Você sabe quais são as obrigações da sua operadora de plano de saúde quando falta um médico especialista na sua cidade?

17/09/2017 às 11:56

Resumo:


  • A ANS regula os planos de saúde no Brasil, estabelecendo regras e fiscalizando as atividades das operadoras.

  • As operadoras de planos de saúde devem disponibilizar médicos especialistas dentro da área de cobertura contratada pelo consumidor.

  • Se não houver médico especialista credenciado na cidade desejada, a operadora deve custear um médico particular escolhido pelo consumidor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A situação é mais comum do que se imagina. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, estabelece regras para proteger o consumidor.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS regula os planos de saúde no Brasil, estabelece regras e fiscaliza as atividades das operadoras, visando proteger o consumidor e também o equilíbrio das operadoras. 

Dentre os deveres impostos pela ANS às operadoras de planos de saúde está o de disponibilizar profissional médico da especialidade ofertada, dentro da área de cobertura contratada.

Por exemplo, se o consumidor contratou um plano de saúde com área de cobertura estadual, é dever da operadora disponibilizar médicos especialistas na cidade onde o consumidor desejar ser atendido, ou ao menos em uma cidade vizinha. 

A falta de médicos especialistas credenciados a operadoras de planos de saúde em algumas cidades é muito comum, principalmente no interior

É frequente que nestas situações a operadora tente convencer o consumidor a deslocar-se para cidades distantes, geralmente cidades maiores ou capitais, onde há médico credenciado na especialidade buscada. 

No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar tal imposição. 

O que a ANS define para estas situações é que se não houver um médico especialista credenciado à operadora na cidade onde o consumidor deseja ser atendido, ou em uma cidade vizinha, é dever da operadora de plano de saúde custear integralmente os custos de um médico especialista em caráter particular na cidade onde o consumidor desejar. 

Este médico pode ser escolhido livremente pelo consumidor. 

A regra vale tanto para consultas, como tratamentos, inclusive cirurgias. 

Não permita que seus direitos sejam violados! Procure um advogado de sua confiança ou entre em contato com a ANS por meio do telefone  0800 7019656

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Sobre o autor
Vinícius Dittrich

Advogado (OAB/SC 40379) [email protected]

Informações sobre o texto

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