Capa da publicação Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa da Lei Maria da Penha
Artigo Destaque dos editores

Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa, quando praticados no contexto da Lei Maria da Penha

Exibindo página 2 de 2
24/03/2018 às 14:10
Leia nesta página:

Conclusão: 

Tanto a ação direta de inconstitucionalidade, quanto a ação direta de constitucionalidade são espécies de ação que são decididas em sede de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cujas decisões, em regra, produzem força contra todos (erga omnes) e efeitos vinculantes.

Sendo assim, face os efeitos vinculantes e o caráter erga omnes das decisões da Ação Direta de Constitucionalidade nº 19 – DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424 – DF, não há dúvidas de que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa, praticados no contexto da violência doméstica ou familiar, devem ser processados através de ações de natureza pública incondicionada, ou seja, não necessitam de representação da vítima/ofendida, o que proporciona maior proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.


REFERÊNCIAS

Bittencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 2: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988.

______. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro: Senado, 1940.

______. Decreto-lei nº. 3.688 de 03 de outubro de 1941. Rio de Janeiro: Senado, 1941.

Greco, Rogério. Código penal comentado. 6ª ed. Niteroi-RJ: Impetus, 2012.

______. Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília-DF: Senado, 1995.

______. Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Brasília-DF: Senado, 2006.

Lenza, Pedro.  Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva: 2014

Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.

Lima, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 536. Disponível em: Portal Superior Tribunal de Justiça em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp>  Acesso em 17 de junho de 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da ADI nº 4.424-DF. Plenário do Supremo Tribunal Federal, Brasília-DF, 01 de agosto de 2014. Portal do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 02 jun. 2015.

_______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da ADC nº 4.19-DF. Plenário do Supremo Tribunal Federal, Brasília-DF, 28 de abril de 2014. Portal do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 02 jun. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 691135,  07 de maio de 2015. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 03 jun. 2015.

 ______. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 826760, de  14 de novembro de 2015. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 03 jun. 2015.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Juliano alves

Bacharel em Direito pela Universidade presidente Antônio Carlos; Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Juliano. Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa, quando praticados no contexto da Lei Maria da Penha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5379, 24 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48535. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Nortear atuação policial militar, bem como da autoridade policial quanto a atuação em casos de violência domestica e familiar, face a não mais necessidade de representação da vítima para autuação em flagrante do autor.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos