Capa da publicação Indulto para as mulheres em crimes insuscetíveis de graça e anistia (Decreto de 12/4/2017)
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Indulto para mulheres.

Uma análise do Decreto de 12 de abril de 2017 em especial quanto aos crimes insuscetíveis de graça e anistia

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REFERÊNCIAS BIBILIOGRÁFICAS

1 MAGGIORE, Giuseppe apud GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 14ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

2 MIRABETE, Julio Fabrini. Execução penal: comentários à lei nº 7.210, de 11-7-84. 8ª Ed - Revista e Atualizada. São Paulo: Atlas, 1997.

3 GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 14ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

4 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 18. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

5 HC 90364, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-03 PP-00428 RTJ VOL-00204-03 PP-01210.

6 ALMEIDA, Carlos Henrique Meneghel. Análise crítica do indulto coletivo. 2017. 197f. Trabalho de Conclusão (Monografia) - Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal, na Faculdade Damásio, São Paulo, 2017.

7 DE PLACIDO E SILVA, Oscar Joseph apud LIMA, Roberto Gomes. Teoria e prática da execução penal. nova ed., rev. e aum. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

8 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

9 STF - HC 103618, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24/08/2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00128.

10 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 9ª ed. rev., atual.e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

11 SOUZA, Jarbas Fidelis de. Breve considerações sobre a graça, o indulto e reduções de penas. Revista de Informação Legislativa. Brasília. Ano 20. nº 80. Out/Dez 1983.

12 Minuta de Decreto Presidencial de Indulto Para Mulheres – CNPCP. Disponível em http://www.ibccrim.org.br/docs/2016/indulto_para_mulheres.pdf. Acesso em: jul 2017.

13 HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016.

14 BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 6. Ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011, p. 201.

15 BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 6. Ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011.

16 STJ - RHC: 2028 MS 1992/0013386-0, Relator: Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Data de Julgamento: 23/06/1992, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.08.1992 p. 11335 RT vol. 692 p. 330,DJ 03.08.1992 p. 11335 RT vol. 692 p. 330.

17 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2002.

18 GAVIÃO, Juliana Venturella Nahas. A proibição de proteção deficiente. Revista do Ministério Público do RS. Porto Alegre, nº 61, maio/2008/out.2008. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246460827.pdf. Acesso em: 10 jul 2017, p. 104.

19 GAVIÃO, Juliana Venturella Nahas. A proibição de proteção deficiente. Revista do Ministério Público do RS. Porto Alegre, nº 61, maio/2008/out.2008. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246460827.pdf. Acesso em: 10 jul 2017, p. 109-110.

20 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.82-83.

21 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

22 HC 244.623/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015.

23 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

24 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.542.

25 LEAL, João José. Indulto humanitário para condenado por crime hediondo e a inconstitucionalidade do art. 2º, i da lei 8.072/90 - LCH. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/Paulo%20Leandro%20Maia?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=855&revista_caderno=3>. Acesso em: fev 2017.

26 Minuta de Decreto Presidencial de Indulto Para Mulheres – CNPCP. Disponível em http://www.ibccrim.org.br/docs/2016/indulto_para_mulheres.pdf. Acesso em: jul 2017.

27 HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016.

28 Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.

29 ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. e atual. - São Paulo: Método, 2010.

30 SAN MARTIN,Jerónimo García. El control jurisdiccional del indulto particular. 2006.356f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) - Facultad de Ciencias Jurídicas de la ULPGC - Departamento de Derecho Público. Las Palmas de Gran Canaria, 2006. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjN38ap8qjQAhWCE5AKHQhZCbUQFggdMAA&url=http%3A%2F%2Facceda.ulpgc.es%2Fbitstream%2F10553%2F1997%2F1%2F3075.pdf&usg=AFQjCNHenciI5opEZ7sSTCWv42xhDTdWtQ&sig2=G8KhVyUR2qBvnX6d1D2t0g. Acesso em: nov 2016.

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31 A ideia de ato administrativo, inevitavelmente, implica a possibilidade de nulidade, e este, por sua vez, a possibilidade de denúncia e controle. [...] Pois bem, uma vez aceita a necessidade do exercício do poder de indultar pelo Governo deve este estar de acordo, em qualquer caso, com a Constituição e com as leis, aos quais não pode exceder, em qualquer forma, a discricionariedade desvirtuando-se em arbítrio, que não é o exercício de um poder livre e descontrolado, que seus atos são susceptíveis de ser anulados, e, consequentemente, tem de ser controlados, […] (Trad. Nossa).

32 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

33 HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016.

34 STJ - HC: 295938 RJ 2014/0130421-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: DJ 19/11/2014.

35 HC 118213, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014.

36 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

37 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

38 ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

39 REsp 1493505/DF, Rel. Ministro Ministro JORGE MUSSI, DECISÃO MONOCRÁTICA, julgado em 26/11/2014, DJe 28/11/2014).

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Sobre o autor
Carlos Henrique Meneghel de Almeida

Servidor Público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no cargo de Analista Judiciário - Execução Penal. Possui graduação em Direito pela Universidade Vila Velha (2006) e Pós-Graduação Lato Senso em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo pela UIniversidade Gama Filho e Pós-Graduação Lato Senso em Direito Penal pela Faculdade Damásio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Carlos Henrique Meneghel. Indulto para mulheres.: Uma análise do Decreto de 12 de abril de 2017 em especial quanto aos crimes insuscetíveis de graça e anistia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5328, 1 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59435. Acesso em: 27 abr. 2024.

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