Notas
[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. Jus Podivm. 2ª. Ed. 2014. p. 281.
[2] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 20-12.
[3] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 20-12.
[4] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 21.
[5] BARROS, Marco Antônio de. Lavagem de capitais e obrigações civis correlatas: com comentários, artigo por artigo, à Lei 9.613/98. 3 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2012. p. 47.
[6] MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro – lavagem de ativos provenientes de crime – Anotações às disposições criminais da Lei 9.613/98. São Paulo: Malheiros. 2004. p. 53.
[7] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 282.
[8] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 281.
[9] FILIPPETTO, Rogério. Lavagem de dinheiro: crime econômico da pós-modernidade. Lumem Juris. 2011. p. 98.
[10] REZENDE, Bruno Titz de. Lavagem de Dinheiro. São Paulo. Saraiva 2013. p. 40.
[11] CALLEGARI, André Luís. Lavagem de dinheiro. São Paulo: Atlas. 2014. p. 8.
[12] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 282.
[13] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 282-283.
[14] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 283.
[15] GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (GAFI/FATF). Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/atuacao-internacional/participacao-no-gafi> Acesso em 27 de julho de 2016.
[16] GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (GAFI/FATF). Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/atuacao-internacional/participacao-no-gafi> Acesso em 27 de julho de 2016.
[17] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3ª Ed. 2015. p. 56-57.
[18] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3ª Ed. 2015. p. 56-57.
[19] SAADI, Ricardo Andrade. O combate à lavagem de dinheiro. Disponível em <https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4672-O-combate-a-lavagem-de-dinheiro> Acesso 28 de julho de 2016.
[20] CALLEGARI, André Luís. Lavagem de dinheiro. São Paulo: Atlas. 2014. p. 8.
[21] ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. Saraiva. 8ª Ed. 2011. p. 465.
[22] ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. Saraiva. 2011. 8. ed., p. 463.
[23] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed., 2015. p. 179-184.
[24] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed., 2015. p. 180.
[25] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3ª Ed. 2015. p. 180-184.
[26] BRASIL. Lei 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em 10 de ago. de 2016.
[27] BRASIL. Lei 12. 683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm> Acesso em 10 de ago. de 2016.
[28] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 306-307.
[29] DE SANCTIS, Fausto. Combate à lavagem de dinheiro: teoria e prática. Campinas/SC. Millennium. 2008. p. 41.
[30] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 307.
[31] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 283.
[32] MAIA, Rodolfo Tigre. Dos crimes conta o sistema nacional – Anotações à Lei Federal 9.034/95 (organizações criminosas). Rio de Janeiro. Lumen Juris. 1997. p. 92.
[33] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 8. Ed. Forense. 2014. p. 515.
[34] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 82-83.
[35] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inq. 2471. Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Tribunal Pleno. Julgado em 29/09/2011. Publicado em 01/03/2012.
[36] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 8. ed. Forense. 2014. p. 517.
[37] REZENDE, Bruno Titz de. Lavagem de Dinheiro. São Paulo. Saraiva. 2013. p. 56-57.
[38] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 81.
[39] LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 289.
[40]LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. JusPodivm. 2. ed. 2014. p. 295.
[41] DELMANTO Roberto. Leis penais especiais comentadas. Saraiva. 2014. 2. ed. p. 698.
[42] PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes. Lavagem de Dinheiro: a tipicidade do crime antecedente. São Paulo: Editora dos Tribunais. 2003. p. 157.
[43] MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. Atlas S.A. 3. ed. 2015. p. 87-88.
[44] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 8. Ed. Forense. 2014. P. 518.
[45] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 8. ed. Forense. 2014. p. 518.