A proteção do particular contratado diante da inadimplência contumaz da administração pública no âmbito dos contratos administrativos

Exibindo página 2 de 2
19/09/2016 às 15:14
Leia nesta página:

[1] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil; volume 3. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 7.

[2] JOAQUIM FALCÃO (Org.)... [et al.]. Direito Administrativo Contratual: volume 2. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011. pp. 105-112.

[3] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 176.

[4] ibidem, p. 177.

[5] GORDILLO, Augustín A. apud MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 450.

[6] MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 462.

[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 199.

[8] SERPA LOPES, Miguel Maria de, apud COSTA, Ricardo Oliveira; LOPES, Paulo Marcelo de Aquino et al. Exceção de contrato não cumprido. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 800, 11 set. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7260>. Acesso em: 08/05/2016.

[9] MARINELA, Fernanda, op. cit., p. 55.

[10] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 288.

[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 879046 DF 2006/0109019-2, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/05/2009,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 18/06/2009. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4368387/recurso-especial-resp-879046-df-2006-0109019-2/inteiro-teor-12204978>. Acesso em: 09/05/2016.

[12] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 463.

[13] DE VITA, Pedro Henrique Braz. A Exceção do Contrato Não Cumprido no Universo dos Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.zenite.blog.br/a-excecao-do-contrato-nao-cumprido-no-universo-dos-contratos-administrativos/#.Vy_QivkrLIU>. Acesso em: 08/05/2016.

[14] NEVES, Ricardo Silva das. Atraso de pagamento da Administração para fornecedores: ações e cuidados necessários. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4471, 28 set. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38240>. Acesso em: 8/05/2016.

[15] BORDA, Daniel Siqueira. O "calote" dos contratos administrativos e os remédios à disposição dos particulares. Informativo Justen, Preira, Oliveira e Talamini, nº 69, Curitiba, novembro de 2012. Disponível em: <http://www.justen.com.br//informativo.php?|=pt&informativo=69&artigo=784. Acesso em: 08/05/2016.

[16] MELLO, Celso Antonio Bandeira de, apud BORDA, Daniel Siqueira, op. cit.

[17] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 200.

[18] TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil: volume único. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 436.

[19] PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 12.

[20] REALE, Miguel. Função social do contrato. Disponível em: < http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm>. Acesso: 08/05/2016.

[21] ASSIS, Araken de, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 29.

[22] idem.

[23] MELLO, Celso Antonio Bandeira de, apud VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: Uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4>. Acesso em: 08/05/2016.

[24] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 34.

[25] idem.

[26] MARINELA, Fernanda., op. cit, p. 29.

[27] idem.

[28] BARROSO, Luis Roberto apud BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 26, maio/junho/julho,2011. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-26-MAIO-2011-ALICE-BORGES.pdf>. Acesso em: 08/05/2016.

[29] JUSTEN FILHO, Marçal apud BORGES, Alice Gonzalez., op. cit.

[30] BORGES, Alice Gonzalez, op. cit.

[31] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 35.

[32] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 30.

[33] BORGES, Alice Gonzalez, op. cit.

[34] ibidem.

[35] ibidem.

[36] BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 59, p. 49-82, 2005. p. 65. Disponível em: < http://download.rj.gov.br/documentos/10112/766503/DLFE-46414.pdf/Revista_59_Doutrina_pg_49_a_82.pdf>. Acesso em: 08/05/2016.

[37] BACELLAR FILHO, Romeu Felipe apud FERREIRA, Daniel; GUÉRIOS, Patricia Borges. "Função social" e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, privados e administrativos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9548&revista_caderno=4>. Acesso em: 08/05/2016.

[38] idem.

[39] LEWIN, Sergio. A inadimplência da administração pública. Valor Econômico, versão on-line, 07/07/2015, caderno “Legislação e Tributos”. Disponível em: <http://www.valor.com.br/legislacao/4123698/inadimplencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 08/05/2016.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[40] BORDA, Daniel Siqueira., op. cit.

[41] NEVES, Ricardo Silva das, op. cit.

[42] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 200.

[43] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 463.

[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ - REsp: 910802 RJ 2006/0273327-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 03/06/2008,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 06/08/2008. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/790379/recurso-especial-resp-910802/inteiro-teor-13709993>. Acesso em: 09/05/2016.

[45] RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Apelação Cível: 0007360-94.2009.8.19.0024, Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 26/02/2013, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2013. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004B887A91A4E691E0736567316C14D1BA7C5020D561F5E>. Acesso em: 09/08/2016.

[46] RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Agravo Inominado em Apelação Cível: 0007066-39.2005.8.19.0038, Relator: CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 19/10/2011, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2011. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003AEBFBA5CCA1C534469AE66B0F42103F66DC403131C0F>. Acesso em; 09/08/2016.

[47] SÂO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. APL: 00769562620118260114 SP 0076956-26.2011.8.26.0114, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 26/03/2014,  9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/03/2014. Disponível em: <http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121562043/apelacao-apl-769562620118260114-sp-0076956-2620118260114/inteiro-teor-121562053>. Acesso em: 09/08/2016.

[48] PEIXOTO, Ariosto Mila. O atraso nos contratos administrativos. Disponível em <http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/o-atraso-nos-contratos-administrativos/>. Acesso em: 08/05/2016.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Igor Almeida

Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Analista de Licitações e Contratos Administrativos. Pós-graduando em Direito Marítimo e Portuário. Advogado no escritório Almeida Archangelo Advocacia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação Acadêmica do LLM em Direito Empresarial da Fundação Getulio Vargas, como requisito parcial para a obtenção de certificado do nível de especialização.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos