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A institucionalização da polícia judiciária militar: uma necessidade premente

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6.Uma Visão de futuro

Uma visão de futuro desejável para a Polícia Judiciária Militar seria aquela que permitisse que cada Força Armada tivesse condições estruturais para implementar Delegacias de Polícia Judiciária Militar dotadas de profissionais especializados de modo a atuar com técnica, confiabilidade e agilidade nas investigações criminais. Uma proposta seria que cada Força implementasse um número adequado de Delegacias de Polícia Judiciária ou Núcleos de Polícia Judiciária Militar, de acordo com a distribuição territorial de cada Força e um Centro de Criminalística.

Exames residográficos, exames de microestrias, exames de DNA, exames em documentos falsos, exames laboratoriais, entre outros, demandam equipamentos e profissionais capacitados para a emissão de laudos especializados. Tais equipamentos e profissionais são de elevada importância para o perito de campo que atuará no local do crime. Desta forma, o Centro de Criminalística seria um ponto de convergência das evidências forenses que ainda demandariam exames mais apurados.

Poder-se-ia também pensar em um Centro de Criminalística único para as Forças Armadas. O Estado do Rio de Janeiro apresenta uma grande concentração de tropas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e, desta forma, o Centro de Criminalística poderia ser uma unidade integrada do Ministério da Defesa com sede neste Estado, aumentando sua amplitude e diluindo os custos de implantação pelas três Forças Armadas.

No tocante à formação, considerando-se que a atividade-fim de investigação não é própria da atividade militar, importante seria a criação de Cursos de especialização para a condução de Inquéritos ou para a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) no âmbito do Ministério da Defesa (MD) a fim de permitir o nivelamento e a uniformidade de procedimentos da PJM no âmbito das Forças Armadas.

Cursos de Perícia e Investigação Criminal também podem ser aperfeiçoados a fim de se permitir que as três Forças disponham de Peritos em seus quadros. Destaca-se mais uma vez a necessidade de investimentos em materiais específicos para a atividade forense e a melhoria dos processos seletivos dos graduados que serão especializados neste ramo do conhecimento.


7.Conclusões

A sociedade atual, que vive a Era da Informação, carece de estruturas e técnicas mais eficientes na apuração de ações delituosas. Nesse contexto, cabe às Forças Armadas aperfeiçoarem suas ferramentas apuratórias a fim de evitar que a impunidade e o despreparo comprometam a imagem das Instituições e criem questionamentos sobre a eficiência da Justiça Militar. A estruturação permanente de Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM) seria um passo audacioso, porém, inovador no campo da Investigação Criminal Castrense.

Em verdade, a estruturação permanente das Delegacias de Polícia Judiciária Militar contribuiriam para o aprimoramento das investigações criminais e para o fortalecimento do sistema jurídico castrense.

Um Centro de Criminalística no âmbito do Ministério da Defesa, que poderia se utilizar de estruturas já existentes, aprimoraria os exames periciais e contribuiria para a projeção das Forças Armadas no campo forense.

Os investimentos para a implantação das DPJM não seriam elevados, uma vez que os espaços físicos existentes poderiam ser adaptados, diminuindo-se o custo com obras. A economia de recursos humanos seria mais um ponto forte desta nova mentalidade. Ao possibilitar o emprego prolongado dos delegados e peritos nas DPJM, as necessidades de formação de novos especialistas diminuiriam.

Atualmente, militares têm sido empregados em missões que resultam em contato direto com populações civis, como nos casos de ações de garantia da lei e da ordem e de missões de manutenção da paz. Profissionalizar a investigação criminal militar para responder de forma rápida e eficaz diante da ocorrência de um crime militar impacta na legitimidade, credibilidade e eficiência da atuação das Forças Armadas.


8.Referências

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, 1. 2015, Brasília, DF. Anais. Brasília, DF: Escola Superior do Ministério Público da União, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 mar. 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF, 3 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 mar. 2016.

BRASIL. Marinha. DGPM. DPGM-315 – Normas sobre Justiça e disciplina na Marinha do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, de 13 Jan 2011.

DUARTE, A. P. A Perícia Criminal como Elemento Instrutório do Processo Penal. p. 49-70. In: Revista do Ministério Público Militar. n. 18 (2008). – Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

DUARTE, A. P.; CARVALHO, J. C. C. Visão crítica sobre a Polícia Judiciária Militar. p. 11-36. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 40, n. 25 (nov. 2015). – Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

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GORRILHAS, L. M.; BRITO, C. A. A Polícia Judicária Militar e seus desafios: aspectos teóricos e práticos. Nuria Fabris Editora, 2016.

MANUAL DE METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA. Organizado por Eduardo Borba Neves, Clayton Amaral Domingues. Rio de Janeiro, RJ, EB/CEP, 2007.

MENEZES, C.; LEUTZ, D. Maioria dos crimes no Brasil não chega a ser solucionada pela polícia. Jornal da Globo, Rio de Janeiro, 29 abril 2014. Disponível em < http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html> Acesso em: 20 jul. 2016.

MIRANDA, D. Justiça Militar da União cumpre missão nas operações de pacificação dos complexos da Penha e Alemão. p. 14-19 In: STM em Revista. ANO 8 | Nº 9 | OUTUBRO 2012. Brasília: STM, 2012.

NEVES, M. A. M. P. Delegacia de Polícia Judiciária Militar: uma experiência exitosa. Rio de Janeiro: Comando Militar do Leste, 2012. 4 p. Relatório.


Notas

1 Regulamento Processual Criminal Militar do Supremo Tribunal Militar publicado no DOU em 18/07/1895, p. 5, seção 1.

2 MENEZES, C.; LEUTZ, D. Maioria dos crimes no Brasil não chega a ser solucionada pela polícia. Jornal da Globo, Rio de Janeiro, 29 abril 2014. Disponível em < http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html> Acesso em: 20 jul. 2016.

3 Pesquisa realizada pelos autores, por meio de questionário eletrônico de preenchimento não identificável (formulários Google), no período de 20 a 30 de maio de 2016. Dos membros lotados nas Procuradorias da Justiça Miliar no Rio de Janeiro, 11 (onze) responderam ao questionário.

4 Conferir site do STJ https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?omponente=ITA&sequencial=1297583&num_registro=201000153608&data=20140317&formato=PDF. Acesso em: 20 jul. 2016.

5 Conforme registros do Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar (CPICM), realizado, desde 2011, na Escola de Instrução Especializada do Exército, no Rio de Janeiro, atualmente há aproximadamente 60 oficiais do Exército formados.

6 Pesquisa de campo realizada pelo Major do EB Marcio Renato Alves Barbosa no período de 20 a 30 de maio de 2016. O formulário foi enviado para 77 militares que concluíram Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar (CPICM), realizado na Escola de Instrução Especializada do Exército, no Rio de Janeiro, de 2011 a 2015. 40 militares responderam ao formulário.

7 Conclusões obtidas da mesma pesquisa de campo referida na nota de rodapé n. 6.

8 Pesquisa realizada pelo Major do EB Marcio Renato Alves Barbosa no endereço eletrônico da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações: http://portal.dgp.eb.mil.br Acesso: 20 jan. 2016.

9 Conclusões obtidas da mesma pesquisa referida na nota de rodapé n. 3.

10 Conclusões obtidas da mesma pesquisa de campo referida na nota de rodapé n. 6.

11 A Chefia de Polícia da 1ª DE tem como atribuições coordenar a segurança orgânica da Vila Militar, principalmente as áreas liberadas ao público.

12 Informações compiladas a partir da vivência de um dos autores, Major do EB Marcio Renato Alves Barbosa, que era o Chefe de Polícia da 1ª Divisão de Exército quando foi implementada a Seção de Perícias da 1ª DE.

13 Percepção dos autores baseada nas suas vivências profissionais. Em especial, um dos autores, o Major do EB Marcio Renato Alves Barbosa, que era o Chefe de Polícia da 1ª Divisão de Exército, avaliou os seguintes indicadores de desempenho para embasar esta conclusão: compra de materiais específicos da atividade forense; aumento percentual no número de perícias realizadas; diminuição no tempo de atendimento das ocorrências; número de peritos que participaram de palestras e congressos de atualização.

14 Conclusões obtidas da mesma pesquisa referida na nota de rodapé n. 3.

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Sobre os autores
Luciano Moreira Gorrilhas

Procurador de Justiça Militar

Claudio Amin Miguel

JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Marcio Renato Alves Barbosa

MAJOR DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GORRILHAS, Luciano Moreira ; MIGUEL, Claudio Amin et al. A institucionalização da polícia judiciária militar: uma necessidade premente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5060, 9 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56972. Acesso em: 28 mar. 2024.

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