Capa da publicação Direito sucessório na união estável e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002
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Direito sucessório na união estável e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002

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18/09/2017 às 10:55
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5. CONCLUSÃO

Chega-se ao final do presente trabalho com a convicção de que foi atingido o objetivo proposto, qual seja, acrescentar ao conhecimento jurídico de todos que, de uma forma ou outra, tomem conhecimento desta pesquisa, informações acerca do retrocesso a que o Código Civil Brasileiro de 2002 impôs aos direitos sucessórios aplicáveis aos companheiros, tanto em cotejo com as regras anteriormente vigentes quando com os direitos aplicáveis aos cônjuges. E que, decorridos mais de quinze anos de sua publicação, em o legislador não tendo corrigido as distorções e discriminações incidentes, o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2017, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo número 1.790 da Lei em comento, agiu de forma correta e justa. O tema não se esgota, entretanto, doravante, ao menos estão sendo observados direitos constitucionais mínimos, tais como os da igualdade e da vedação ao retrocesso.


REFERÊNCIAS

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Notas

1 STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

2 BRASIL, Código Civil, 2002.

3 BRASIL, Constituição Federal, 1988.

4 CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. - 2. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2017, p. 81.

5 TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 1362-1364.

6 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 9. ed. rev., atual. E e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 834-835.

7 FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: famílias, volume 6/Cristiano Chaves de Farias; Nelson Rosenvald. – 7. ed. rev. ampl. e atual. - São Paulo: Atlas, 2015, p. 437.

8 CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. - 3. ed. rev. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2017, p. 339-340.

9 OLIVEIRA, Euclides Benedito de; AMORIM, Sebastião Luiz. Inventários e Partilhas – Direito das Sucessões. 17. ed. São Paulo: Universitária de Direito, 2004, p. 69.

10 DANTAS JR., Aldemiro Rezende. Sucessão no casamento e na união estável. In: Direito e Processo de Família. Coord. Cristiano Chaves de Farias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 540.

11 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Direito das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 112.

12 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil – Direito das Sucessões. Série fundamentos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2003, p. 132.

13 ASSIS NETO, Sebastião de. Manual de direito civil/Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus, Maria lzabel de Melo. 6. ed. rev., amp. e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017., p. 1903.

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14 FARIAS, Cristiano Chaves de. Sucessões/Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – São Paulo: Atlas, 2015, p. 207. (Coleção curso de direito civil; v. 7)

15 OLIVEIRA, Euclides de. Inventário e partilha: teoria e prática/Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim. – 24. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016, p. 147.

16 GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único/Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017, p. 1452-1453.

17 FARIAS, Cristiano Chaves de. Código Civil para Concursos/coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.587. (Códigos e Constituição para Concursos). I. Farias, Cristiano Chaves de. II. Figueiredo, Luciano L. III. Ehrhardt Jr., Marcos. IV. Dias, Wagner Inácio Freitas.

18 HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. “Concorrência do companheiro e do cônjuge na sucessão dos descendentes”. Novo Código Civil – Questões Controvertidas, vol. 1, Método, 2003, p. 228.

19 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito das Sucessões. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

20 NICOLAU, Gustavo Renê. Sucessão legítima no Novo Código Civil. Disponível em: <http://www.professorchristiano.com.br/ArtigosLeis/artigo_gustavo_sucessao.pdf>. Acesso em 10.09.2017.

21 FARIAS, Cristiano Chaves de. Código Civil para Concursos/coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.588-1589. (Códigos e Constituição para Concursos). I. Farias, Cristiano Chaves de. II. Figueiredo, Luciano L. III. Ehrhardt Jr., Marcos. IV. Dias, Wagner Inácio Freitas.

22CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado: Informativo 864-STF. Disponível em: <http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-864-stf.html>. Data da pesquisa: 10.09.2017.

23 VENOSA, Silvio Salvo. Direito Civil: Sucessões. São Paulo: GEN Atlas, 2017, p. 146.

24 DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito civil/Elpídio Donizetti; Felipe Quintella. - 6. ed. rev. e atual. - São Paulo: Atlas, 2017, p. 1147.

25 CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado: Informativo 864-STF. Disponível em: <http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-864-stf.html>. Data da pesquisa: 10.09.2017.

26 LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado/Pedro Lenza. - 21.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1.271. (Coleção Esquematizado)

27 TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 1.543-1544.

28 HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Morrer e Suceder. Passado e Presente da transmissão sucessória concorrente. São Paulo: RT, 2011. p. 447-457.

29 VELOSO, Zeno. Código Civil Comentado. 6. ed. Coord. Ricardo Fiúza e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.955.

30 DIAS, Maria Berenice. Supremo acertou ao não diferenciar união estável de casamento. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/berenice-dias-stf-acertou-igualar-uniao-estavel-casamento>. Acesso em 11.09.2017.

31 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. STF acabou com a liberdade de não casar ao igualar união estável a casamento. Disponível em: <http://www.irpen.org.br/site/conteudo-artigo/147>. Acesso em 11.09.2017

32 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. União estável e casamento: o paradoxo da equiparação. Disponível em: <http://www.rodrigodacunha.adv.br/uniao-estavel-e-casamento-o-paradoxo-da-equiparacao-2/>. Acesso em 11.09.2017

33 SIMÃO, José Fernando. E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC (parte 01). Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-dez-04/processo-familiar-entao-stf-decidiu-destino-artigo-1790-cc-parte>. Acesso em 11.09.2017.

34 QUINTELLA, Felipe. Repensando o Direito Civil brasileiro (18) – A equiparação da disciplina da sucessão do cônjuge e do companheiro. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/05/19/repensando-o-direito-civil-brasileiro-18-equiparac%CC%A7a%CC%83o-da-disciplina-da-sucessa%CC%83o-co%CC%82njuge-e-companheiro/>. Acesso em 11.09.2017.


Abstract: The present article seeks to demonstrate the differentiation of succession regimes between spouses and partners in the current constitutional system. We use as a starting point an analysis of the rules in force prior to the advent of the Brazilian Civil Code of 2002, Law 10406/2002, as well as, subsequently, in the constancy of that. From that point on, the discussion arises, thus drawing a debate on the changes applicable to the inheritance law of the members, with a total focus on Article 1,790 of the legislation referred to, clearly discriminated in relation to the spouses (Article 1,829 of the Law on screen), culminating in an approach to the Supreme Court's (STF) declaration of unconstitutionality in 2017.

Keywords: Succession law. Stable union. Constitutional system in force. Unconstitutionality.

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Sobre o autor
Jorge Adrovaldo Maciel

Especialista em Direito Processual (UNISUL), e em Direito Penal e Processual Penal (Centro Educacional DOM ALBERTO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Jorge Adrovaldo. Direito sucessório na união estável e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5192, 18 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60480. Acesso em: 23 abr. 2024.

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