Responsabilidade do loteador na entrega de imóvel.

O sofrimento de quem teve suas expectativas frustradas e o remédio jurídico

02/07/2016 às 10:34
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A duras penas o comprador e sua família juntam todas suas economias para pagar o imenso carnê de prestações, além do IPTU, mas não recebem o que lhe foi prometido.

O consumidor que compra imóvel de loteadoras, não pode aguardar indefinidamente o seu direito de usufruir do bem.

Muito menos ficar a mercê de inúmeras burocracias e adiamentos do prazo definido em contrato para entrega de seu lote ou de sua casa.

Grandes empresas do setor realizam super campanhas publicitárias fazendo lindas promessas de felicidade e bem-estar.

Mas nem sempre a realidade é esta, o que antes era um sonho pode ser tornar um pesadelo, no momento da assinatura do contrato tudo é maravilhoso e perfeito, enche o consumidor de esperança com luzes, folders, maquetes, sorrisos, marketing, boletins caprichosos...

A "vitima" fica encantada com tudo aquilo que sequer lê o contrato que assina, tampouco presta atenção as minúsculas letras e seus termos técnicos, menos ainda procura um profissional do direito para lhe abrir os olhos.

A duras penas o comprador e sua família juntam todas suas economias para pagar o imenso carnê de prestações, além do IPTU, mas não recebem o que lhe foi prometido.

Evidenciando prática abusiva violadora dos preceitos consagrados na legislação do Consumidor, além da responsabilidade solidária entre a loteadora, o corretor, o vendedor e a empreendedora.

Gerando o direito ao consumidor em exigir através de um advogado de sua confiança a restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.

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Sobre o autor
Dr. Glauber Sanfins

Advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Visite: www.sanfins.com.br

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