Conclusões
O envelhecimento feminino é um processo humano natural. As consequências do processo impõem alterações de fundo a vários níveis. Uma dessas áreas é a jurídica.
As mulheres idosas são titulares de direitos humanos, tal como todas as pessoas independentemente dos seus grupos etários. Acontece que os direitos humanos relativos ao envelhecimento encontram-se dispersos em diversos diplomas. No entanto, são já discutidos direitos próprios para os idosos e para as mulheres no envelhecimento em função das condicionantes sociais deste grupo e das suas especiais necessidades. De particular interesse para as mulheres são os direitos à segurança social, o direito à saúde, e à habitação, assim como as medidas de combate à discriminação e à pobreza.
Os sistemas de proteção internacional e regional dos direitos humanos não consagram um documento específico que preveja os direitos das mulheres idosas. A lacuna dos direitos humanos positivados em diplomas internacionais está em discussão. São várias as vozes que agregam argumentos no sentido da elaboração, reconhecimento e concessão de força jurídica a uma convenção internacional que contemple esses direitos.
As mulheres são o grupo predominante no envelhecimento, portanto, a ótica da problemática do envelhecimento deve ser a visão feminina dos direitos humanos. A fase do envelhecimento feminino é, desta maneira, motor de criação de direitos e desenvolvimento de novas políticas públicas.
Contudo, a par de novas normas ou obrigações estatais é igualmente relevante contemplar um sistema eficaz de responsabilidade em caso de incumprimento e criar socialmente uma mudança no discurso público sobre o envelhecimento. Em suma, a mudança no plano social não impõe apenas uma alteração legislativa comum a todos os países exige, igualmente, educação e respeito por valores fundamentais impulsionada pela educação, a qual assume ter um papel primordial nesta matéria.
O respeito por direitos humanos dos grupos mais vulneráveis é um índice de desenvolvimento humano que deverá ser considerado para efeitos de responsabilidade social. O progresso no âmbito dos direitos das mulheres no envelhecimento é um tema que exige profundas alterações nas estruturas sociais não restritas ao mundo jurídico as quais devem ser orientadas segundo a visão dos direitos humanos.
A construção dos direitos humanos na fase de envelhecimento começa muito antes deste período, iniciando-se no momento do nascimento da mulher (sendo-lhe prestados todos os cuidados à sua vida) e mantendo-se durante todas as fases da sua vida adulta em vários planos no direito ao trabalho, à educação e no combate à violência. Esta situação de “feminização do envelhecimento” e os problemas sociais que acarreta, constituem o resultado de ciclos de pobreza e discriminação ocorridos ao longo da vida da mulher, os quais se repercutem, mais tarde, negativamente sobre a sustentabilidade de toda a sociedade.
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