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Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa, quando praticados no contexto da Lei Maria da Penha

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24/03/2018 às 14:10
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Conclusão: 

Tanto a ação direta de inconstitucionalidade, quanto a ação direta de constitucionalidade são espécies de ação que são decididas em sede de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cujas decisões, em regra, produzem força contra todos (erga omnes) e efeitos vinculantes.

Sendo assim, face os efeitos vinculantes e o caráter erga omnes das decisões da Ação Direta de Constitucionalidade nº 19 – DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424 – DF, não há dúvidas de que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa, praticados no contexto da violência doméstica ou familiar, devem ser processados através de ações de natureza pública incondicionada, ou seja, não necessitam de representação da vítima/ofendida, o que proporciona maior proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.


REFERÊNCIAS

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 ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 826760, de  14 de novembro de 2015. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 03 jun. 2015.

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Sobre o autor
Juliano alves

Bacharel em Direito pela Universidade presidente Antônio Carlos; Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Juliano. Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa, quando praticados no contexto da Lei Maria da Penha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5379, 24 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48535. Acesso em: 25 abr. 2024.

Mais informações

Nortear atuação policial militar, bem como da autoridade policial quanto a atuação em casos de violência domestica e familiar, face a não mais necessidade de representação da vítima para autuação em flagrante do autor.

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