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Análise acerca da taxa de mineração do Estado do Pará

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14/01/2016 às 15:22
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5.  CONCLUSÃO

A taxa é um tributo vinculado à uma prestação estatal, um “fato do Estado”, residindo aqui unanimidade, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência.

Também não há polêmica acerca da competência para a sua instituição e cobrança, desde que a atividade estatal a ser remunerada se encontre no âmbito de atribuições do ente instituidor. Eventualmente, pode-se suscitar se a própria atividade se inclui em tais atribuições.

A TFRM e a CFEM são custos empresariais que não se confundem: a primeira tem natureza tributária, gera receita derivada, de competência comum a todos os entes e tem por base de cálculo o volume de minério extraído; enquanto a segunda tem natureza indenizatória, gera receita originária, de competência exclusiva da União e tem por base de cálculo o faturamento líquido resultante da venda do produto mineral.

No que diz respeito especificamente à TFRM paraense, o Estado reúne as competências administrativa, legislativa e tributária para instituir a TFRM, sem qualquer agressão ao texto constitucional vigente; muito ao contrário, concretiza-o, tanto em observância às normas de caráter tributário, quanto às normas de caráter ambiental.

Não há sequer um dispositivo constitucional que seja violado pela Lei nº 7.591/11; muito pelo contrário, há diversos artigos que a fundamentam.

Dessa forma, em que pese a consistência dos argumentos trazidos por eminentes juristas da seara tributária, como Leandro Paulsen, em relação à destinação das taxas, e Fernando Facury Scaff, este especificamente na questão da constitucionalidade da TFRM, juntamo-nos a outros ilustres estudiosos, como Eros Roberto Grau, Ives Gandra da Silva Martins, Hugo de Brito Machado, Hugo de Brito Machado Segundo e Paulo de Barros Carvalho, para os quais a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, instituída pelos Estados mineradores, entre eles o Pará, está em total harmonia com as normas legais e constitucionais tributárias. Acreditamos, assim, que a decisão mais acertada a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal é declarar a total improcedência da ADI 4786.


REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9. ed. São Paulo: Método, 2015.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. ADI 4785. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>.

______. ADI 4786. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>.

______. ADI 4787. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4253303>.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

______. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>.

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CASTRO, Eduardo de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

PARÁ (ESTADO). Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011. Disponível em <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2011_07591.pdf>.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

______. Direito Tributário. Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.


Notas

[1] Disponível em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00004035.pdf>. Acesso em 08/09/2015, às 18:24h.

[2] Disponível em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00003631.pdf>. Acesso em 08/09/2015, às 18:55h.

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.

[4] CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 600.

[5] ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 139-148.

[6] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 31.

[7] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 55

[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.151, Plenário. Brasília, DF, 28/04/2006.

[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 570.513-AgR, da Segunda Turma, Brasília, DF, 16/12/2008. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=578372>. Acesso em 09/09/2015, às 19:42h.

[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.

[11] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 758.

[12] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h.

[13] CASTRO, Eduardo de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 72.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 588.322/RO, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 16/06/2010. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613943>. Acesso em 10/09/2015, às 16:54h.

[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 416.601/DF, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 10/08/2005. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=368427>. Acesso em 10/09/2015, às 17:29h.

[16] PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 80

[17] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h.

[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 19. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 14/09/2015, às 21:22h.

[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 41. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 25/09/2015, às 23:47h.

[20] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.

[21] ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9. ed. São Paulo: Método, 2015. p. 204.

[22] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.

[23] Disponível em: <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2011_07591.pdf>. Acesso em 07/09/2015, às 17:46h.

[24] Disponível em: <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/portaria/ps2014_00110.pdf>. Acesso em 16/09/2015, às 22:25h.

[25] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.

[26] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7990.htm>. Acesso em 16/09/2015, às 21:47h.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 228.800, da Primeira Turma, Brasília, DF, 25/09/2001. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=252741>. Acesso em 17/09/2015, às 16:35h.

[28] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8001.htm>. Acesso em 16/09/2015, às 21:57h.

[29] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h

[30] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 228.800, da Primeira Turma, Brasília, DF, 25/09/2001. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=252741>. Acesso em 17/09/2015, às 21:36h.

[31] LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 162.

[32] THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 537.

[33] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24.312, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 19/02/2003. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86118>. 18/09/2015, às 15:35h.

[34] MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0024.12.170664-2/002 (processo nº 1706642-02.2012.8.13.0024). Belo Horizonte, 27/08/2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=98704282F8CDB50A88FBE033AADE7E72.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1706642-02.2012.8.13.0024&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em 17/09/2015, às 16:46h.

[35] PARÁ (ESTADO). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 2012.3.013995-4 (processo nº 0000601-25.2012.8.14.0000). Belém, 18/06/2012. Disponível em: <http://webconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true#>. Acesso em 21/09/2015, às 14:43h.

[36] Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,para-reduz-taxa-de-mineracao-a-um-terco-em-acordo-com-vale,951307>. Acesso em 22/09/2015, às 15:26h.

[37] MATO GROSSO DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça. Ação de Declaratória nº 0825570-88.2013.8.12.0001. Campo Grande, 19/07/2013. Disponível em: <http://www.tjms.jus.br/cpopg5/show.do;jsessionid=14A5D652CA5425253E4CE6D89657EB6B.cpopg3?conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NUMPROC&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0825570-88.2013&foroNumeroUnificado=0001&dadosConsulta.valorConsultaNuUnificado=0825570-88.2013.8.12.0001&dadosConsulta.valorConsulta=&vlCaptcha=AtteK&processo.codigo=01001NL690000>. Acesso em 22/09/2015, às 17:49.

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[38] MATO GROSSO DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça. Pedido de Suspensão de Liminar nº 1401330-52.2014.8.12.0000. Campo Grande, 21/02/2014. Disponível em: <http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&cdProcesso=P0000BXFJ0000&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=900&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=1401330-52.2014&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=1401330-52.2014.8.12.0000&dePesquisa=#>. Acesso 22/09/2015, às 18:36.

[39] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 23/09/2015, às 22:45.

[40] Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2011/l19976_2011.htm>. Acesso em 22/09/2015, às 23:32h.

[41] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4253303>. Acesso em 22/09/2015, às 23:57h.

[42] Disponível em: <http://advassociados.com.br/mestri.php?lang=1&item=Taxas_mineracao>. Acesso em 12/09/2015, às 19:31h.

[43] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2024967>. Acesso em 10/09/2015, às 19:00h.

[44] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.

[45] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.

[46] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14/09/15, às 17:40h.

[47] Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-227-28-fevereiro-1967-376017-normaatualizada-pe.html>.  Acesso em 11/09/15, às 18:01h.

[48] Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=256404>. Acesso em 10/09/15, às 17:37h.

[49] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=368427>. Acesso em 09/09/2015, às 20:00h.

[50] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.

[51] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 21:02h.

[52] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.

[53] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.

[54] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 14/09/2015, às 21:22h.

[55] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 21:02h.

[56] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 85.

[57] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.

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Sobre o autor
Enorê Corrêa Monteiro

Pós-graduado em Direito Tributário (MBA), nível especialização, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Procurador do Estado do Pará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Enorê Corrêa. Análise acerca da taxa de mineração do Estado do Pará. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4579, 14 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45737. Acesso em: 22 dez. 2024.

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