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A aplicação da imunidade tributária recíproca quando os correios exercem atividades comerciais que não são objeto de monopólio

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02/11/2017 às 12:00
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7 CONCLUSÃO

Quando iniciamos o presente artigo, tínhamos como objetivo analisar se a ECT teria direito a usufruir do benefício da imunidade tributária recíproca em relação aos serviços que não são objeto de monopólio.

Vimos que o entendimento majoritário que se formou no Supremo Tribunal Federal estendeu à ECT o referido benefício, tendo em vista que o serviço prestado por ela é público e obrigatório.

A nova orientação trazida pelo Ministro Joaquim Barbosa em relação ao caso atentou para o fato de que a ECT estava usufruindo do benefício mesmo ao prestar serviços que não são monopólio, concorrendo deslealmente, em um mercado onde existem empresas privadas prestando o mesmo serviço.

Ao final do referido julgamento, tal entendimento não prosperou e a ECT teve o seu recurso provido, passando a usufruir da imunidade tributária em relação tanto às atividades objeto de monopólio quanto as que não eram objeto de monopólio.

Concluindo, com a data máxima vênia, discordamos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pois entendemos que a ECT não deveria ter direito à imunidade recíproca, quando presta serviços que não são monopólio, afinal, tais serviços não são públicos e exclusivos, sendo prestados também por empresas privadas que não podem sofrer o ônus de concorrer em regime de desigualdade com uma empresa pública que explora atividade econômica.


REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4ª. Ed. São Paulo: Editora Método, 2010.

BAHIA. Supremo Tribunal Federal. Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 363.412-7. Rel. Min. Celso de Melo. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP =AC&docID=548673> Acesso em: 18 jan. 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Regime constitucional do serviço postal. Legitimidade da atuação da Iniciativa Privada. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, out./dez 2000, p. 179-212

CARRAZA, Roque Antônio. Imunidade Tributária das Empresas Estatais Delegatárias de Serviços Públicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

GODOI, Marciano Seabra de. Crítica à Jurisprudência Atual do STF em Matéria Tributária. 1ª. Ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2011.

KLEIN, Aline Lícia. A Exclusividade das Atividades Postais de Acordo com o STF: Julgamento da ADPF 46. Disponível em < http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=32&artigo=35l=pt> Acesso em: 17 jan. 2012.

MINAS GERAIS. Supremo Tribunal Federal. Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 399.307. Rel. Min. Joaquim Barbosa. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev3/files/JUS2/STF/IT/RE_399307_MG_1272709076391.pdf > Acesso em: 18 jan. 2012.

PARANÁ. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 601.392. Rel. Min. Joaquim Barbosa. JusBrasil. Disponível em < http://www.youtube.com/watch?v=YQtmBjtDC0M> Acesso em 15 jan. 2012.

PERNAMBUCO. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 229.696-7. Rel. Min. Ilmar Galvão. JusBrasil. Disponível em <http://www.jusbrasil.com_229696_PE_127911.br/filedown/dev4/files/JUS2/STF/IT/RE3361723.pdf> Acesso em: 18 jan.2012.

RIO DE JANEIRO. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária n° 765-1. Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Rel. para o acórdão Min. Menezes Direito. JusBrasil. Disponível em < http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev4/files/JUS2/STF/IT/ACO_765_RJ_1278961658353.pdf> Acesso em: 18.jan.2012.

RIO GRANDE DO SUL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 407.099-5. Rel. Min. Carlos Veloso. JusBrasil. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STF/IT/RE_407099_RS%20_22.06.2004.pdf> Acesso em: 18 jan.2012.

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Sobre o autor
Clayton Alexandre Ferreira

Agente de Polícia Federal. Bacharel em Direito e Administração de Empresas pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Público pelo IEC PUC Minas. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6624647844487206.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Clayton Alexandre. A aplicação da imunidade tributária recíproca quando os correios exercem atividades comerciais que não são objeto de monopólio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5237, 2 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60568. Acesso em: 19 abr. 2024.

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