O consumidor que compra imóvel de loteadoras, não pode aguardar indefinidamente o seu direito de usufruir do bem.
Muito menos ficar a mercê de inúmeras burocracias e adiamentos do prazo definido em contrato para entrega de seu lote ou de sua casa.
Grandes empresas do setor realizam super campanhas publicitárias fazendo lindas promessas de felicidade e bem-estar.
Mas nem sempre a realidade é esta, o que antes era um sonho pode ser tornar um pesadelo, no momento da assinatura do contrato tudo é maravilhoso e perfeito, enche o consumidor de esperança com luzes, folders, maquetes, sorrisos, marketing, boletins caprichosos...
A "vitima" fica encantada com tudo aquilo que sequer lê o contrato que assina, tampouco presta atenção as minúsculas letras e seus termos técnicos, menos ainda procura um profissional do direito para lhe abrir os olhos.
A duras penas o comprador e sua família juntam todas suas economias para pagar o imenso carnê de prestações, além do IPTU, mas não recebem o que lhe foi prometido.
Evidenciando prática abusiva violadora dos preceitos consagrados na legislação do Consumidor, além da responsabilidade solidária entre a loteadora, o corretor, o vendedor e a empreendedora.
Gerando o direito ao consumidor em exigir através de um advogado de sua confiança a restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.