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Das pedaladas matinais para as pedaladas fiscais

17/04/2016 às 22:04
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Da Legitimidade o Processo de impeachment e da Revogação do Mandato.

O crime de responsabilidade fiscal imputado à senhora “Presidenta”, como a chamam os mais íntimos, é fato, pois houve desrespeito às normas fiscais e, ainda, autorizou despesas públicas à revelia do parlamento, sabia ela que o país já estava falido, mas talvez orientada por seu criador, a criatura resolveu pedalar um pouco mais além do entorno do “seu” Palácio.

O processo de impeachment jamais pode ser classificado como “golpe”, juridicamente está amparado pela Carta Política, revestido de legalidade, sendo processado pelo povo através dos mandatos outorgados aos Deputados, ou estaria o povo brasileiro tentando dar um “golpe”?

Ora, todo Mandato outorgado pode ser revogado a qualquer momento, respeitando o devido processo legal que cada tipo de Mandato requer caso se requeira sua revogação. Desta feita, defender uma tese de “golpe” diante de um processo legitimo de revogação, é o mesmo que dizer “Esse poder me pertence até quando eu quiser”.

A própria história mundial nos mostra que este tipo de pensamento retrógrado, enseja qualquer outra denominação, mas nunca a palavra DEMOCRACIA, pois a democracia nasceu da luta contra este tipo de pensamento e atitudes, ou seja, o apoderar-se de um poder que pertence única e exclusivamente ao Outorgante, neste caso O POVO.

Por anos a Esplanada dos Ministérios foi um grande balcão de negócios, onde os “defensores” dos fracos e oprimidos, nos bastidores confraternizavam com os “poderosos” da elite empresária brasileira, isso é fato, que no trocadilho também é chamado “lava jato”.

O balcão de negócios hoje é “bolsa de valores”, segundo disseram aqueles que não querem devolver o poder a quem de direito sobre a votação do processo de impeachment, mas esqueceram de observar um detalhe, essa “bolsa de valores” não lida com moedas, mas com o restabelecimento do verdadeiro sentido da palavra democracia, da ética, da moral e acima de tudo, do respeito a cláusula mais pétrea de todas que esta esculpida na Constituição da República e afirma:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

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Sobre o autor
Rodrigo Eduardo Mariano

Cientista Jurídico e Advogado militante no Brasil, Especialista em Direito Público, Penal e Processual Penal e Ciência Política - Sócio Fundador do Escritório R Mariano Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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