Capa da publicação Constituição polaca: do fascismo à adesão aos aliados
Capa: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Artigo Destaque dos editores

Constituição polaca: do fascismo à adesão aos aliados

30/08/2022 às 14:33
Leia nesta página:

Dentro das contradições recorrentes do cenário político brasileiro, uma das mais emblemáticas ocorreu durante o Estado Novo, quando o governo era autoritário e centralizador, mas, durante a Segunda Guerra, lutou ao lado dos aliados a favor da liberdade.

INTRODUÇÃO

Uma das comparações feitas sobre o Estado Novo liderado por Getúlio Vargas é a sua similitude aos governos fascistas europeus. Não obstante, o próprio termo “Estado Novo” foi copiado da ditadura fascista de Antônio Salazar em Portugal.

Para a legitimação e organização do Estado Novo, foi outorgada a Constituição Federal de 1937, apelidada de Polaca, devido ao fato da quarta Constituição brasileira ter sido baseada na Constituição polonesa, autoritária e centralizadora, servindo perfeitamente para as pretensões do eventual Presidente da República.

O referente artigo visa primordialmente mostrar ao leitor as resguardadas similitudes entre o fascismo e o Governo de Getúlio Vargas (1937-45), além de apontar a contradição na ação do presidente em aderir ao grupo dos Aliados na Segunda Guerra Mundial, que lutavam arduamente para vencerem o fascismo no continente europeu, ideologia que inspirava sua conduta em território brasileiro.

Além disso, será comentado sobre como foi originado o Estado Novo, além da descrição da efetividade da Constituição e também sobre a participação do Brasil na guerra, fechando com o fim do Estado Novo e os anseios da sociedade brasileira na época.


1. ADVENTO DO ESTADO NOVO

Havia uma tendência por governos centralizadores e autoritários na década de 30 do século XX, muito em função dos resquícios deixados pela Primeira Guerra Mundial e de guerras civis. Diante desse cenário, as lideranças de muitos países viam em governos de mãos-de-ferro como a solução para os problemas de nação e a saída para criação de uma coesão social.

Na Europa tivemos alguns governos de extrema-direita, como no caso de Portugal com Salazar, na Espanha com Franco, na Alemanha com Hitler e na Itália com Mussolini. Além desses podemos destacar o líder soviético Joseph Stálin, que embora seja de esquerda, usava de todos os dispositivos centralizadores e autoritários dos países anteriormente citados.

No Brasil também tivemos uma experiência semelhante, com o golpe de 1937 e a Constituição de mesmo ano, inspirado na Constituição polonesa de caráter fascista, é instalado o Estado Novo, governado por Getúlio Vargas.

Os brasileiros se preparavam para uma eleição presidencial em janeiro de 1938, Getúlio se despedia do poder, quando um suposto plano de golpe comunista foi denunciado pelo então Presidente da República. Com a consolidação do Regime Soviético e o levante comunista de 1935, foi criada uma instabilidade no país após a denúncia, que serviu perfeitamente como pretexto para a instalação do Estado Novo, depois de declarado o estado de sítio[1], e logo após foi outorgada a Constituição de 1937. Nela podemos encontrar, inclusive, as justificativas para sua criação:

“ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil”.

“ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente”

“ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo”.

Anos depois, foi descoberto que a justificativa criada para Getúlio instaurar o Estado Novo era forjada e tinha sido organizada no chamado Plano Cohen, liderado pelo militar Olímpio Mourão Filho membro da Ação Integralista Brasileira[2]. Vale ressaltar que Olímpio Filho, também foi um dos principais líderes no Golpe Militar de 1964, alegando novamente o mesmo pretexto de ameaça comunista.


2. CONSTITUIÇÃO DE 1937 E O FASCISMO

A Constituição de 1937 foi outorgada pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937. Ela foi a quarta constituição do país, e a mais autoritária e centralizadora até então, já que servia para legitimar o Estado Novo, ditadura governada por Vargas. Ela também era conhecida como Constituição Polaca, como já dito anteriormente, pois ela era baseada na Constituição polonesa do ditador Jósef Pilsudski, de caráter fascista, além de também conter leis do regime fascista italiano.

Ela foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, Ministro da Justiça. Essa constituição significou um retrocesso para a população brasileira e para o campo jurídico em geral, uma vez que suprimia várias liberdades e direitos individuais, rompendo, portanto, com a tradição liberal dos outros textos constitucionais anteriormente vigentes.

Essa constituição se mostra completamente o oposto da de 1891, de caráter liberal. A Constituição de 1937 submete os demais poderes ao executivo, os Estados passam a ser diretamente controlados pela União, perdendo assim o caráter federativo da nação. São colocados rígidos controles aos direitos do cidadão, e a economia é fortemente controlada pelo Estado, como já vinha sendo desde que Getúlio assumiu o poder.

Logo no início da Constituição, podemos perceber a perca do caráter federalista da nação. Os Estados começam a perder sua liberdade e identidade, submetendo-se a União. Portanto, o Estado Federal é suprimido e substituído pelo Estado Unitário, o Art. 2º., é claro nisso, quando expressa:

“A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais”.

Portanto, pode-se perceber que o Estado Novo tenta eliminar as peculiaridades e a autonomia de cada região do país, em virtude da nação e do fortalecimento do poder central. Outro artigo que demonstra claramente a perca de autonomia dos Estados, é o Art. 9º., que dispõe:

“O Governo federal intervirá nos Estados mediante a nomeação, pelo Presidente da República, de um interventor que assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República”.

Ou seja, é extinto o cargo de Governador do Estado, quem passa a governar são os interventores, nomeados pelo Presidente da República, portanto, claramente subordinados aos interesses e possíveis arbitrariedades do governo central. Sequer, os prefeitos das cidades são escolhidos pelo sufrágio universal[3], eles são nomeados pelos interventores de cada Estado correspondente.

Os abusos continuavam, órgãos legislativos eram fechados, em troca de órgão administrativo ligado aos interesses do Governo. O jogo representativo era eliminado em troca de uma suposta racionalidade do Estado, concentrada nas mãos do Presidente da República, fortalecendo então o Poder Executivo.

A Constituição de 1937 estabeleceu eleições indiretas para presidente com um mandado de seis anos, o que nunca ocorreu. Acabou com o liberalismo, passando a intervir de forma intensiva na economia. No campo das garantias individuais, retrocedeu ao readmitir a pena de morte, por exemplo. Por fim, por mais populista que Getúlio fosse, retirou o direito de greve aos trabalhadores.

Outro ponto que demonstra a arbitrariedade que foi o Estado Novo é que sua própria Constituição nunca foi efetivada, embora tenha entrado em vigor, uma vez que ela mesmo foi desrespeitada por Getúlio Vargas, como podemos ver no Art. 186º., que dispõe:

“Esta Constituição entrará em vigor na sua data e será submetida ao plebiscito nacional na forma regulada em decreto do Presidente da República”.

Esse plebiscito nunca ocorreu, demonstrando então, o desrespeito do Executivo até mesmo com a Carta que legitima o poder do Estado Novo.

2.1. Dos três poderes

Com o advento do Estado Novo a divisão dos poderes, onde cada um exercia suas funções independentemente e nenhum poder intervia no outro, tal qual Montesquieu propunha, foi de certa forma extinguida e o Poder Legislativo e o Poder Judiciário foram reduzidos praticamente à zero em detrimento do Poder Executivo.

A Constituição possibilitou um agigantamento do Poder Executivo que intervia desde na economia, como possibilitava o executivo de criar leis através dos decretos-leis, embora com algumas restrições. O Poder Legislativo passou a ser competência do Presidente, que passou a concentrar em suas mãos dois poderes: o executivo e o legislativo.

“Art. 38. O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional, com colaboração do Conselho Nacional de Economia e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias de sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nessa Constituição”.

“Art. 64. A iniciativa dos projetos leis cabe, em princípio, ao governo. Em todo caso, não serão admitidos como objeto de deliberação projetos ou emendas de iniciativas de qualquer das Câmaras, desde que versem sobre matéria tributária ou que de uns ou de outras resulte aumento de despesas”.

O artigo 38 expressa claramente a intervenção do Presidente da República no legislativo. O Parlamento Nacional citado no artigo é composto por duas casas: A Câmara dos Deputados e o Conselho Federal. A escolha dos representantes da Câmara dos Deputados era feito através do sufrágio direto e os deputados seriam os representantes do povo. Os membros do Conselho Federal eram dez pessoas escolhidas pelo Presidente da República. Portanto, podemos perceber que além de intervir sendo mais um membro do Poder Legislativo, o Presidente da República ainda participava diretamente na escolha de representantes. Permitindo assim, que se realizassem suas arbitrariedades.

O artigo 64 é ainda mais limitador sobre o Poder Legislativo. Ele proíbe a livre iniciativa dos legisladores criarem projetos de lei, essa iniciativa deveria partir do Presidente da República.

Portanto, podemos perceber que o Poder Legislativo fica desfigurado, além de ser fortemente influenciado pelo poder executivo, sendo praticamente um anexo, perde sua característica principal que é a da elaboração de leis.

O judiciário passou a ser um poder tutelado do Estado, não era mais um Poder de fato, mais se assemelhava a um órgão administrativo que sofria forte influência do Presidente da República, que com essa Constituição praticamente extinguiu os demais poderes e governou por conta própria.

“O princípio de que o juiz, para bem exercer suas funções, precisa ser independente, é aceito de forma generalizada”. (DEL VECCHIO, 1957).[4]

“Esse poder livre, essa concepção maravilhosa que se chama Poder Judiciário no regime federal, é a concepção mais alta, mais bela e mais pura, de toda a raça humana; não podia prosperar e se desenvolver-se no seio de um povo entorpecido pela ignorância e pelo abandono de sim mesmo. Se acabar o respeito a autoridade do Poder Judiciário, nesse dia ter-se-á acabado de extinguir os últimos restos de estabilidade com que ele ainda podia contar. É ainda esse poder enfraquecido, desfalecido, malsinado, enxovalhado, aqui, e no estrangeiro; é ainda este resto de Poder que mantém os restos de critério existentes nos outros poderes”. (BARBOSA, 1907).[5]

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Portanto, o judiciário também passa a perder sua força e não é mais um Poder independente, como previsto na teoria de Montesquieu, e em um país que não tem um judiciário independente se torna danoso para a população e o bem comum.

2.2. Perseguição e censura

Para a difusão dos interesses e ideais do Estado Novo, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Esse departamento foi responsável pela censura sobre órgãos de imprensa e veículos de comunicação, sendo, portanto, um estratégico elemento para a difusão de ideais ufanistas e sobre a valorização do trabalho. Vale citarmos que grandes órgãos de censura e propagandas são comuns nos regimes autoritários da época, como meio de difusão dos mesmos ideais do departamento brasileiro, principalmente na Alemanha e na União Soviética.

“Um exemplo ilustrativo dessa atuação foi a distribuição de verbas a escolas de samba, desde que trocassem a apologia à malandragem por temas patrióticos e de incentivo ao trabalho. Para difundir as ideias nacionalistas entre os mais novos o Estado tornou obrigatória a disciplina de Educação Moral e Cívica nas escolas”. (LIRA, 2014).[6]

Com a difusão da ameaça ao comunismo e com a realização de obras e programas de grande porte o governo começava a ganhar apoio popular. Foi nesse período que foi construída a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

“A empreitada de moldar a imagem de um Brasil moderno e moralizado aliada à imagem de Vargas como um governante justo e firme, consumia avultadas quantias e envolvia um aparato estatal de grande envergadura. Em alguns períodos o DIP chegou a ser responsável por 60% dos artigos publicados em revistas e jornais por todo o Brasil. Era uma máquina de propaganda governamental como nunca se vira em terras brasileiras, certamente o órgão civil mais preponderante na fabulosa estrutura do Estado Novo”. (SANTOS, 2005).[7]

Muitos artistas e políticos foram perseguidos durante o Estado Novo. Temos como exemplo: Graciliano Ramos, Monteiro Lobato, Caio Prado Júnior e Jorge Amado, que era membro do Partido Comunista, são exemplos de grandes nomes que sofreram com a repressão getulista.


3. ADESÃO DO BRASIL AOS ALIADOS

Durante o início da segunda guerra mundial, o posicionamento do Brasil foi de neutralidade, pois via que ao utilizar esse tipo de estratégia poderia sair ganhando mais, uma vez que o apoio brasileiro era intensamente disputado, tanto pelos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão), como pelos Aliados, principalmente pelos norte-americanos, ingleses e franceses.

Essa posição de neutralidade só foi rompida frente à pressão norte americana, que após o ataque japonês a base militar de Pearl Harbor, em dezembro de 1941 entra diretamente na Segunda Guerra Mundial

Os Estados Unidos, maior comprador do Brasil da época, pressionou o país a cortar relações com os países do Eixo, fossem elas diplomáticas ou comerciais. Porém, somente o afundamento de navios brasileiros pelos alemães, consolida a aliança do país com o Ocidente.

O que também influenciou no posicionamento de Getúlio Vargas, foi a construção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), financiada pelos norte-americanos, após a entrada dos mesmos na guerra, no que ficou conhecido como Acordos de Washington[8]. A finalidade dessa siderúrgica em solo brasileiro era o fornecimento de aço para os Aliados durante a guerra.

Portanto, em janeiro de 1942 o Getúlio rompe as relações diplomáticas com o Eixo. Meses depois submarinos brasileiros são torpedeados por submarinos alemães e italianos, isso vira o estopim para a entrada do país na guerra. Por fim, no dia 31 de agosto de 1942, Getúlio comete mais uma de suas incoerências políticas durante seus quase 15 anos de poder, declara guerra ao eixo.

3.1. Participação brasileira na guerra

Após a confirmação do apoio brasileiro às forças dos Aliados, iniciam-se os esforços para a luta contra o nazi-fascismo. A contribuição brasileira se resume ao fornecimento de matérias-primas como borracha e minério de ferro, logística, com a concessão de bases militares em algumas partes do território e a participação direta da Força Expedicionária Brasileira (FEB), contra as tropas alemãs na Itália.

Ao todo participaram da guerra 25.334 soldados e oficiais brasileiros, com uma baixa de 467 soldados mortos no conflito. A participação dos brasileiros da guerra foi bastante elogiada, principalmente pelos norte-americanos, devido a força e a bravura dos soldados brasileiros.


4. FIM DO ESTADO NOVO

O fim do Estado Novo encontra seu marco após a vitória dos Aliados contra o nazi-fascismo, isso se deu, pela incitação provocada no povo, ao perceber que após terem derrubado dois movimentos centralizadores e antidemocráticos, não fazia sentido apoiar uma ditadura em seu próprio país.

A pressão opositora levou o governo a marcar as eleições de 2 de dezembro de 1945. No meio tempo, foram reorganizados os partidos políticos antes extintos, e a nomeação de Benjamin Vargas, irmão de Getúlio, para o cargo de chefe da polícia do Distrito Federal, o que gerou grande insatisfação militar.

Em 30 de Outubro de 1945, Getúlio Vargas foi intimado militarmente a renunciar à presidência, sendo as eleições decorridas dentro do prazo estimado. Eurico Gaspar Dutra, candidato de Getúlio filiado ao Partido Social Democrático, assume o posto.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, o presente artigo visou realizar um resgaste histórico da época do Estado Novo, apresentando as principais características do regime e fazendo uma análise jurídica e política da Constituição Brasileira de 1937, demonstrando suas principais características com o fascismo, com o intuito de traçar o perfil governista de Getúlio Vargas que muito se assemelhava com os governos de extrema-direita em crescimento na Europa. Nossa Constituição foi a maior prova disso.

Após o resgaste histórico e a análise constitucional, foi feita um relato sobre a adesão do Brasil a guerra do lado dos Aliados, com a finalidade de demonstrar a incoerência do governo de Vargas, que tinha um discurso um sistema jurídico de tendência fascista, porém lutou contra as ditaduras autoritárias de extrema-direita na Segunda Guerra. Além disso, foi comentado também sobre a participação do Brasil na guerra, de fato, e o fim do Estado Novo com o retorno a democracia.

Vale ressaltar que, apesar da incoerência de Getúlio Vargas em aderir aos Aliados, essa foi sem sombra de dúvida a melhor escolha no momento. A priori, porque o Eixo perdeu a guerra, e também caso o grupo vitorioso fosse invertido, esses tipos de ditaduras durariam mais e mais, o que seria negativo para a democracia e a população em geral.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FGV. A era Vargas. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/PoliticaAdministracao/Constituicao1937. Acesso em: 07/02/2015.

FORNAZIERI, Lígia Lopes. O Estado Novo. Disponível em: https://historiandonanet07.wordpress.com/2010/12/11/estado-novo/. Acesso em: 09/02/2015.

LIRA, Michael. A ditadura de Getúlio Vargas: o Estado Novo. Recife, 2014. Disponível em: http://michaellira.jusbrasil.com.br/artigos/113642005/a-ditadura-de-getulio-vargas-o-estado-novo. Acesso em: 07/2015.

MOTA, Myrian Becho; BRAICK, Patrícia Ramos. História: das cavernas ao terceiro milênio. Editora Moderna. Volume 3. São Paulo, 2008.

PLANALTO. Constituição de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 06/02/2015.

REVISTA ESCOLA. Como foi a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial? Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/historia/fundamentos/como-foi-participacao-brasil-segunda-guerra-mundial-495726.shtml. Acesso em: 09/02/2015.

SILVA, Fernanda. As Constituições da Era Vargas: uma abordagem à luz do pensamento autoritário dos anos 30. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/viewFile/15680/14206. Acesso em: 06/02/2015.

TERRA. Brasil na Segunda Guerra Mundial. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/brasil-segunda-guerra-mundial/. Acesso em: 10/02/2015.

TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Melo. O poder judiciário e a Constituição de 37. Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/revistas/axaczb.pdf. Acesso em: 08/02/2015.

UOL. Estado Novo (1937-1945): A ditadura de Getúlio Vargas. Disponível em: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/estado-novo-1937-1945-a-ditadura-de-getulio-vargas.htm. Acesso em: 07/02/2015.


Notas

[1] Estado de exceção, instaurado como medida provisória quando o Estado está sob alguma ameaça.

[2] Organização política de extrema-direita, com caráter fortemente nacionalista e antiliberal.

[3] Direito a voto, a todos os cidadãos intelectualmente maduros.

[4] DEL VECCHIO, G. Teoria do Estado. Saraiva. São Paulo, 1957.

[5] BARBOSA, Ruy. Obras completas. Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, 1907.

[6] LIRA, Michael. A ditadura de Getúlio Vargas: o Estado Novo. Recife, 2014.

[7] SANTOS, Marco. Departamento de Imprensa e Propaganda: A censura no Estado Novo. São Paulo, 2005.

[8] Acordos ocorridos entre Estados Unidos e países americanos, após a entrada dos norte-americanos na guerra em 1941. Os acordos tinham como finalidade o apoio estratégico desses países em troca de financiamentos.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Victor Lima de Oliveira

Victor Lima de Oliveira

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Victor Lima. Constituição polaca: do fascismo à adesão aos aliados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6999, 30 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49394. Acesso em: 3 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos