Já imaginou você com seu negócio fluindo, sua carteira de clientes crescendo vertiginosamente, sua marca em rápido processo de consolidação no mercado e, subitamente, recebe uma notificação extrajudicial de outra sociedade empresária contendo uma intimação para que você cesse imediata e definitivamente o uso da expressão que representa a sua marca, ou de qualquer outra que com ela se assemelhe, sob o argumento de que tal expressão já é utilizada pela sociedade notificante em sua atividade empresária?
Ou então, em situação oposta, você, um empresário de sucesso, inesperadamente toma conhecimento de que existe um indivíduo utilizando-se de sua marca para vender os produtos dele, de forma a confundir os consumidores e surrupiar os seus clientes?
É justamente para evitar tais situações que o registro de marca é tão importante no meio empresarial.
Há quatro pilares que justificam a necessidade do registro de marca:
- SEJA EXCLUSIVO. Tenha a garantia de ter uma marca que é só sua, possibilitando a oposição contra terceiros que utilizem seu nome ou logotipo.
- INVISTA NO SEU NEGÓCIO. Evite que terceiros utilizem sua marca para se aproveitarem de seus investimentos em publicidade, "pegando carona" nos benefícios de seus anúncios.
- VALORIZE SEU TERRITÓRIO. Milhares de quilômetros de distância geográfica não importam na internet. Inevitavelmente, empresas com o mesmo nome serão "vizinhas" nos mecanismos de busca. A exclusividade do nome na internet é mais do que uma identidade, é território!
- FIQUE NA LEGALIDADE. Reproduzir ou imitar marca registrada de modo a induzir terceiros a confusão, é crime! Tenha a certeza de que não está utilizando uma marca já registrada.
Em função disso, é pertinente afirmar que o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) oferece à atividade empresária estabilidade e segurança no tocante à concorrência de mercado, evitando situações futuras inesperadas e indesejadas.