Temos recebido em nosso escritório muitos casos de pessoas que nos procuram para receber indenizações de seguros, devido à negativa por parte das seguradoras. Ocorre que alguns clientes ficam muito decepcionados quando descobrem que seus direitos estão prescritos.
Mas o que é prescrição?
Pedindo licença a meus colegas advogados e a outros leitores da área jurídica, informo que estou escrevendo para cidadãos comuns e pessoas leigas. Assim, não vou aprofundar a explicação em termos legais.
O direito, assim como tudo na vida, tem um período de tempo em que ele pode ser reivindicado. Passado este tempo, a pessoa não mais pode exercer esse direito.
Hoje, vou falar do prazo de prescrição dos Seguros. Por questões que fogem completamente ao meu entendimento, o prazo para uma pessoa reclamar uma indenização de seguro é de APENAS UM ANO! A menos que eu esteja errado, trata-se do menor prazo de prescrição do Código Civil brasileiro.
Os seguros são contratados para cobrir situações, muitas vezes, extremas e desagradáveis. Morte, invalidez por doença, por acidente, enfim, fatos que mexem muito com o estado emocional e psicológico das pessoas. Diante disso, muitos acabam perdendo o prazo para exercer seus direitos diante do abalo que sofrem, por não conseguirem raciocinar no momento da dor.
Portanto, apesar de toda a dificuldade destes instantes da vida, é preciso suportar a dor e reivindicar o que for seu de direito, no prazo de um ano, contado do fato gerador (morte, invalidez etc.).
Tão logo ocorra o chamado sinistro (fato), é fundamental procurar a seguradora (ou seu corretor de seguros) e preencher um documento chamado aviso de sinistro, que tem por função exatamente dar ciência à empresa seguradora da ocorrência do fato. E ficar atento!
Se a seguradora negar, por escrito, qualquer ação judicial tem de ser proposta em, no máximo, um ano, contado da data da negativa. A "boa notícia" é que essa negativa tem de ser formal e escrita. Assim, a seguradora deve expressar de forma inequívoca a recusa, sob pena de, não o fazendo, ter grandes chances de não poder alegar a prescrição e ter de pagar a indenização, no caso de reconhecimento da justiça.
Fiquem ligados!