Artigo Destaque dos editores

Atividades extensionistas no ensino do direito urbanístico

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

6 Nota Técnica Sobre a Modificação do Plano Diretor

Uma situação concreta problematizada foi a Lei n. 1.212/11, de autoria da Câmara de Vereadores do município de Paulo Afonso, cujo conteúdo se resume à alteração de dispositivos de Lei n. 905/00, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, em especial no tocante à verticalização de determinadas zonas da cidade, que passaram de três a sete gabaritos.

Em semestre pretérito os discentes da disciplina produziram, em atividades de grupo, notas técnicas sobre esta modificação do Plano Diretor, dando caráter prático ao conteúdo discutido em sala de aula e contribuindo para a fiscalização da política urbana desenvolvida pelo Município.

As pesquisas apontaram que: o plano diretor do município de Paulo Afonso, aprovado antes do Estatuto da Cidade não sofreu revisão, como determinam os artigos 40, §3º e 50 do Estado, o que torna o plano sem vigência. Neste sentido, se o plano diretor não possui vigência, qualquer alteração introduzida neste, ainda que válida, não teria possibilidade de entrar em vigência.

Mas não foi só, constataram-se vícios formais na elaboração e aprovação da lei que alterou o plano, como: ausência de profissional legalmente habilitado para promover o planejamento; vício de iniciativa; e ausência de participação social.

A nota técnica n. 01/2013 NPJ-UNEB, Campus VIII, Paulo Afonso-BA foi apresentada em reunião ordinária do Conselho de Meio Ambiente e gerou uma indicação ao prefeito para revisão do plano diretor municipal, além de ter motivado reunião da Secretaria de Planejamento do Município com o Colegiado de Direito da Universidade para tratar do assunto[11].


7 Conclusão

O ensino jurídico carece de revisão didática e metodológica, pois, em alguns aspectos, não dialoga com a sociedade que é o espaço fundamental para efetivação e produção de direitos. O docente do Direito Urbanístico tem ferramentas necessárias para promover essa interação, unificando as esferas do ensino, pesquisa e extensão, no ambiente acadêmico ou em áreas da cidade que necessitem de projetos de intervenção.

A cultura acadêmica dos cursos de direito costuma restringir a formação discente à reprodução do conteúdo de manuais. Pensar além desse ensino tradicional é estimular a criticidade, possibilitando a criação dos múltiplos olhares na história contemporânea, constituindo assim, não meros reprodutores, mas leitores de mundo capazes de neste intervir. 


REFERÊNCIAS

AHMED, Flávio. Cultura e Espaço Urbano no Direito das Cidades. In: COUTINHO, Ronaldo e BONIZZATO, Luigi. Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:<www.planalto.gov.br/legislacao>. Acesso em: 20 ago 2016.

DANTAS, Andréa Medeiros. Linguagem jurídica e acesso à Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n 3111, 7 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20812>. Acesso em: 30 ago. 2016.

DIOCESE DE PAULO AFONSO. Caracterização, problemas e metas pastorais. Cadernos Diocesanos. N. 1, set.,1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere. Vol. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

 PAULA, João Antônio de. A cidade e a universidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da Cidade. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

Reis, Roberto Ricardo do Amaral. Paulo Afonso e o Sertão Baiano: sua geografia e seu povo. Paulo Afonso: Fonte Viva, 2004.

 ROLNIK, Raquel. A Cidade e a Lei: Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP, 2003

 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Departamento de Educação, Campus VIII. Núcleo de Prática Jurídica. Nota Técnica. n. 01/2013. NPJ-UNEB, Campus VIII, Paulo Afonso-BA.


Notas

[1] DIOCESE DE PAULO AFONSO: Caracterização, problemas e metas pastorais. In: Cadernos Diocesanos. N. 1, set/1985. p. 08.

[2] O termo foi usado pelo teórico italiano Antonio Gramsci ao estudar os movimentos populares italianos ao longo da história que antecedeu o fascismo. O uso de grupos subalternos passou a ser usado para abrigar, de maneira ampliada, o conjunto de sujeitos que, coletivamente, estão dispersos na sociedade civil por não conseguirem agregar suas demandas e projetos numa só classe. É justamente esta dispersão que lhes confere o caráter de subalternidade.

[3] REIS, Roberto Ricardo do Amaral. Paulo Afonso e o Sertão Baiano: Sua geografia e seu povo. Paulo Afonso: Fonte Viva, 2004. p. 223.

[4] Estas moradias faziam parte da “vila poty”, conhecida pelas casas construídas com os sacos do cimento da marca Poty, reutilizados, após a construção da barragem.

[5] MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. p. 16.

[6] FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. p. 23.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[7] PAULA, João Antônio de. A cidade e a universidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da Cidade. Belo Horizonte: UFMG, 2006. p. 49-50.

[8] MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. p. 49.

[9] ROLNIK, Raquel. A Cidade e a Lei: Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP, 2003. p. 65.

[10] AHMED, Flávio. Cultura e Espaço Urbano no Direito das Cidades. In: COUTINHO, Ronaldo e BONIZZATO, Luigi. Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 86.

[11] A revisão do plano diretor entrou na pauta do Conselho de Meio Ambiente e o poder público municipal deu início à revisão que encontra-se, atualmente, em fase final de discussão com a sociedade.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Jamile Silva Silveira

Mestre em História Social pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Coordenadora da Pós-Graduação lato sensu em História das Culturas Afro-Brasileiras da Faculdade de Tecnologia e Ciências. Professora dos cursos de Direito e Pedagogia da UNEB, campus VIII.

Bruno Barbosa Heim

Professor de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus VIII, Paulo Afonso. Mestre em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental pela UNEB. Especialista em Direito Público. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVEIRA, Jamile Silva ; HEIM, Bruno Barbosa. Atividades extensionistas no ensino do direito urbanístico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4944, 13 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53386. Acesso em: 23 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos