Escola sem Partido — Desafios

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Proposta deste autor: Direito Constitucional e Direito Administrativo, obrigatoriamente, dentro das salas de aulas. É possível criar cartilhas para crianças e adolescentes.

Proposta deste autor: Direito Constitucional e Direito Administrativo, obrigatoriamente, dentro das salas de aulas. É possível criar cartilhas para crianças e adolescentes. Deputado (a), apoie! Participe e deixe aqui seu comentário defendendo a proposta.

O que acontece quando valores culturais estão ameaçados por outros valores incompatíveis? A reação é defender os tradicionais valores. O novo, então, é o péssimo, o pervertido.

Escola sem Partido nada mais é do que uma defesa dos valores culturais até a primeira metade do século XX. A partir da segunda metade do século XX, não só o Brasil, mas noutros países, em vários continentes, mudaram suas culturas rígidas. Mundialmente, os gays eram perseguidos e mortos. Na antiga URSS, gay era morto, perseguido. Neste aspecto, URSS, EUA e Brasil andavam de mãos dadas. Verdadeiro Capinismo (Capitalismo + Comunismo). Os muçulmanos tentaram destruir o Templos do Kama Sutra, situada a cidade indiana de Khajuraho. O motivo, a sexualidade indiana era diferente da sexualidade muçulmana. Islamismo, Judaísmo e Catolicismo criaram tabus quanto à sexualidade.

SEXUALIDADE

Crianças japonesas aprendem sobre diversidade

Em pleno século XXI, enquanto o Brasil discute sobre Kit Gay, no Japão, que tanto os brasileiros amam de coração, a diversidade da sexualidade humana é ensinada. (Imagem: G1)

É possível afirmar que o aprendizado sobre sexualidade às crianças, segundo ECA "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade", é nocivo? E qual seria o tipo de nocividade? O mundo se transformaria em imenso bordel? As crianças seriam pervertidas pelas cartilhas e os pedófilos conseguiriam montar um centro de bacanal infantil? Sem cartilha, algumas jurisprudências no Brasil, o ato sexual com crianças já na vida (prostituídas) não tipifica crime contra adulto. Será que ensinar sobre diversidade sexual às crianças e aos adolescentes estaria comprometendo o desenvolvimento psíquico e emocional delas? Ou estaria transmitindo a ideia que a sexualidade é livre, mas cada um é dono de seu corpo e ninguém é forçado a fazer o quê não quiser? A sexualidade nunca esteve tão evidente, principalmente, com o surgimento da televisão. Ledo engano. A sexualidade sempre esteve presente. Não há como deligá-la como se desligasse um interruptor. Com a labuta diária de pais e mães, várias crianças ficam sozinhas. Pais que possam pagar por acompanhante ou babá, exceção à regra diante da, ainda, abissal desigualdade social presente no Brasil, têm controle sobre os filhos. Enquanto sob vigilâncias dos pais. Não é total, pois nos grupos de amigos, a sexualidade é discutida. Sigmund Freud dizia que a criança passa por três fases quanto ao desenvolvimento, os estágios psicossexuais de desenvolvimento. São elas: zona oral, durante um ano; zona anal, do segundo ao terceiro ano; e zona genital, do terceiro ao sexto ano.

Na zona oral, o ato de sugar o leite materno. Freud dizia que a fixação nessa fase tornaria o futuro adulto em dependente, egoísta. Na fase anal ou anal sádica, a criança tem sua atenção ao ato de defecar. Segundo Freud, pode ocorrer a parada da libido e o desenvolvimento da homossexualidade. Se o homossexualismo, palavra não mais aplicada, é consequência da fixação, na zona anal, se a homossexualidade é o resultado de movimentos gays, a homossexualidade latente, então viria à luz da sociedade, basta ensinar a criança a defecar o mais rápido possível e reprimir a liberdade de expressão dos LGBTs? Quanto à homossexualidade latente, entende-se que a pessoa já tem dentro de si; é natural, não um processo de desconstrução da sexualidade humana, de homossexual para LGBTs. Se há homossexualidade latente, os movimentos LGBTs são terrenos férteis ao desenvolvimento da homossexualidade latente. Como impedir que a homossexualidade latente seja externada, senão controlando-a por censura. E quem vai cesurar? Quem não quer LGBTs na sociedade. Por quais motivos? O principal é o religioso. Destarte, podem os religiosos assumir uma posição superior de mando aos LGBTs? E mesmo que sejam alguns ateus, podem estes ditarem o comportamento sexual correto na humanidade? Se assim for, os ateus podem ditar regras aos religiosos, os religiosos podem ditar regras aos ateus, os católicos aos judeus, os judeus aos muçulmanos, os muçulmanos aos...

Interessante Carta de Freud para a mãe de um homossexual:

19 de abril de 1935
“Minha querida Senhora, Lendo a sua carta, deduzo que seu filho é homossexual. Chamou fortemente a minha atenção o fato de a senhora não mencionar este termo na informação que acerca dele me enviou. Poderia lhe perguntar por que razão? Não tenho dúvidas que a homossexualidade não representa uma vantagem, no entanto, também não existem motivos para se envergonhar dela, já que isso não supõe vício nem degradação algumaNão pode ser qualificada como uma doença e nós a consideramos como uma variante da função sexual, produto de certa interrupção no desenvolvimento sexual. Muitos homens de grande respeito da Antiguidade e Atualidade foram homossexuais, e dentre eles, alguns dos personagens de maior destaque na história como Platão, Miguel Ângelo, Leonardo da Vinci, etc. É uma grande injustiça e também uma crueldade, perseguir a homossexualidade como se esta fosse um delito. Caso não acredite na minha palavra, sugiro-lhe a leitura dos livros de Havelock Ellis. Ao me perguntar se eu posso lhe oferecer a minha ajuda, imagino que isso seja uma tentativa de indagar acerca da minha posição em relação à abolição da homossexualidade, visando substitui-la por uma heterossexualidade normal. A minha resposta é que, em termos gerais, nada parecido podemos prometer. Em certos casos conseguimos desenvolver rudimentos das tendências heterossexuais presentes em todo homossexual, embora na maioria dos casos não seja possível. A questão fundamenta-se principalmente, na qualidade e idade do sujeito, sem possibilidade de determinar o resultado do tratamento. A análise pode fazer outra coisa pelo seu filho. Se ele estiver experimentando descontentamento por causa de milhares de conflitos e inibição em relação à sua vida social a análise poderá lhe proporcionar tranquilidade, paz psíquica e plena eficiência, independentemente de continuar sendo homossexual ou de mudar sua condição.” Sigmund Freud
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A repressão sexual já trouxe inúmeros sofrimentos tantos aos heterossexuais quanto aos LGBTs. A masturbação já fora condenada por algumas religiões, por algumas ciências. Immanuel Kant, acreditem, um libertário, considerava a masturbação é mais imoral do que o suicídio. (O gozo da razão: elementos da ética sexual kantiana. Disponível em: http://www.cchla.ufrn.br/bagoas/v06n08art03_limaneto.pdf)

Logicamente, quem é libertário deve combater a masturbação. Mas isso não estaria coagindo criança ou adolescente? Cadê a autonomia da vontade da criança e do adolescente? Esquizofrenia, epilepsia e idiotia já foram atribuídas à masturbação.

PROFESSORES (AS)

Projeto Escola Sem Partido (PLS 193/2016, PL 1411/2015 e PL 867/2015) visa garantir a neutralidade em sala de aula. O professor ou a professora não podem expressar seus pontos de vista, já os alunos seriam obrigados, como coação, por não poderem sair de suas salas, a escutarem os professores.

Perguntas:

  • 1500 até 1891. Qual religião vigorou no Brasil?
  • De 1988 até 2017, quais religiões ainda estão no inconsciente coletivo no Brasil?
  • De 1500 até 1988, quais religiões eram oficiais no inconsciente coletivo brasileiro?

12/12/2006, PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 122, de 2006 - (CRIMINALIZA A HOMOFOBIA). 17/05/2017, o projeto foi arquivado. Qual bancada religiosa predominava e predomina no Congresso Nacional? A judaico-cristã. Já houve comemoração, com faixa cumprida, de reconhecimento de Deus. Pergunto, umbandistas, caciques, maçons, rosacruzes, budistas, xintoístas, hinduístas, eles poderiam abrir alguma faixa dentro do Congresso sobre suas religiões, filosofias? Será que algum muçulmano poderia praticar o Adhan — oração — no Congresso?

A primeira Lei de Diretrizes e Bases foi promulgada em 1961 (LDB4024/61). Período Histórico, quais valores culturais existiam naquela época? Quem criou essa Lei? Os deputados. Os deputados nasceram em qual cultura? A cultura brasileira. Tradicionalmente, no inconsciente coletivo brasileiro, vigoravam ideologias, típicas, anteriores a segunda metade do século XX. Quais eram?

  • Mulher, como "costela de Adão", sua submissão ao homem;
  • Afrodescendentes, direito: "trabalho ou chicote no lombo";
  • LGBTs, direito: "Bíblia ou Fogueira Santa";
  • Mulher grávida, direito: ter vergonha na cara e não sair com o ventre descoberto;
  • Homem, sem camisa na via pública: estereótipo de "malandro" — associado aos negros, claro;
  • Funcionário público, atualmente é "agente", e não funcionário: o cidadão (administrado) que procurasse alguma repartição pública jamais poderia reclamar da ineficiência laboral do vassalo funcionário. Eis o contrato de fidelidade dos servidores com o Estado, a proteção do Estado mediante fidelidade do vassalo funcionário. Por sua vez, o abuso de autoridade em tempos áureos do funcionalismo público era cometido sob proteção do Estado. Deus salve o Rei!

Pós segunda metade do século XX. Multiculturalismo, tempos áureos do funcionalismo público, monarcas absolutistas, os agentes políticos, sendo responsáveis em caso de irresponsabilidade/hereditariedade/vitaliciedade. O caos!

NO EPICENTRO DO FURACÃO

  1. Existem estabelecimentos educacionais católicos. Pelas leis internacionais e pelas leis pátrias, os alunos poderão perguntar sobre as diversas religiões. Não há necessidade de os professores saberem de tudo, é é impossível — na Índia são mais de 5.000 religiões —, todavia, caso a crianças pergunte qual a melhor religião, por que da Santa Inquisição e dos séculos de perseguições dos católicos aos judeus? Como se comportará o professor (a)?
  2. Os professores devem respeitar opiniões dos pais. Se for uma instituição educacional somente com única ideologia, seja católica, judaica, islâmica etc., logicamente existirá homogeneidade opinativa. Porém, mesmo sendo propriedade privada, isto não contribuirá para centralizar doutrinações nas crianças? Será que mesmo em instituições educacionais específicas, com suas ideologias, as crianças crescerão tolerando outras religiões? Mesmo que essas instituições jamais falem mal de outras religiões, as crianças cresceram admitindo que suas respectivas religiões são verdadeiras, únicas? Quando adultas, como será o convívio na multirreligiosidade?
  3. Numa instituição educacional, sem religião específica, com várias crianças de diferentes crenças, qual opinião o professor deve respeitar? De quais pais? Impossível. Soube de uma caso. A professora dá aula de religião, sendo a Católica. Ela fala para os alunos que é "a melhor religião". Uma criança fica desenhando enquanto a professora fala sobre o catolicismo. A criança "desatenta" é perguntada, por outro aluno, por que não presta atenção na aula. "Minha religião não é essa", reponde. A professora diz: "Respeite a religião dos outros". O que é respeito? Pela lógica é prestar atenção na aula. E o respeito a autonomia da vontade da criança?
  4. Autonomia da vontade. Os pais têm o dever de educar os próprios filhos. Ponto final! Pois bem, digamos que alguns pais ensinem valores nazistas dentro de seus lares. Exemplo: Hitler fortaleceu a economia; promoveu a eugenia; lutou contra os comunistas. Pela polarização brasileira: a) Hitler fez bem em querer exterminar os comunistas; b) Hitler garantiu que seres humanos não defeituosos nascessem, consequentemente, não onerou o Estado. São realidades não só no Brasil, mas mundialmente. Se algum aluno, com mentalidade nazista, em plena aula sobre doenças genéticas, argumentar que os nazistas queriam ajudar a humanidade, como o professor deve se comportar? Digamos que o professor diga que é errado. Por que é errado? Porque o professor acredita que não se deve matar em nome da perfeição humana. Porém ele está impedido de explanar sua convicção. Poderá dizer que, constitucionalmente, é proibido o nazismo no Brasil. Outro aluno, argumenta que o STF permitiu o aborto de anencéfalos. Esse aluno pergunta se foi válida a eugenia espartana. Encruzilhada em sala de aula.
  5. Professores e condições físicas do estabelecimento educacional. Goteiras, ratos, baratas, ar condicionado sem funcionar, banheiros entupidos, quando há vasos sanitários, falta de merenda ou merenda "suco mais biscoito". "O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas", quer dizer que o professor deve ficar calado e deixar que os alunos sejam violados em seus direitos humanos? Que tipo de cidadão será o professor por não defender os direitos alheios (art. 3º da CRFB de 1988)? Qual valor ético o professor está transmitindo aos alunos (art. 1º, III, da CRFB de 1988)? Se "manifestações, atos públicos e passeatas" forem para exigir dos administradores públicos cumprimento constitucional (EM nº 19/1988), sejam da própria CRFB de 1988 ou dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDHs), não existe "propaganda político-partidária". Enquanto o povo for ignorante quanto aos seus direitos, muitíssimo melhor para o Pão e Circo do Césares.
  6. O professor não é educador, mas transmissor de conhecimento. Vejamos o bom professor, o qual acata Modelo Mental. Acontecimentos. a) Ano de 2017 Aluno: — Professor, é verdade que existia, legalmente, o estupro marital no Brasil. Professor: — Exatamente! Aluno: Professor, por que era permitido o estupro marital? Professor: — Porque a cultura assim permitia. Havia jurisprudência admitindo que ao homem cabia saciar sua libido. Por lei, era permitido que alguns tapinhas fossem desferidos pelo marido à mulher. Aluno: — Professor, atualmente é proibido por lei. Outro dia, assistindo TV, uma menina fora estuprada por "mais de trinta". Ouvi que ela é culpada, já que "Ela quis o que queria por andar com quem andava". Professor: — Não posso responder sobre isso. Há casos e casos. Pelo exposto, o bom professor transmissor de conhecimento. b) Ano de 1900 Aluno: — Professor, a capoeira é proibida por lei. Aprendi que os "crioulos" são arruaceiros, verdade? Professor: — Exatamente. Aluno: — Meus pais falam que esses "macacos" são perigosos e devemos combatê-los. Professor: — Sim, e devemos defender os bons costumes de nossa raça. Pelo exposto, o bom professor transmissor de conhecimento.

Se é necessário placas alertando professores quanto à neutralidade, devem existir placas:

  1. Alunos, é direito constitucional, leis pátrias e Trados Internacionais de Direitos Humanos — DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO: "Toda pessoa tem o direito de buscar, receber e divulgar informação e opiniões livremente, nos termos estipulados no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem contar com igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social";"Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação".
  2. Alunos, é direito constitucional, leis pátrias e Trados Internacionais de Direitos Humanos — DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006"Artigo 13 Participação da sociedade. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa.Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes: a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões; b) Garantir o acesso eficaz do público à informação; c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários; d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para: i) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas — garantir a dignidade humana.

Nobres deputadas e deputados, senadores e senadoras. Participe aqui, pelo JusBrasil, exigindo Direito Constitucional e Direito Administrativo em todas instituições educacionais. Crianças a partir dos seis anos de idade aprendendo colorir agente político atrás das grades, por cometer crime contra o erário. Jogos lúdicos dentro das salas de aulas" Quem vai vestir camisa de político preso? "," Vamos malhar Judas político que fez licitação fraudulenta e deixou os alunos sem merenda ".

Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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