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Inoperância do estatuto do torcedor no combate à violência

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Resumo:


  • O trabalho abordou a violência nos estádios de futebol no Brasil, analisando aspectos históricos e sociológicos.

  • Destacou-se os legados da Copa do Mundo de 2014, como estádios modernos e melhores serviços de transporte público.

  • Propôs medidas de solução para a violência nos estádios, como estudos sobre o tema, treinamento de policiais especializados e políticas públicas para reduzir desigualdades.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

7 CONCLUSÃO

Buscou-se no presente trabalho, a reflexão sobre a situação vivenciada pelos torcedores de futebol que frequentam estádios de futebol em nosso país. Evidencio-se a situação nevrálgica em que chegamos quando tratamos de violência entre torcidas.

Verificamos os aspectos históricos e fizemos uma análise sociológica da violência nos estádios.

Constatou-se os avanços trazidos pela Copa do Mundo de 2014 e seus legados, tais como, estádios modernos, serviços de transportes públicos de qualidade e programas de vendas de ingressos.

Enfrentamos a alteração do Estatuto do Torcedor e a reputamos ineficiente no combate aos crimes de violência nos eventos esportivos, uma por serem as previsões legais, brandas. E outra pois o cumprimento das decisões judiciais não tem sido respeitadas por àqueles sancionados pela presente legislação.

Por fim, apresentamos medidas de soluções com base em experiências de outros países que lograram êxito em solucionar ou diminuir os casos de violência relacionadas ao esporte.

Em destaque, está a medida de acabar com a impunidade nos casos em comento, através de uma postura tanto legislativa quanto judiciária mais enérgica.


9 REFERÊNCIAS

1 AIDAR, Carlos Miguel. Curso de direito desportivo. São Paulo: Ícone, 2003.

2 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Diário Oficial da União, Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 19 de maio de 2015.

3 BRASIL. Lei 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Torcedor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de maio de 2003. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em 12 de maio de 2015.

4 BRASIL. Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de março de 1998. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm> Acesso em 20 de abril de 2015.

5 BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 20 de fevereiro de 2015.

6 GONÇALVES, Emerson Direitos. Como o torcedor enxerga a violência no futebol. Globo Esporte, 12 de fevereiro de 2015. Disponível em: http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/olhar-cronico-esportivo/post/como-o-torcedor-enxerga-violencia-no-futebol.html. Acesso em: 15 de fevereiro de 2015.

7 MELO FILHO, Álvaro. Direito Desportivo: novos rumos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

8 MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro: Maquinária, 2011.

9 NAPIER, Rodrigo Domingues. Manual do Direito desportivo e aspectos previdenciários. São Paulo: Thomson IOB, 2003.

10 RESENDE, José Ricardo. Nova legislação de direito desportivo: preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. São Paulo: All Print Editora, 2010.

11 RODRIGUES, Sérgio Santos. Comentários ao estatuto de defesa do torcedor. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

12 SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Teoria das Janelas Quebradas no Combate à Violência nos Estádios de Futebol. Revista Brasileira de Direito Desportivo, v. 23, p. 31-42, 2013.

13 SOUZA, Gustavo Lopes Pires. Direito Desportivo / coordenação de Gustavo Lopes Pires de Souza. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.

14 SOUZA, Gustavo Lopes Pires Souza. Estatuto do Torcedor. Belo Horizonte: Alfstudio, 2010.

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Sobre os autores
Samir Coelho Marques

Especialista pela Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Desportivo e Negócios no Futebol pelo Centro de Direito Internacional – CEDIN, Belo Horizonte - MG. Especialista pela Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo, Belo Horizonte – MG. Bacharel em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Teófilo Otoni – MG.. Advogado. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-MG. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7444643002621584.

Hadassa de Castro Rocha

Estudante do sétimo período de Direito da Faculdade Doctum - Teofilo Otoni- MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Samir Coelho ; ROCHA, Hadassa Castro Rocha. Inoperância do estatuto do torcedor no combate à violência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4715, 29 mai. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49236. Acesso em: 22 dez. 2024.

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