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A atuação das guardas municipais na assistência às mulheres vítimas de violência doméstica

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10/03/2017 às 15:15
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3 CONSIDERAÇÕES

Compilando-se este objeto de estudo, pode-se verificar que a Lei Maria da Penha é um marco no avanço dos direitos da mulher, antes objetos de vitimização histórica e cultural. Porém, apesar deste aparato jurídico apresentar, por força de lei, direitos e medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, em razão do seu gênero, necessita-se sincroniza-las a prática. Necessitam-se de políticas públicas integradas, para a rede de atendimento e manutenção destes direitos, principalmente na prevenção, proteção e assistência as vítimas, para que não ocorra a violência e, caso ocorra, cessar a sua reincidência.

Por meio deste artigo foi demonstrada a necessidade, também, de integração de todos os entes federativos, em principal o papel do município, a partir de sua responsabilidade e crescente participação nas ações de proteção dos direitos das mulheres, tais como políticas de segurança pública, pela proximidade e maior facilidade de alcance as vítimas.

Pôde-se realizar um estudo das Guardas Municipais, que podem ser um órgão importante na proteção dos direitos da mulher, não só como um órgão de apoio, mas diretamente atuante. Verificou-se que há a possibilidade legal nesta atuação, tal como a inserção na rede de atendimento as vítimas. Após o estudo de caso, da Guarda Municipal de Curitiba, visualizou-se, na prática, a importância da Patrulha Maria da Penha no atendimento as mulheres vítimas de violência, por meio de convênios e integrações com outros órgãos da rede de atendimento.

Enfim, conclui-se que após as análises legais da Lei Maria da Penha, e das legislações que concernem as Guardas Municipais, demonstra-se possível a atuação legal deste órgão no auxilio e integração a rede de atendimento e proteção das mulheres vítimas de violência.

Entende-se que a utilização deste órgão no sistema de proteção as vítimas não irá sanar, por completo, todos os casos de violência de gênero. Porém, apresenta-se um novo modelo de atendimento a estas vítimas, como mais uma contribuição na defesa de seus direitos, buscando solidificar as diretrizes da Lei Maria da Penha e, conforme Alexandre de Matos Guedes (2016, p. 52), para que não caiamos na armadilha cultural de mais uma lei sem efeito prático, na sua eficácia, como ocorre, infelizmente, com tantas outras leis brasileiras.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Fábio Augusto Romano

Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim/SP. Graduado em Processos Gerenciais pela ESAMC/SP, pós-graduado em Gestão Pública pela UniFAEL/PR, especialista em Gestão de Guardas Civis Municipais pela EFAE-GCS/SP e pós-graduado em Violência Doméstica pela FGS/MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Fábio Augusto. A atuação das guardas municipais na assistência às mulheres vítimas de violência doméstica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5000, 10 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52273. Acesso em: 19 abr. 2024.

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