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Dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário na apuração do abuso sexual e falsas denúncias decorrentes da alienação parental

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27/09/2016 às 13:45
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Conclusão

O Judiciário encontra complexidade em proferir uma decisão que afasta um dos pais ou responsáveis do convívio da criança ou adolescente, devido as diversas denúncias falsas que surgem dos litígios.

As reflexões sobre os temas de alienação parental e abuso sexual restaram lentas frente à gravidade do problema, sendo necessário, ainda, muita evolução.

O Judiciário tem um árduo trabalho multidisciplinar e seus colaboradores nem sempre estão preparados e cientes de muitas destas questões.

A Lei de Alienação Parental é relativamente nova comparada aos outros direitos, porém, mais do que a especialização no assunto por parte desses profissionais, o que falta principalmente é a reeducação da sociedade que perdeu no tempo seus valores.

Já não bastam as tragédias ocorridas no dia a dia, aqueles que deveriam estar preocupados em zelar por suas famílias, pela educação dos filhos, ocupam seu tempo em realizar falsas acusações, que prejudicarão a vida principalmente de seus filhos.

Não é admissível que um responsável pela criança ou adolescente, tenha a coragem de alienar seu próprio filho e incutir no psicológico dele que foi vítima de abuso sexual, um assunto tão grave e que irá devastá-lo pelo resto de sua vida.

Inadmissível que esse responsável, utilizando-se de sua autoridade, pode de fato ter cometido o abuso, ou seja, que o genitor independente de ser ou não o guardião, ter praticado o incesto.

O Judiciário fica a mercê desses conflitos, tendo, como Estado, o dever de proteger e zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Todavia, diversas vezes é falho, diante da dificuldade de detectar realmente o que de fato tem por trás da denúncia.

É preciso decidir sobre o afastamento de uma criança ou adolescente de seu genitor de forma extremamente cautelosa, para que não venha a trazer mais transtornos a esta, que deveria apenas ser amada incondicionalmente.

Assim, é necessário que o Poder Judiciário, juntamente com outros profissionais, tais como psicólogos, advogados, assistentes sociais e a sociedade em geral tenham conhecimento do que é a Alienação Parental e quais seus efeitos, para a partir daí, buscar a prevenção de sua ocorrência, evitando os problemas e prejuízos causados a criança e ao adolescente, quando não respeitado o vinculo afetivo.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, Paola Signori. Dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário na apuração do abuso sexual e falsas denúncias decorrentes da alienação parental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4836, 27 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52112. Acesso em: 19 mai. 2024.

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