Operação lava jato e a importância das delações premiadas para sua evolução

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Este trabalho tem como finalidade contextualizar a maior operação anticorrupção já deflagrada na história do país. Desde seu inicio até a atualidade. Abordando o conceito do instituto da delação premiada, como funciona e sua importância na investigação.

1. INTRODUÇÃO:

Este trabalho visa entender a finalidade, a importância e os desdobramentos da atual e maior investigação de corrupção já feita no país, descrevendo suas fases, como se iniciou e porque tomou uma relevante repercussão nacional. Também será estabelecida a importância do instituto da delação premiada nesta investigação, mas também conceituaremos e explicaremos como funciona e sua importância para o sistema jurídico brasileiro

2. Porque a denominação “Lava Jato” para a Operação

O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou.

2.1 Entenda a Operação Lava Jato e o que ela investiga

A operação denominada lava jato trata-se da maior investigação já deflagrada no Brasil que vem investigando desdobramentos do maior caso de corrupção já visto no país, beneficiando vários grandes empresários e políticos de diversos partidos que cometeram diversos crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, atos de corrupção, criação de empresas “off shore” com o fim de desviar valores que chegam a bilhões dos cofres da estatal Petrobrás.

Apesar de ter ganhado grande repercussão nacional somente agora, a Operação lava jato teve inicio em 2009,  com a investigação de crimes de lavagem de recursos relacionados a um ex-deputado federal juntamente com doleiros.

Em julho de 2013, a investigação começou a monitorar as conversas de um dos doleiros envolvido no esquema descoberto em 2009. Pelas interceptações, foram identificadas quatro organizações criminosas que se relacionavam entre si, todas lideradas por doleiros. Todas foram processadas pela justiça federal de Curitiba.

O monitoramento das comunicações dos doleiros revelou doações feitas por terceiros para ex-diretores da então estatal que é o foco da operação, a Petrobras, dando inicio a etapa da investigação que descobriria o enorme esquema de propinas que desviou bilhões da estatal.

Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

2.2 Atual cenário da Operação e suas fases anteriores

Atualmente a Operação encontra-se em sua 26ª fase, denominada de “Xepa” tendo atingido um cenário internacional quando cumpriu mandatos em Portugal também em sua 25ª fase.

As outras 24 fases anteriores tiveram expressivo retorno, repatriando milhões aos cofres públicos, a Operação Lava Jato é de longe a investigação que mais devolveu recursos desviados aos cofres públicos, além disso, foram cumpridos diversos mandatos de busca e apreensão, conduções coercitivas, e prisões, havendo também muitas condenações expressivas.  Sua repercussão se tornou expressiva na 24ª fase quando ocorreram mandatos de busca e apreensão e condução coercitiva contra o Ex-Presidente da República, “Lula.”

2.3 Linha do tempo da Operação:

        1ª fase -17/03/2014:

A Operação Lava-Jato começou com a prisão de 24 pessoas acusadas de lavagem e desvio de dinheiro, evasão de divisas, entre outros crimes. Um grupo de doleiros foi descoberto em um esquema ilícito, que movimentou cerca de R$ 10 bilhões. Entre os presos, estava o doleiro Alberto Youssef, já conhecido em investigações da Justiça.

          2ª fase – 20/03/2014:

A PF prendeu preventinamente o ex- diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Investigações mostraram que Costa recebeu de presente de Alberto Youssef uma Land Rover. O ex-diretor era suspeito de envolvimento com os integrantes da quadrilha de doleiros e tentava destruir provas que o ligavam a Youssef.

           3ª fase – 11/04/2014:

Foram apreendidos 70 mil reais em dinheiro e vários documentos, inclusive na sede da Petrobras. Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, quatro de condução coercitiva, e um de prisão temporária. A ação buscou reunir provas sobre a ligação de Paulo Roberto Costa com o doleiro Alberto Youssef na empresa Ecoglobal Ambiental

            4ª fase - 11/06/2014

Paulo Roberto Costa foi preso novamente. Além das razões que levaram a primeira prisão, o juiz argumentou na decisão de prendê-lo que o ex-diretor tinha US$ 23 milhões em contas bloqueadas na Suiça . Também foram bloqueados mais US$ 5 milhões em contas que estariam em nome de familiares de Costa e também do doleiro Alberto Youssef.

            5ª fase - 01/07/2014

Dois ''laranjas'' de Alberto Youssef são presos preventivamente: João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado e Iara Galdino da Silva. Os dois mantinham escritórios em São Paulo que gerenciavam as contas do doleiro no exterior.

          6ª fase - 22/08/2014

A Policia Federal cumpriu 12 mandatos nessa ação, em empresas vinculadas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e seus familiares. Vários documentos foram apreendidos.

            7ª fase - 14/11/2014

Batizada de Juízo Final, a operação prendeu o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e 17 executivos de grandes empreiteiras. As construtoras investigadas somavam contratos de 59 bilhões com a estatal Petrobras.

8ª fase - 14/01/2015

O ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, é preso preventivamente. Ele chegava ao Rio num voo vindo de Londres. A acusação sobre Cerveró foi de participação em crimes, como corrupção contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro entre 2006 e 2012.

9ª fase - 05/02/2015

Esta operação teve como alvo a direitoria de Serviços da Petrobras e da BR Distribuidora. Os mandados de busca foram direcionados a 26 empresas, a maioria delas de fachada. Quatro pessoas foram presas. O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi levado para depor. Na empresa Arxo, foram apreendidos 500 relógios de luxo.

10ª fase - 16/03/2015

Na Operação "Que País é Este?", o ex-diretor Renato Duque volta a ser preso preventinamente. O MP constatou que ele tinha contas secretas na Suíça, no valor de 20 milhões de euros, esvaziadas posteriormente, e transferidas para o Principado de Mônaco. Foram apreendidas 131 obras de arte na casa do ex-diretor. Mais cinco pessoas foram presas.

11ª fase - 10/04/2015

A Polícia Federal desarticulou um esquema que desviava dinheiro de contratos de agência de publicidade na 11ª fase da operação, batizada de “A Origem”. Foram presos preventivamente os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo e Pedro Corrêa.

12ª fase- 15/04/2015

O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi preso. Os investigadores detectaram vários depósitos suspeitos nas contas da mulher e da cunhada, que, segundo o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, são indícios de “lavagem de dinheiro”

13ª fase - 21/05/2015M

Milton Pascowicht apontado como operador do esquema vai preso em SP. Ele é citado pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco como operador de pagamento de propina oriunda de contratos da estatal. Milton também pagou, por meio de sua empresa, a Jamp Engenheiros Associados Ltda, R$ 1,45 milhão à JD Consultoria, de José Dirceu.

14ª fase - 19/06/2015

Batizada de "Erga Omnes", nesta fase a Policia Federal prendeu os empresários da Odebrecht e Andrade Gutierrez. Entre os presos, estavam ainda os executivos Márcio Farias e Rogério Araújo, da Odebrecht, e Paulo Dalmaso e Elton Negrão, da Andrade Gutierrez.

15ª fase - 02/07/2015

O ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Zelada foi preso e foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no Rio e em Niterói. Chamada de Conexão Mônaco, a 15ª fase da Lava-Jato investigou crimes de corrupção, fraude em licitações, desvio de verbas públicas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

16ª fase - 28/07/2015

A ação Radioatividade cumpriu 30 mandados judiciais em cinco cidades. Dentre outros fatos, foram objeto de apuração, a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações nas obras de Angra 3 e o pagamento indevido de vantagens financeiras a empregados da Eletronuclear. Um dos presos foi Othon Luiz Pinheiro da Silva - diretor afastado.

17ª fase - 03/08/2015

Na fase “Pixuleco’’, a Polícia Federal prendeu o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. O irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-assessor de Dirceu, Roberto Marques, e o dono da empresa de informática Consist, Pablo Kipersmit também foram presos

18ª fase - 13/08/2015

Cerca de 70 policiais federais cumprem na manhã desta quinta-feira a 18ª fase da Operação Lava-Jato. O ex-vereador do PT de Americana (interior de SP) Alexandre Correa de Oliveira Romano foi preso em São Paulo, suspeito de operar no esquema de corrupção.

19ª fase - 21/09/2015

A fase revelou um novo operador supostamente ligado ao PMDB, João Augusto Rezende Henriques. Durante essa fase também foi preso o sócio-diretor da Engevix. Ele já era réu na Lava-Jato em outra ação envolvendo dirigentes da Eletronuclear.

20ª fase - 16/11/2015

Segundo a PF, as ções dessa fase tiveram como alvo ex-funcionários da Petrobras investigados pelo recebimento indevido de valores, notadamente em contratos relacionados com as refinarias Abreu e Lima e Pasadena. Dois envolvidos no esquema tiveram a prisão temporária decretada e cinco foram conduzidos pelos policiais para prestar

21ª fase - 24/11/2015

O pecuarista José Carlos Bumlai é preso preventivamente em Brasília. Amigo do ex-presidente Lula, o empresário é acusado de envolvimento em fraude no contrato para a operação do navio-sonda Vitória 10.000

22ª fase - 27/01/2016

Esta fase foi denomoninada de Triplo-X, foram cumpridos 23 mandados judiciais, sendo seis de prisão temporária (com cinco dias de validade) nas cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo e em Joaçaba (Santa Catarina). Alvo era obras da Bancoop, cooperativa dos bancários que foi presidida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

23ª fase - 22/02/2016

Denominada Acarajé, esta fase cumpriu 51 mandados, sendo 38 de busca e apreensão, 2 de prisão preventiva, 6 de prisão temporária e 5 de condução coercitiva. Um dos alvos foi o publicitário João Santana, responsável pelas campanhas que levaram Lula e Dilma à Presidência. As ações reuniram 300 agentes da PF no Rio, São Paulo e Bahia.

24ª fase - 04/03/2016

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Batizada como "Aletheia", a operação cumpriu mandatos de busca e apreensão na casa de Lula. O ex-presidente também foi alvo de um mandado de condução coercitiva. Também foram levados para depoimento dois filhos de Lula, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

25ª fase - 21/03/2016

Na primeira fase internacional da Lava-Jato, a força-tarefa prendeu em portugal o operador financeiro Raul S. Felippe Junior, que estava foragido desde julho de 2015. Elé é suspeito de envolvimento em pagamentos de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada.

 Atual fase - A 26ª fase

Denominada de Xepa, é um desdobramento da Operação Acarajé, uma das fases da lava jato, e apura, a partir de material apreendido, um esquema de contabilidade paralela pela construtora Odebrecht, que pagava vantagens indevidas a terceiros, vários deles com vínculos diretos ou indiretos com o poder público, em diferentes esferas.Entre os beneficiados com pagamentos a partir deste refinado esquema paralelo montado pela Odebrecht estão o marqueteiro do PT e sua esposa, Monica Moura

3. Delação Premiada e sua importância dentro da operação Lava Jato:

3.1 O que é o instituto da delação premiada

A delação premiada trata-se de instituto que beneficia o réu que aceite colaborar com investigação criminal fornecendo informações que entregue seus “companheiros”, desarticulando quadrilhas e bandos ou organizações criminosas, facilitando a investigação com as informações fornecidas. O réu que aceite ser delator poderá receber benefícios que serão concedidos pelo juiz, tais como: diminuição da pena de 1/3 a 2/3, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena e perdão judicial. Porém para recebimento de quais quer destes benefícios às informações fornecidas devem ser consideradas relevantes, ou seja, de grande importância no contexto da investigação.

Para o professor Guilherme de Souza Nucci, a delação premiada trata-se do “dedurismo oficializado” - “(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois se trata da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade”.

3.2 Base legal deste instituto

O instituto da delação foi introduzido incialmente no ordenamento jurídico brasileiro  através da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, mas atualmente está previsto em diversos instrumentos legais, como por exemplo, no Código Penal Brasileiro (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).

3.3 Natureza jurídica

A natureza jurídica da delação premiada decorre de uma “troca de favores” entre o réu delator e o Ministério Público, onde, com relação à relevância das informações que este fornece será lhe dado um benéfico proporcional, podendo assim, ser uma causa de diminuição de pena, incidindo na terceira fase do sistema trifásico de aplicação da pena ou, chegando até a ser uma causa de extinção de punibilidade caso o réu venha a receber perdão judicial nos termos da lei:

Lei 9.807/99, artigo 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

3.4 Como funciona

A delação premiada pode ser pedida voluntariamente pelo réu, através de seu advogado ou até do promotor que o aconselhe a realizar tal acordo com o Ministério Público.  

Feito este acordo, levado a julgamento, as informações oferecidas pelo réu relator serão avaliadas, se, foram relevantes para as investigações ou não. Se consideradas relevantes, o réu poderá receber um dos benefícios citados a cima equivalente a sua “ajuda” nas investigações. Se o réu mentir ao juiz, ele será penalizado e processado por “delação caluniosa”, podendo ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações.

Uma vez aceitando o acordo de delação premiada o réu deve oferecer todas as informações que tiver desde nome a endereços que possam ajudar nas investigações. Ele não precisa apresentar provas no momento da delação, mas é necessário que ao decorrer da investigação estas informações tenham coerência e tenham sua veracidade comprovada pelos investigadores.

3.5 Importância no contexto investigativo da Lava Jato

Como podemos perceber após a análise da linha do tempo da Operação, as delações premiadas feitas até então resultam em expressivo avanço nas investigações, e são de grande relevância para que este esquema seja descoberto por inteiro.

As delações premiadas que foram feitas até então, e que ocorreram ainda, pois a investigação se encontra em pleno andamento podem ser a “chave final” para que os investigadores descubram até onde vai este esquema bilionário e os envolvidos em todas essas operações ilícitas.

Vale ressaltar que estas delações são realizadas após acordos minuciosos com o Ministério Público e só são de fato “aceitas” se realmente forem úteis a investigação, pois acredita-se que, diante de um esquema tão sofisticado e de proporções jamais vistas, só se saberá onde ele chegou com a “ajuda” de quem de fato participou deste.

4. Desdobramentos da Lava Jato

O foco deste artigo é em si a Operação Lava Jato, porém vale ressaltar que esta possui diversos desdobramentos de grande relevância que vem investigando outros casos de corrupção no país, algum destes desdobramentos:

4.1 Operação Politéia

Em 14 de julho de 2015, foi deflagrada esta operação, desdobramento da Lava Jato, com 53 mandados de busca e apreensão em casas de políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. As apreensões e busca envolveram os senadores, deputados federais e ex-ministros. As apreensões ocorreram nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina, em 40 endereços, com participação de 250 policiais federais.

4.2 Operação Crátons

Trata-se de uma operação da Polícia Federal, deflagrada em 8 de dezembro de 2015, desdobramento da Operação Lava Jato, no combate a exploração ilegal de diamantes em terras dos índios cinta-largas, em Rondônia. Foram cumpridos 90 mandados por cerca de 200 policiais federais, sendo 11 de prisão preventiva, 41 de busca e apreensão e 35 de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal, Rondônia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso e Pará.

4.3 Operação Vidas Secas

A Operaçao Vidas Secas da Polícia Federal, deflagrada em 11 de dezembro de 2015, desdobramento da Operação Lava Jato que investiga superfaturamento de obras no Rio São Franscico. Foram cumpridos 32 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, 4 de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Foram presos na operação grandes empresários. Segundo as investigações, os empresários utilizaram empresas de fachada para desviar pelo menos R$ 200 milhões. O valor dos contratos investigados é de R$ 680 milhões. Há indícios pela PF do envolvimento de empresas ligadas a ex-ministros também.

4.4  Operação Sangue Negro

Operação da Polícia Federal, deflagrada em 17 de dezembro de 2015 que investiga dinheiro desviado de contratos da Petrobras desde 1997. A ação está relacionada às investigações de um esquema de pagamento de propinas envolvendo a empresa holandesa SBM e a estatal brasileira. Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, sendo dois deles contra ex-diretores. As buscas foram realizadas nas casas dos investigados e na Petroserv, empresa do ramo de prospecção de petróleo. Segundo as investigações, a Petroserv recebia repasses de 3% a 5% de contratos da Petrobras e, desse total, remetia 1% para contas de empresas no exterior. Os investigadores apontam que esse dinheiro era lavado e remetido novamente para o Brasil em forma de propina.

4.5 Operação O Recebedor

É mais uma operação da Polícia Federal, deflagrada em 26 de fevereiro de 2016, que investiga um suposto esquema de propina e fraudes na construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste com base em provas colhidas na Operação Lava Jato. Ao todo, a PF cumpriu sete mandados de condução coercitiva e 44 de busca e apreensão em seis estados - Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás - e no Distrito Federal. A operação, que foi conduzida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Goiás.

5. Bibliografia

Como tratamos de um assunto que é atual e dinâmico, encontra-se em pleno processo de desenvolvimento, usamos como base sites noticiários, jurídicos e quem continham opiniões de importantes figuras no cenário jurídico:

Sites:

www.lavajato.mpf.mp.br

www.cartacapital.com.br

Doutrinas:

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007;

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2010.

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Sobre os autores
Monique Bevilacqua

Discente do 6º termo do curso de direito pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente-SP;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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