” entre eles. O Judiciário, que no primeiro estudo se mostrava como o órgão mais deficitário em termos de adesão à lei, na última pesquisa apresenta uma grande evolução e comprometimento, aparecendo à frente dos outros poderes, ainda que necessite melhorar.

A FGV, que fez a pesquisa mais recente, faz uma observação bastante pertinente:

A tarefa de mudar a cultura do sigilo, que prevaleceu por décadas em órgãos hermeticamente fechados ao controle social, não é instantânea. Consequentemente, não basta a criação de uma Lei de Acesso à Informação para que a transparência pública se torne uma realidade. Há a necessidade, por um lado, de compro­missos políticos e administrativos e, de outro, de um amplo uso da Lei de Acesso à Informação pela sociedade civil (IBIDEM, 2014).

A LAI é considerada uma das mais fortes e adequada à concepção moderna de liberdade de acesso à informação. Os resultados obtidos na última pesquisa estão compatíveis com os de outros países com legislação mais antiga. Num país acostumado à cultura do sigilo, mudar um paradigma requer tempo, determinação política e utilização intensiva por parte da sociedade civil. Segundo o Fórum de Direito de Acesso à Informação, a simples divulgação da LAI em grande escala pode ajudar a efetivar o acesso aos dados públicos. Na medida em que o cidadão gera a demanda, ele faz com que haja regulamentação[6].

Por outro lado, de acordo com Queiroz (2014), é contraditório que um país que avance na transparência e em mecanismos de controle sobre os agentes políticos veja crescer o descrédito com a política e as instituições públicas por grande parte de seus cidadãos. E, paradoxalmente, é justamente o avanço na transparência que transmite essa sensação de que a corrupção aumentou, quando de fato, o que ocorre é que hoje inúmeros mecanismos legislativos eficazes dão visibilidade à corrupção existente.


REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

_______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acesso em 15 de dez. 2014.

_______. Mensagem nº 316, de 13 de maio de 2009. Exposição de motivos. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/publicacoes/exposicaomotivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2014.

_______. Decreto 7.724 de 17 de maio de 2012. Regulamenta a Lei 12.527/211. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm>. Acesso em: 12 dez. 2014.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. HAGE SOBRINHO, Jorge. LEI Nº 12.527: Lei de Acesso à Informação. Controladoria Geral da União, 2011-2012. 

CORRUPÇÃO: MARCO LEGAL. UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. ESCRITÓRIO DELIGAÇAO E PARCERIA NO BRASIL. Disponível em:<http://unodc.org/pt/corrupcao/marcolegal.htmal> Acesso em dez. 2014

GAZETA DO POVO. Matéria: A lei exige transparência, mas o Brasil ainda é bastante “opaco”. Busniak, Tatiana. 11 mai. 2014. Disponível em:< http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1467947> Acesso em: 03 jan. 2015.

LIMA, Venício de. PORQUE NÃO SE AVANÇA NAS COMUNICAÇÕES. In: SADER, Emir (org.). 10 Anos de Governos Pós-neoliberais no Brasil: Lula e Dilma. São Paulo, SP: Boitempo; Rio de Janeiro: FLACSO Brasil, 2013.

MAFRA, Francisco. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO: princípios e direito de acesso. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11674> Acesso em 07 dez. 2014.

MASSUDA, Arthur Serra. Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação. Artigo 19 Brasil. São Paulo, SP. Livre acesso. Disponível em: < http://artigo19.org/doc/entenda_a_lei_final_web.pdf> acesso em 07 dez. 2014.

MENDEL, Tody. Liberdade de Informação, um estudo de direito comparado. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em: <http://portal.unesco.org/ci/en/files/26159/126398551119freedom_information_pt.pdf/freedom_information_pt.pdf> Acesso em: 07 dez. 2014.

MICHENER, Gregory, MONCAU, Luiz Fernando Marrey e VELASCO Rafael. Estado Brasileiro e Transparência, Avaliando a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Fundação Getúlio Vargas, FGV. Botafogo, RJ, 2014.

ONU. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/lpobrazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf> Acesso em: 12 dez. 2014.

QUEIROZ, Antônio Augusto de. Avanços da transparência, do controle e do combate à corrupção. Congresso em Foco. Disponível em: < http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/avancos-da-transparencia-do-controle-e-do-combate-a-corrupcao/>. Acesso em 23 dez. 2014.

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QUINTANILHA, Karina, CETRA, Raíssa, REIS, Anita. Balanço de 1 Ano da Lei de Acesso à Informação Pública. Relatório Anual 2012/2013. Artigo 19, América do Sul. 

Sobre a Lei de Acesso à Informação. Disponível em <http://www.ifb.edu.br/acesso-a-informacao/acesso-a-informacao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao> Acesso em 07 dez. 2014;


NOTAS:

[1] Matéria disponível em:< http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/avancos-da-transparencia-do-controle-e-do-combate-a-corrupcao/>

[2] Disponível no endereço eletrônico: <http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/05/BALAN%C3%87O-DE-1-ANO-DA-LEI-DE-ACESSO-%C3%80-INFORMA%C3%87%C3%83O-P%C3%9ABLICA.pdf>

[3] Disponível no endereço eletrônico:< http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1368697819.pdf>

[4] Disponível no endereço eletrônico: < http://www.transparencyaudit.net/node/16>

[5] Matéria “Respostas a pedido da Lei de Acesso à Informação”. Disponível no endereço eletrônico: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-11/respostas-pedidos-da-lei-de-acesso-informacao-chegam-70>

[6] Gazeta do Povo. Matéria disponível em:< http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1467947>

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Márcia Fortes. Lei de Acesso à Informação (LAI).. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4571, 6 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45577. Acesso em: 18 dez. 2024.

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