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A função simbólica da pena privativa de liberdade e o direito penal de emergência

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Conclusão 

A pena é a consequência da prática de um fato típico, ilícito culpável e punível. É expressão máxima do jus puniendi estatal. 

De acordo com a expressão de Luigi Ferrajoli, embora o Estado tenha o dever/poder de aplicar a sanção penal àquele que, violando o ordenamento jurídico-penal, praticou determinada infração, deve-se observar os princípios expressos na Constituição Federal.  

A pena privativa de liberdade possui varias funções declaradas, entretanto, possui uma função oculta, ou simbólica, também chamada de pseudo-função, que, de acordo com a doutrina, é a de incutir na cabeça dos cidadãos a falsa idéia de segurança pública. 

Neste contexto, verifica-se a existência de um Direito Penal Simbólico, desprovido de eficácia, cuja tutela ultrapassa a dos bens jurídicos para abarcar o sistema normativo. Buscase a edição de leis meramente representativas e, às vezes, com o objetivo de promover e concretizar objetivos políticos, afastando a subsidiariedade e a intervenção mínima, bem como o caráter fragmentário do Direito Penal. 

Com efeito, a função simbólica da pena privativa de liberdade, baseada exclusivamente na concepção sistêmica da prevenção geral positiva, tangenciada pelo Direito Penal de Emergência não é legitima, pois viola o sistema de garantias constitucionais. 

Como bem salienta Zaffaroni, as cadeias são verdadeiras máquinas de deteriorar. Não cabe ao Direito Penal resolver o problema da segurança pública, pois existe uma série de fatores determinantes da criminalidade. O controle social não se efetiva com o aumento da tipificação de condutas como delituosas, tampouco com o a exacerbação das penas. 

Vislumbra-se assim que a expansão do Direito Penal vem sendo acompanhada pelo aumento da criminalidade no Brasil. Logo, é preciso inibir as causas da criminalidade e não apenas as suas consequências.   

As funções declaradas da pena privativa de liberdade jamais foram alcançadas. Desta forma, não é elevando a quantidade de pena das condutas, nem as tornando hediondas que se alcançará a efetividade da norma e a legitimidade do sistema punitivo. 

Isto posto, as linhas do presente trabalho tornaram evidente que a legislação penal brasileira vem promovendo a normalização das exceções. Há necessidade de um debate mais abrangente acerca das medidas adotadas pelo Estado no combate à criminalidade, diante das constantes violações aos preceitos constitucionais e dos resultados inalcançados.  


RERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

BARATTA. Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan Ltda., 2002. 

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas.4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. 

BUSATO, Paulo Cesar. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2013 

CALLEGARI, André Luís. WERMUTH, Maquel Ângelo Dezordi. Sistema Penal e Política Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. 

CANTERJI, Rafael Braude. Política Criminal e Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008 

CARVALHO, Salo de. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013a. 

CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013b. 

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013c. 

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 3ª ed.. Salvador: JusPodivm, 2015. 

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia. O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. 2. Reimp. Coimbra Editora, 1997. 

DIGESTO, 48, cap. 9º. 

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2006. 

ESPINEIRA, Gey. Sociedade do Medo. Teoria e método da análise sociológica em bairros populares de Salvador: juventude, pobreza e violência. Salvador: EDUFBA, 2008, p. 44. 

FERNANDES, Fernando Andrade. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001. 

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 3ª edição revista. Tradutores: Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 

FOPPEL el HIRECHE, Gamil. A função da Pena na visão de Claus Roxin. Forense, 2004. 

FOUCAULT, Michel. História da loucura. São Paulo: Editora Perspectiva, 1972. 

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Nascimento da Prisão. 25ª ed. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2002. 

HERECHE, Gamil Föppel el. A função da Pena na visão de Claus Roxin. São Paulo: Saraiva, 2004. 

HENTIG, Hans Von. La Pena, v. 2. 

JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções Críticas. 6ª edição. Organização e tradução: André Luis Callegari, Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. 

______________. Tratado de Direito Penal. Teoria do Injusto Penal e Culpabilidade. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009. 

KANT, Immanuel. Metafísica dos Costumes. Parte 1. Lisboa: Edições 70, 2004. 

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 3ª edição, Tradução de José Lamego. 1991. 

LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal Alemão. Trad. José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: Briguiet, 1899, t. I. 

MAN, Luiz Garrido Guz. Manual. 

MELIÁ, Manuel Cancio. Conducta de la víctima e imputación objetiva en derecho penal. Barcelona: Jesús Maria Bosch Editor, 1998.

__________________.Reflexiones sobre la “victimodogmática” en la teoriá del delicto. ”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 25, p. 25-56, 1999.

_________________.Conducta de la víctima y responsabilidad jurídico-penal del autor. In: ALFARO, Luis Miguel Reyna, (Org). Derecho, processo penal y victimologia. Mendoza, Argentina: Ediciones Jurídicas Cuyo, 2003. 

MENDES, Gilmar Ferreira e GONET BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª edição. Rev. e atual. São Paulo. Saraiva, 2012. 

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2004. 

MINAHIM, Maria Auxiliadora. Pena e Sofrimento. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. n. 17. Disponível em: <www.ppgd.ufba.br/Arquivos/revista17.pdf>. Acesso em: 02 abril. 2015.

MUÑOZ CONDE, Francisco. La resocialización del delincuente. Análisis y crítica de um mito. CPC, n. 7, Madrid, 1979, p. 135-136. 

NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2007. 

PABLOS DE MOLINA, Antonio García. Criminologia – uma introdução a seus elementos teóricos. Trad. De Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. 

PELLEGRINO, Laércio. Vitimologia (História, Teoria, Prática e Jurisprudência). Rio de Janeiro: Forense, 1987. 

PUIG, S. Mir. Función de la pena y teoría del delito em el Estado Social Y Democratico de Derecho. Barcelona: Bosch.  

QUEIROZ, Paulo. Funções do Direito Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 

QUEIROZ, Paulo. Curso de Direito Penal. Parte Geral. V. 1. 10ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2014. 

RODRIGUES, Anabela Miranda. A determinação da Medida da Pena Privativa de Liberdade (Os Critérios da Culpa e da Prevenção). Coimbra: Coimbra Editora, 1995. 

ROXIN, CLAUS. Política criminal e sistema jurídico – penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. 

_____________. Estudos de Direito Penal. Trad. Luís Greco.  2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.   

_____________.Problemas fundamentais de direito penal. trad. Ana Paula dos Santos Luis Natscherad, 3. ed. Lisboa: Vega, 2004.  

ROXIN, Claus. A proteção dos Bens Jurídicos como função do Direito Penal. Organização e Tradução André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. 

SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa. A reparação como consequência jurídico-penal autônoma do delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 

SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 3ª Ed. Curitiba: Lumen Juris, 2008. 

SANTOS, Juarez Cirino dos. Manual de Direito Penal. Parte geral. 2ª Edição. Florianópolis – SC: Conceito Editorial, 2012. 

SCHUNEMANN, Bernd. Sistema del derecho. In: RIPOLLÉS, José Profesor Doctor, Don José Cerezo Mir. Espanha: Tecnos, 2002. 

SICA, Ana Paula Zomer. Prevenção Criminal. Análise de políticas Extrapenais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009. 

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La consideración del comportamiento de la víctima en la teoria do delito: observaciones doctrinales y jurisprudenciales sobre la “víctimo-dogmática”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo v. 34, p. 163-194, 2001.

SILVA, Sidney Pessoa Madruga da. Discriminação positiva: ações afirmativas na realidade brasileira. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 66-67. 

SMANIO, Gianpaolo Poggio. Dimensões da cidadania. In: Novos Direitos e Proteção da Cidadania – Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público, ano 2 – jan./jun. 2009.    

______________________. Direito penal e proteção da cidadania. Revista MPD Dialógico, ano VIII, n. 36.  

SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Editora Saraiva, 2010. 

WELZEL, Hans.  El nuevo sistema del Derecho Penal: una introducción a la doctrina de la acción finalista. Tradução: José Cerezo Mir. Buenos Aires: B de F, 2004.   

WELZEL, Hans. Derecho Penal: parte general. Tradução: Carlos Fontán Balestra. Buenos Aires: Roque Depalma, 1956. 

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Em busca das penas perdidas. A perda da legitimidade do Sistema Penal. Tradução: Vânia Romano Pedrosa, Almir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991, 5ª edição, 2001. 

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Volume 1 – Parte Geral. 9ª edição. São Paulo: Editora 2013. 

ZAFFARONI. Eugênio Rául. A questão Criminal. Tradução: Sergio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013. 

________________________. Culpabilidade por vulnerabilidade. In: Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro: ICC-Revan, n.14, p.31-48, 2004. 


REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS 

Legislação Federal 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:15.07.2013  

BRASIL, Decreto-lei nº. 3.689 de 3 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. 

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Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL, Lei nº. 1.521 de 26 de dezembro de 1951. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1951.  

BRASIL, Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Brasília, 16 jul. 1990. 

BRASIL, Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1990.  

BRASIL, Lei nº. 8.137 de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1990.  

BRASIL, Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providencias. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1998.

BRASIL, Senado. Projeto de lei do Senado PLS nº. 236 de 2012 de 9 de julho de 2012. Reforma do Código Penal Brasileiro. Disponível em: < http://www.senado.gov.br>. Acesso em: dez. 2013.    

BRASIL, Senado. Projeto de lei do Senado PLS nº. 3.473 de 18 de agosto de 2000. Altera a Parte Geral do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: fev. 2014.

BRASIL, Senado. Projeto de lei do Senado PLS nº. 4668 de 15 de dezembro de 2004. Revoga os arts. 59 e 60 do Decreto-Lei nº. 3.688 de 3 de outubro de 1941. Disponível em: < http://www.camara.gov.br >. Acesso em: jan. 2013.  

BRASIL. Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.  

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). São José da Costa Rica: 1969. 

BRASIL. Lei n.º 807290, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL. Lei n.º 11.343/06, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL. Lei n.º 11.340/06 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL. Lei n.º 12654 de 28 de maio de 2012. Altera as Leis 12037, de 1º de outubro de 2009, e 7210, de 11 de julho de 1984, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. 

BRASIL. Lei n.º 12.888 de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; Altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. 

Institui o Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1984.  

BRASIL. Lei n.º 12.888 de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; Altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. 

BRASIL. Lei n.º 12850 de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. 

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Sobre o autor
Monica Antonieta Magalhães da Silva

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Servidora Pública – Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça da Bahia. Professora de Direito Penal e Processual Penal na universidade Católica do Salvador. E-mail: [email protected]<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Monica Antonieta Magalhães. A função simbólica da pena privativa de liberdade e o direito penal de emergência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4671, 15 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47996. Acesso em: 24 nov. 2024.

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