5. Justificativa dos Beneficiários e Recursos Eleitos
A utilização dos recursos atualmente aplicados em programas assistenciais é lógica – vez que a RMU teria o mesmo objetivo, só que eliminando os estímulos perversos e oportunidades de corrupção observadas nos demais programas, sendo então uma aplicação mais eficiente com o mesmo fim. Além desses recursos, é proposta a utilização das rendas impróprias do Estado para a distribuição direta (e não através de fundos, vulneráveis a problemas de agência e outros custos de transação derivados de oportunismos).
A utilização das rendas impróprias (não tributárias) da Administração tem diversas justificativas: primeiro, a estritamente administrativa, evitar as “sombras das folgas financeiras” - ou problemas de governança derivados de sobra de caixa; e, em segundo, a axiológica, limitando os gastos estatais às rendas tributárias – usando como fundamento a titularidade do patrimônio público da sociedade e não do Estado; e, por fim, a justificativa pragmática, vez que há experiência de sucesso nesse sentido, como no caso do Alasca.
Como explica Cintra (2010), o Fundo Permanente do Petróleo do Alasca foi instituído em 1976 com pagamentos pelo uso/exploração de terras públicas estaduais. Este fundo distribui, aproximadamente, dois mil dólares anuais por residente legal, incluindo crianças, derivados dos rendimentos dos seus ativos.
Van Parijs (2000), quanto aos beneficiários potenciais, ao fazer uma revisão de literatura e de experiências sobre o tema, conclui que não descaracteriza uma "renda mínima” a exclusão de não residentes, residentes ilegais, servidores públicos, foragidos, menores ou pensionistas/aposentados – vez que eles já tem renda superior (e/ou serviços/benefícios de custo superior) garantida pelo Estado.
Além desta justificação deontológica, é importante frisar que as exclusões propostas também produzem motivações a condutas cooperativas de criação de riqueza: a) a dos servidores públicos valorizará a opção pelos empregos privados de mesma renda; b) a dos foragidos motivará a obediência às sentenças judiciais – e se esse critério for estendido a todos os acusados com citações pendentes ainda reduziria potencialmente a lentidão da justiça; c) a dos presidiários, de maneira análoga, inibirá o comportamento criminoso reduzindo seu retorno esperado; d) a dos residentes ilegais inibirá os welfare magnets – migrantes aproveitadores de serviços e benefícios sociais; e, e) a dos usuários de outros programas de subsídios não estritamente sociais (MCMV, PRONATEC, FIES e PROUNI) inibirá utilização desses benefícios por aqueles que o valorizem menos que o valor da RMU (mais uma vez, garantindo uma modificação Pareto-ótima, aumentando a utilidade do cidadão e reduzindo os custos do erário).
Van Parijs (2000) corrobora que: "a menos que a detenção se revele como tendo sido injusta, é óbvio que os detentos deveriam perder o benefício de sua renda básica durante o período de sua detenção” e que "o mesmo pode ser aplicado a internos que permanecem por longos períodos em outras instituições, tais como manicômios ou lares de idosos” nos casos em que o custo de sua institucionalização seja arcado pelo erário e não pelos internos.
6. Análise Comparativa e Cenários Possíveis
Análises necessárias de cenário, da proposta analisada, são as hipóteses politicas e jurídicas de possível adoção da proposta; e, suas consequências econômicas em conjunturas futuras.
Na esfera legal, considerando que muitos dos benefícios mencionados são garantidos pela Constituição Federal, as quatro alternativas de implantação da proposta seriam, a principio: a) através de uma emenda constitucional; b) por uma nova constituinte; c) por uma lei ordinária que instituísse uma RMU de valor superior e alternativo aos benefícios existentes em que os beneficiários, voluntariamente, renunciassem aos benefícios existentes para receber a RMU; ou, d) que através de processos de mutação constitucional, os tribunais reconhecessem sistematicamente, que os dispositivos relativos a benefícios condicionados são inconstitucionais e incompatíveis com as disposições sobre eficiência, bem estar e desenvolvimento – e estas sim fossem consideradas predominantes na ponderação de valores.
Uma possível crítica na utilização dos recursos das aposentadorias rurais para a RMU é que a renda dos aposentados rurais seria reduzida. Este argumento é uma meia verdade, pois a redução (limitada aos anos finais da vida) seria mais que compensada pelo recebimento da RMU desde os 18 anos – fazendo com que os trabalhadores rurais, em sua vida, recebessem muito mais recursos em valor total e por mais tempo.
Na esfera da aceitação política, como descrito anteriormente, há uma resistência dos beneficiários a perda do beneficio – análogo ao Problema de Olson (OLSON, 1982); que, segundo Hansmann et alli (2010), pode ser mitigado com as regulações certas, evitando guerras e revoluções.
Caso fosse colocada em referendo a proposta analisada – considerando que votariam contra aqueles que apresentassem perdas marginais com a mudança; e, que votariam de maneira favorável os que apresentassem ganho marginal com a mudança –, pode-se deduzir pela tabela 02 que mudança seria aceita e desejada em grande margem, mesmo que os seus benefícios sociais não fossem compreendidos. Empregados da iniciativa privada todos os níveis, trabalhadores autônomos e rurais, desempregados e desocupados economicamente sobrepujam numericamente a soma dos pensionistas, idosos beneficiários de LOAS e outros detentores de benefícios sociais acima do valor calculado (como titulares do bolsa atleta e do bolsa estiagem).
De maneira análoga, pode-se concluir que essa maioria da população (que teria ganhos marginais com a mudança), também teria seus votos influenciados caso um candidato defendesse a proposta estudada, em vez do atual sistema.
Há tendências claras nos estudos de futurologia – que extrapolando as tendências observadas nas últimas décadas para prever os cenários futuros – corroboram a ideia de consolidação de benefícios em pagamentos universais, incondicionais e periódicos: a) a “economia da abundância”; b) a “guerra ao dinheiro”; e, c) a perpetuidade com a singularidade.
A ideia da economia da abundância de Rifkin (2014) afirma que o capitalismo encontrará seu “eclipse” devido a “economia colaborativa” e a “internet das coisas”. Nessa teoria, os bens intangíveis (como informação e experiência) passaram a ser os mais valiosos e podem ser distribuídos com custo marginal decrescente ate a insignificância – como acontece com as informações disponíveis no YouTube ou Wikipédia atualmente e que só poderiam ser acessadas com altos custos há alguns anos (ABRAMOVAY, 2014).
Se, de fato, o valor marginal dos bens – e do trabalho – tenderem a zero uma RMU será mais necessária que nunca por dois motivos: primeiro, pois a maior parte da população não terá meios de gerar riqueza suficiente; e, em segundo, pois a garantia de um mínimo existencial propiciará acesso a mais consumo e utilidade que em qualquer outro tempo.
Outra vertente de futurologia que prevê a obsolescência de grande parte da mão de obra humana – além das impressoras 3D, das residências autônomas em energia e da automação de veículos sem motoristas e atendentes computadorizados – é a ideia da perpetuidade com singularidade de Raymond Kurzweil (1999). Esta referencia afirma, baseado na lei dos retornos acelerados (ou Lei de Moore), que processos de automação e inteligência artificial, em um futuro iminente, superarão as capacidades humanas em cada aspecto, levando a integração de homens e maquinas e a ciclos de evolução cada vez mais acelerados. Kurzweil (2004) também considera que até mesmo pessoas vivas no presente (e talvez até mesmo alguns baby booomers) poderiam viver indefinidamente se a progressão da tecnologia (e da expectativa de vida com o uso da tecnologia em seu estado da arte) fosse mantida.
Neste cenário, além da obsolescência da mão de obra humana, a perpetuidade faria a existência de uma RMU ainda mais necessária – vez que não haveria a expectativa de heranças nem de sucessão inter-geracional de posições de renda e/ou poder.
A guerra ao dinheiro físico é bem explicada por Ulrich (2015), como uma tendência crescente de limitação das possibilidades legais de uso e posse de dinheiro físico por regulações: “independentemente da vontade da sociedade, as leis mundiais convergirão para uma restrição ainda mais forte contra o papel-moeda” e que “Isso é uma questão de tempo. Sacar e pagar com dinheiro em espécie será cada vez mais complicado. E isso ocorrerá de maneira uniforme, em todo o mundo”. Essa tendência seria alimentada (GILBERT, 2015) pelas demandas crescentes de controle estatal – tanto na esfera tributária, mitigando transações informais ou desconhecidas aos órgãos reguladores com o fim do dinheiro físico; quanto aumentando o controle de juros e inflação – possibilitando, por exemplo, a imposição de taxas de juros negativas.
Se as possibilidades de ganhos em operações informais e em acumulação fossem mitigadas ou eliminadas, a existência de uma RMU seria ainda mais necessária. Porém, uma etapa essencial para a sociedade sem dinheiro físico – a bancarização da população – poderia facilmente ser atingida com a instituição de uma RMU.
7. Síntese, recomendações e conclusões
O problema enfrentado foi: quanto seria o valor de uma RMU (utilizando os recursos aplicados pela União em benefícios e programas sociais e recebidos como rendas impróprias) e se esse valor seria idôneo para eliminar a pobreza e se sua instituição em lugar dos programas existentes eliminaria as ineficiências e distorções evidentes.
Ampla literatura indica que condicionalidades relativas à renda podem, em teoria, aumentar a eficiência do beneficio, garantindo aos pobres um pagamento maior efetuado com menor custo. Porém, no caso estudado, o custo das distorções decorrentes dessas condicionalidades indicam que elas são inidôneas a combater a pobreza e que, na verdade, perenizam a pobreza e a corrupção.
Na análise empírica de cada benefício, foram demonstrados que existem escândalos, corrupção generalizada e estímulos perversos nos programas estudados. A dominância de comportamentos oportunistas identificados, em cada caso, é causada pelas suas condicionalidades – e que seriam eliminadas em uma RMU, como a proposta. Por este motivo, resta evidente que as políticas assistências atualmente vigentes no Brasil não são aconselháveis; e, sugerem que os seus propositores não intencionam reduzir a miséria, mas sim, se perpetuar no poder, perenizando a dependência dos beneficiários ao Estado e a seus agentes locais.
Em decorrência da revisão de literatura – considerando então conceitos como valor marginal decrescente; o desestimulo ao trabalho na atribuição de benefícios condicionados ao desemprego ou a inatividade; e as comparações da RMU com outras políticas – restou demonstrado que a substituição das políticas assistenciais atuais por uma RMU como o esquema descrito, mitigaria estímulos a comportamentos oportunistas e o desvio de enormes recursos. Então, foi demonstrada a RMU como uma alternativa mais eficiente na aplicação de recursos públicos e eficaz no objetivo de eliminar a miséria e mitigando comportamentos oportunistas.
Calculado quanto seria o valor da RMU consolidando os gastos dos programas estudados e de certas rendas impróprias da União, o resultado foi R$4.996,54 por ano; ou, R$416,37 por mês para cada beneficiário potencial. Considerando o critério da SAE (2013) da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, os cidadãos que possuem renda per capita acima de R$291 por mês no ano estudado podem ser considerados “famílias de classe média”; então, atribuída RMU acima deste valor atualizado estaria extinta, enfim, as classes baixas no país.
Foram descritas experiências em outras esferas de governo – municipal e estadual – demonstrando que poderiam coexistir diversas rendas mínimas de diferentes entes estatais, encerrando até mesmo o fundamento principal dos demais benefícios e direitos sociais. Desta maneira, o pagamento de RMU poderia viabilizar desregulamentações que permitissem mais desenvolvimento e riqueza – como a revogação de instituições destruidoras de riqueza e oportunidades como a previdência obrigatória, o salário mínimo e as demais “garantias” trabalhistas.
Delineando cenários de futurologia, admite-se a instituição de RMU possa criar condições mais propicias para a “guerra ao dinheiro”, caso os beneficiários tivessem que abrir contas em bancos para receber os benefícios; por outro lado, considerou-se que uma renda mínima universal pode ser a única alternativa viável de governança com garantia de mínimo existencial em um futuro de “economia da abundância” e perpetuidade.
Dos dados oficiais e referências jornalísticas sobre os diversos escândalos envolvendo as eleições e falhas na execução dos programas estudados, fica claro que o Brasil atual é um Estado de Exceção em que a economia do crime é o meio de vida de uma parcela enorme da população (incluindo incumbentes em posições públicas). Neste cenário, para instituir um Estado de Direito, é necessária a adoção de instituições que tornem comportamentos cooperativos dominantes, ao contrário do que ocorre no sistema vigente.
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Abstract: The paper describes, from public accounting data, a proposal for Brazilian welfare programs to consolidate into a guaranteed national income – GNI (adding to this also some state non-tax incomes). The research shows the superiority of the proposal in comparison to the current Brazilian system – due to its perverse incentives, behavior distortions and governance breaches. The Rational Choice Theory is applied in the analysis of some welfare programs to demonstrate the superiority of the GNI in terms of efficiency and efficacy. The final conclusion, presents a simple mathematical conclusion: if all welfare spending and non-tax state income is added and divided by the “potential recipients” the per capita value is R$416.37 monthly (or R$4,996.37 annually). This amount, according to official data (SAE, 2003), would guarantee all recipients in the “middle class”, ending the poverty and misery classes in the country, without creating the perverse incentives and distortions known in the current existing benefits. The conclusion also demonstrates that welfare benefits can be counterproductive when create perverse incentives – leading agents into opportunistic/strategical myopic behaviors – perpetuating the poverty; and, shows that the current level of spending are enough to assure the end of poverty and misery, if a GNI program is planned and executed in a sustainable way, without perverse incentives and with effective governance. Possible explanations for the adoption of the current corruptible system include social engineering strategies to perpetuate poverty, corruption and incumbent politic parties.
Key Words: perverse incentives; poverty trap; guaranteed national income; Bolsa Família; Rational Choice Theory.
JEL CODE: I (welfare); I38 (government policy; provision and effects of welfare programs).