ENTRE A CRUZ E A ESPADA DA “DELAÇÃO PREMIADA” OU CORRUPÇÃO DESENFREADA

01/07/2017 às 18:27
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O dilema da aplicação do "Direito Penal do Inimigo", em detrimento às garantias processuais penais.

 

Estamos vivendo no “olho do furacão”, onde tudo inimaginável ou esperado está se desvelando, aqui e agora, penso que as “forças sobrenaturais” dos universos paralelos estão se cruzando, mas o pior de todos esses acontecimentos pitorescos é que a maioria da sociedade encontra-se letárgica num “estado zumbi”, sem saber para onde ir ou o que fazer, como diz o ditado popular, “mais perdido do que cachorro que caiu da mudança” e eu não estou de fora, rsrsr.

Conforme a filosofia chinesa nós somos compostos por duas forças antagônicas, o ying e o yang, sendo o ying a escuridão e o yang a Luz ou a claridade, ou seja, o bem e o mal ou vice-versa.

Diante dos últimos acontecimentos, que deixaram a nação em polvorosa e causou inveja ao seriado “House of Cards”, que twitou dizendo “ser impossível competir com a política brasileira” – cômico, se não fosse trágico!

Nos deparamos novamente com “a bola da vez”, o famoso ou famigerado Instituto da Colaboração Premiada, que nas palavras do Procurador Geral da República em nota ao Folha de São Paulo, “diz ser de extrema valia e essencial para combater a rapinagem instalada no país, defendendo o acordo talhado pelo MPF e homologado pelo Judiciário, com os irmãos Batista”.

O PGR afirma que os meios empregados justificam os fins, em suas palavras “ este é o custo de romper o círculo da corrupção”.

Uns apóiam outros recriminam, os que apóiam o fazem com base na experiência cotidiana de vida ou da realidade, onde temos Leis protetoras que incentivam a corrupção e a ação delituosa, os chamados “white collar crimes” ou crimes do colarinho branco, essas Leis quase que inócuas, quando punem, o processo é lento e o erário não é ressarcido, integralmente, do que foi pilhado. Doutro lado, temos os que rechaçam os meios empregados, pelos protagonistas das megaoperações, munidos de argumentos também plausíveis, pois estes atos desrespeitam todo sistema jurídico constituído e atentam contra direitos e garantias fundamentais e estão se tornando regra,  ao invés de exceções.

Pois bem, diante do imbróglio estabelecido nos encontramos “Entre a Cruz e a Espada da Colaboração Premiada ou Corrupção Desenfreada”.  O que fazer?? Devo admitir que sou da ala que preconiza a aplicação das Leis, mormente penais, como elas são e não conforme a interpretação de alguma “autoridade”, que aplica a Lei dependendo do caso, repercussão ou sujeito delituoso, penso dessa forma, por atuar na seara criminal e me deparar com desrespeitos e violações diariamente, ademais esse descaso legal gera instabilidade jurídica.

Não obstante, não posso negar as forças antagônicas que me habitam, o Ying e o Yang, ou seja, (o Ying)a angústia e asco em ver essa corja impune segundo ou seguindo os trâmites legais, criados por eles “mesmos”, amparados pela Constituição de 1988. Já, o meu lado legalista, o Yang, não aprova os atropelos e violações perpetrados por muitas autoridades, autoridades, estas, que deveriam zelar pelas “regras do jogo”.

Muitos ilustríssimos juristas, os quais eu admiro, dizem que “fora da Lei não há salvação!” Porém, meu lado obscuro me compeli a observar a realidade, o que já aconteceu e o que tem ocorrido quando aplicamos ou seguimos os trâmites legais carregados de vários subterfúgios, verdadeiros protetores constitucionais que blindam certas categorias corrompidas.

O mestre Lenio Streck, cita em seu artigo, “Estado Policial... que a saída seja via Constituição”, respeito seu posicionamento, mas ouso a discordar e lanço a seguinte indagação, que me atormenta a todo momento: como resolver um problema, se parte destes problemas são oriundos de uma Constituição eivada de desequilíbrio em seu nascimento? Ou seja, são as garantias constitucionais que criaram e muniram de poderes, um arauto de quase deuses, a casta de intocáveis políticos, magistrados, ministros e membros do MP, dentre outros.

Garantias, estas, que incentivam a corrupção, pois estão cientes que detêm foro ou tratamento privilegiado e usam estas garantias legais para pilharem o Estado e se furtarem das responsabilidades.

Temos que acabar, de uma vez por todas, com as indicações políticas aos Tribunais Superiores, extinguir a aposentadoria compulsória como meio de “punição”para magistrados e membros do MP (e a lista de privilégios continua), extirpar o foro privilegiado de políticos e ministros...

O douto jurista Lenio Streck segue dizendo em seu artigo, acima mencionado que: “Hegel dizia, na aurora do século XIX, que a Alemanha já não era um Estado – Deutschland ist kein Staat mehr”,  mas eu direi que o Brasil já não é mais um Estado (aber ich werde es sagen dass, Brasilien kein Staat mehr ist) e vou mais além para afirmar que nossa Lei Maior, já nasceu corrompida, pois atribuiu muitos poderes e muitas medidas protetivas para certas categorias, portanto ouso a dizer e concordo com o mestre Streck, que a saída seja via Estado/Constituição, mas que não seja através da CF/88, que já nasceu maculada de perniciosos poderes e mecanismos, permissivos de defesa para corruptos, pois estes poderes geram um desequilíbrio, favorável ao agente público com intenções de lesar o erário, burlar o sistema e se perpetuar no poder.

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Nós, operadores do Direito, temos que sair do campo teórico, da zona de conforto e observar a prática, acho que seja contraproducente aplicar a Constituição e Leis vigentes, se estas foram elaboradas com o fito de proteger e postergar a aplicação de sanções efetivas à determinadas “castas”.

E qual seria a solução?? Infelizmente não tenho a resposta e quem possuir “que atire a primeira pedra”, mas na minha “ignorante opinião”, precisamos urgentemente de uma nova Assembleia Constituinte, porém com um Congresso renovado, pois não adianta “amarrar cachorro com lingüiça”.

Como diz a canção do 14 Bis, Planeta Sonho: “...no final será, o que, não sei, mas será...”

 

BIBLIOGRAFIAS

JANOT, Rodrigo, Folha de São Paulo, O Custo De Romper O Círculo Da Corrupção. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/05/1887171-o-custo-de-romper-o-circulo-da-corrupcao.shtml>. Acesso em: 25 mai. 2017.

 

Jornal do Brasil. Disponível em :<http://www.jb.com.br/cultura/noticias/2017/05/18/house-of-cards-ironiza-politica-brasileira-ta-dificil-competir/> Acesso em: 25 mai. 2017.

 

STRECK, Lenio, Consultor Jurídico, Estado policial: é que de há muito começou a chover na serra!. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/senso-incomum-estado-policial-comecou-chover-serra>. Acesso em: 25 mai. 2017.

 

 

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Sobre o autor
José Borges Neto

Advogado, atuante na área Criminal (associado da ABRACRIM) e atua juntamente com outros profissionais nas áreas Civil, Trabalhista, Família e Consumidor. bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira-Goiânia e ASPER-Paraíba, onde concluí, também formado pelo Gibbs College-EUA em Redes de Computadores. Estagiei por um ano na Defensoria Pública do Estado da Paraíba com enfâse em Direito Civil e Conciliação. Fui Agente de Proteção, por quase 5 anos, no Juizado da Infância e Juventude de Goiânia. Na Faculdade ASPER também participei de projetos de solução de conflitos em comunidades carentes do entorno de João Pessoa (mediação de conflitos). Falo inglês fluentemente e alemão nível intermediário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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