Michel Temer, o capital vale mais do que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

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Vergonhosamente, a votação na Câmara dos Deputados mostrou que independência dos Poderes serve para engendros antidemocráticos, pois não imperou a vontade do soberano (povo)

Ontem, 02/08/2017, para quem assistiu às votações, mitos, do Velho Mundo, ressurgiram. Não pela ideologia de gênero, e assim vai. Defesa do desenvolvimento econômico como justificativa do engavetamento da denúncia da Procuradoria Geral da República, contra V. Exº Michel Temer.

Num país, chamado Brasil, com os maiores escândalos entre público e privado do planeta, a chamada Parceria Público-Privada Ímproba (PPPI), contrariando o acordo internacional contra a corrupção, pelo DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, os deputados, defensores do capital, mas contra a corrupção, votaram pelo engavetamento da denúncia, da Procuradoria Geral da República, proposta por Rodrigo Janot, contra Temer.

Sobre o decreto:

DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente convenção,
Preocupados com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito;
Preocupados, também, pelos vínculos entre a corrupção e outras formas de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro;
Preocupados, ainda, pelos casos de corrupção que penetram diversos setores da sociedade, os quais podem comprometer uma proporção importante dos recursos dos Estados e que ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
Convencidos de que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela;
(...)
Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de Direito;
(...)
Artigo 13
Participação da sociedade
1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com
base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:
a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões;
b) Garantir o acesso eficaz do público à informação;
c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;
d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas
pela lei e ser necessárias para: I) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; II) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas.
2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgão pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.

O POVO, DESUNIDO, BOLSOS VAZIOS

A participação do povo na condução do Estado (art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988), pois é o único soberano, é essencial para o Estado Democrático de Direito. Michel Temer, após o término das votações, fez pronunciamento sobre a vitória da democracia. Os gregos (a.C.) diziam que cada cidadão deve participar pelo bem da comum, a pólis.

Na entoada de Ordem e Progresso, os votos pró Temer. O sentimento de patriotismo se fez, assim como a justificativa de desenvolver o país pela economia, pela geração de emprego. Os defensores oradores, os patriotas (Ethos), entoam os conteúdos de seus discursos (Logos) para emocionar (Pathos) o público, de maneira que os defensores oradores consigam a aceitação pelos seus próprios argumentos racionais, lógicos (Logos). O grandíssimo problema do Logos é que não há lógica nenhuma. Os defensores oradores, que se dizem realmente patriotas (Ethos), apesar de conseguirem emocionar (Pathos) o público, não agem em defesa da própria Pólis (Estado Democrático de Direito). As atitudes cívicas dos bons cidadãos, na realidade, são aparentes. Nessa perspetiva funesta, não contribuíram para extirpar o câncer no Brasil, a corrupção. Contrariando o compromisso internacional de combater a corrupção, internamente, os deputados pró Temer, justificando que não seria o momento propício, rasgaram, literalmente, Do Espírito das Leis, de Montesquieu. Transcrevo:

CAPÍTULO V

Da educarão no governo republicano
É no governo republicano que se precisa de todo o poder da educação. O temor dos governos despóticos nasce espontaneamente entre as ameaças e os castigos; a honra das monarquias é favorecida pelas paixões e as favorece, por sua vez; mas a virtude política é uma renúncia a si mesmo, que é sempre algo muito difícil.
Podemos definir essa virtude: o amor às leis e à pátria. Este amor, que exige que se prefira continuamente o interesse público ao seu próprio interesse, produz todas as virtudes particulares; elas consistem apenas nesta preferência.
Este amor está singularmente ligado às democracias. Só nelas, o governo é confiado a cada cidadão. Ora, o governo é como todas as coisas do mundo; para conservá-lo, é preciso amá-lo.
Nunca se ouviu dizer que os reis não amassem a monarquia e que os déspotas odiassem o despotismo.
Assim, tudo depende de introduzir este amor na república; e é em inspirá-lo que a educação deve estar atenta. Mas existe um meio seguro para que as crianças possam tê-lo: que também os pais o tenham.
Normalmente, temos o poder de transmitir nossos conhecimentos a nossos filhos; temos o poder ainda maior de transmitir-lhes nossas paixões.
Se isto não acontece, é porque o que foi feito na casa paterna foi destruído pelas impressões de fora.
Não é a nova geração que degenera; ela só se perde quando os adultos já estão corrompidos.

Sempre frisei sobre geração. Há quem diga que a nova geração mudará o Brasil. Bom, desde o descobrimento do Brasil, pouco mudou. Por quê? Portanto, as novas gerações foram corrompidas por educações voltadas para a emancipação por meio da Filosofia da Alcova, que se desdobra em Capitalismo da Alcova, Estado da Alcova, Sociedade da Alcova, Política da Alcova, Desenvolvimento Econômica da Alcova. Escravidão, subjugação da mulher ao homem, discriminações e preconceitos. O outro me serve para minha satisfação. Eis o princípio da Alcova.

Emendas parlamentares são legais, mas morais? Essa verba do Orçamento, destinada a obras e projetos indicados pelos deputados, é moral? Por que alguns deputados ganharam mais do que outros? Quais os critérios para distribuição de verba? O Estado membro necessitava mais, para obras emergências? A população local será, realmente, beneficiada por programas do Estado Social? Quanto à última pergunta, que fique registrado, é necessário que essas populações mantenham canais, constantes, de comunicações com as mídias (jornalistas), ou criem canais no Youtube, para publicarem as melhorias nos serviços públicos. Não existindo melhorias nos serviços púbicos, cada população local deve comunicar ao Ministério Público local. Afinal, o deputado que ganhou mais, tem mais responsabilidade: saber administrar e dar publicidade de seus atos, a finalidade do erário. Logicamente, a materialização dos resultados, conforme a EC nº 19/1988.

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Jogo político é assim. Jamais! Numa democracia, visando o bem da Pólis, o jogo político deve favorecer ao soberano (povo), não aos representantes (agentes políticos) do soberano e à inciativa privada. Não é possível desenvolvimento econômico quando a corrupção, sangria à democracia, está acontecendo. É ensinar, aliás, perpetuar a máxima jeitinho brasileiro: leve vantagens em tudo. A economia atual, em seu contexto, é culpa, exclusiva, da PPPI. O avanço, mínimo, diante das potencialidades econômicas do Brasil, é vertente dos altos gastos públicos com as mordomias dos agentes. Num país de abissais desigualdades sociais, que cada vez mais privilegia o cargo público, esvaziando os cargos privados, o Estado insufla e consome boa parte do que se produz no país. Temos, então: corrupção; inchaço de cargos públicos.

Deputados custam R$ 1 bilhão por ano ao contribuinte (2016)
Deputado custa até R$ 2 milhões por ano aos brasileiros (2017)

Quanto custará em 2018, 2019 e assim por diante?

A Câmara atende aos interesses do povo ou da inciativa privada? E Temer? Pode-se dizer que economia estagnada, não há desenvolvimento ao país. É possível melhorar economicamente o país enquanto vigora a PPPI? Não! É como colocar cimento de má qualidade numa fissura da parede de uma represa. O ciclo da desgraça retorna. Os Três Poderes, em nome da moralidade, da dignidade humana, devem agir para acabar, ou pelo menos minorar, todos os atos degradadores das, poucas, virtudes ainda existentes no Brasil. Se a corrupção brasileira assusta outros países, mais ainda assustará. A geração presente, os jovens, em desenvolvimento psíquico, admitirá que é normal dar prioridade ao desenvolvimento econômico à custa de violação aos direitos humanos.

A Câmara do Deputados representa os interesses do povo. Qual? Deste país? Ou de uma realidade alternativa? Como disse, certa vez, Antonio Bandeira de Mello sobre o neoliberalismo:

"Esta foi, com raras exceções, a situação da literatura jurídico administrativa brasileira no último decênio. Apenas, algumas vozes isoladas procuraram contrapor-se às inconstitucionalidades aceitas para tornar possível a submissão à onda neoliberal." (O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO)

E a solavancos, descaso à opinião da maioria do povo, as reformas prosseguem, através dos jogos políticos. Quanto à reforma administrativa, é oportuna, diante dos supersalários, principalmente dos agentes políticos, de outros agentes, os cargos comissionados como troca de favores, deputados (as) "ostentação" — ostentam o que possuem, enquanto os cofres públicos são esvaziados (a mão invisível, da cleptogracia).

Infeliz geração, os jovens, que são corrompidos em suas formações. Aprendem que é melhor seguir os jogos da Alcova, do que ser um neandertal social. Homo Sapiens, cada vez mais destroem os valores mais nobres dos seres humanos.

Nota! Projeto de Lei 6667/16, do deputado Bacelar (PTN-BA).

Cidadão poderá ser obrigado a portar documento de identificação civil

“Não há no Brasil dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento oficial de identificação civil, situação que, muitas vezes, dificulta o trabalho das autoridades de segurança pública”, justifica o parlamentar. “O porte de documentação civil aumenta o nível de segurança de toda a sociedade, na medida em que permite distinguir um cidadão comum de um possível infrator.”

Aplicando, quantos deputados serão presos? Quais cidadãos, caso infratores, morarão na Minha Cela, Minha Vida? Cada vez mais o Estado usa de sua força, enquanto, por sua vez, o Estado Social desmorona, assim como os direitos humanos, em sua totalidade. O Brasil retrocede. Quando avança, dois passos, retrocede, cinco passos. Produto Interno Bruto (PIB) não equivale ao desenvolvimento dos direitos humanos. Ótimo exemplo, os EUA. Da mesma forma que o povo brasileiro agoniza por inescrupulosos cidadãos, da PPPI, os norte-americanos também agonização pela PPPI.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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