Mudança de gênero, e agora?

Reflexos previdenciários

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10 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Gradualmente a sociedade tem reconhecido os direitos de grupos, antes visivelmente discriminados. Ainda que por meio do judiciário, é latente a visão progressista e humanitária que os magistrados deste país, vêm emprestando as decisões e consequentemente, a garantia do direito.

O legislativo, por sua vez, começa a discutir os interesses desta parcela da sociedade, nada frutífero, no entanto, alguns políticos já apresentaram projetos, demonstrando a necessidade de atender esta demanda social. O principal projeto, em tramite, discute a alteração de nome e gênero do transexual, mas se encontra eivado de falhas, podendo possibilitar fraudes e uma série de equívocos comprometendo a segurança jurídica do ato.

Levando em consideração que este projeto, formado pela Câmara dos Deputados deverá ser aprovado por ela e em seguida encaminhado à outra Casa, para aprovação. Se houver modificação, o projeto retornará à Câmara para que os seus membros decidam se aceitam ou não a modificação introduzida. Posteriormente, ao Presidente da República que poderá sancioná-lo, vetá-lo no todo ou em parte. Depois de passar pela aprovação dos Deputados e Senadores e de ter sido sancionado pelo Presidente da República, o projeto será promulgado, tornando-se lei, mas ainda depende de publicação para que tenha validade. Deve-se considerar também o volume de trabalho do Poder Legislativo e o nível de interesse das pessoas envolvidas no processo legislativo.

Um projeto pode levar anos até virar Lei, considerando toda a morosidade do tramite, faz-se imperioso que o PL seja minuciosamente elaborado, um verdadeiro tratado, buscando resolver todas as barreiras jurídicas previsíveis, vislumbrando as reais consequências, em todas as esferas do direito. Um documento que atenda ao apelo social que a demanda, que traga legitimidade os direitos deste grupo, concedendo-lhes definitivamente o gozo de sua cidadania.


11       REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

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Notas

[1] Consiste na má formação dos órgãos genitais ou ocorrência de desacordo entre um ou mais fatores determinantes do sexo, podendo ou não haver ambigüidade em relação à genitália externa

[2] O Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais é uma publicação da American Psychiatric Association (APA), Washington D.C., sendo a sua 4ª edição conhecida pela designação “DSM-IV”, manual fornece critérios de diagnóstico para a generalidade das perturbações mentais, incluindo componentes descritivas, de diagnóstico e de tratamento, constituindo um instrumento de trabalho de referência para os profissionais da saúde mental. (PSICOLOGIA.PT, 2005-2013)

[3] "Qualquer pessoa nascida em Louisiana, que, depois de ter sido diagnosticado como transexual ou como um pseudo-hermafrodita, que submeteu-se a cirurgia de  mudança de sexo ou  corretiva alterando a estrutura anatômica do seu sexo para a do sexo, diferente do que aparece no seu registro de nascimento original, pode requerer junto a um tribunal de jurisdição competente, obter um novo certificado de nascimento "

[4] Luiz Roberto Gambine Moreira, teve seu nome, bem como gênero, alterados legalmente em 10 de março de 2005 pela 9ª Vara de Família do estado do Rio de Janeiro,  para Roberta Gambine Moreira

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Karla Cristina de Oliveira Cruz

Atuante na área Jurídica, na avaliação de provas documentais e orais, realização de audiências Trabalhistas e Cíveis, elaboração de recursos e contestação de ações. Responsável por promover a defesa de clientes em todas as ações, reunir os documentos correspondentes, instruir testemunhas e prepostos e elaborar as ações a favor. Exposição de pareceres, acompanhamento de processos e realização acordos e ou promoção de ações judiciais. Diligência com primor pelos desígnios do cliente bem como, na manutenção e integridade dos seus bens, viabilizando negócios, preservando interesses individuais e primando pelos princípios éticos. Desenvolvimento de teses e documentos para defesa do cliente Disponibilidade para viagens. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÂO Mestrado – Docência Em Ensino Superior – Cursando Especialização – Direito Do Trabalho e Processo do Trabalho Especialização – Direito Previdenciário Especialização – Direito De Família e Sucessões Especialização – Direito Processual Civil MBA Em Recursos Humanos Graduação Em Direito

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