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O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo

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REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume IV. 10ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CUNHA, Rogério Sanches. Lei 13.497/17: torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Disponível: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/28/lei-13-49717-torna-hediondo-o-crime-de-posse-ou-porte-de-arma-de-fogo-de-uso-restrito/ . Acesso em 10.11.2017.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura. São Paulo: Saraiva, 2001.

HOFFMANN, Henrique; FONTES, Eduardo. Figura equiparada do porte de arma de uso restrito não se tornou hedionda. Disponível: https://www.conjur.com.br/2017-out-30/opiniao-figura-equiparada-porte-arma-uso-restrito-nao-hedionda . Acesso em 10.11.2017.

 MARCÃO, Renato. Estatuto do Desarmamento. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre, SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial. 10ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

ROSAL, Cobo del, ANTON, Vives. Derecho Penal. 4ª. Ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1996.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Volume I. 3ªed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.           


Notas

[1] Sobre o tema, sugerimos a leitura da Nota Técnica nº 15 do IPEA: Redução de Imputabilidade Penal, Educação e Criminalidade Violenta no País. Disponível em:  http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/150921_nt_diest_14_imputabilidade_penal.pdf . Acesso em 17.01.2017.

[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. p.448. Vol. 1. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

[3]ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Volume I. 3ªed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 77.

[4] Cf. por todos: MARCÃO, Renato. Estatuto do Desarmamento. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 136.

[5] Op. Cit., p. 193.

[6] Vide artigo 16, do Decreto 3.665/2000.

[7] Vide artigo 17, do Decreto 3.665/2000.

[8] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume IV. 10ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p.377.   p.377.

[9] ROSAL, Cobo del, ANTON, Vives. Derecho Penal. 4ª. Ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1996, p. 149.

[10] CUNHA, Rogério Sanches. Lei 13.497/17: torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Disponível: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/28/lei-13-49717-torna-hediondo-o-crime-de-posse-ou-porte-de-arma-de-fogo-de-uso-restrito/ . Acesso em 10.11.2017.

[11] No mesmo sentido: HOFFMANN, Henrique; FONTES, Eduardo. Figura equiparada do porte de arma de uso restrito não se tornou hedionda. Disponível: https://www.conjur.com.br/2017-out-30/opiniao-figura-equiparada-porte-arma-uso-restrito-nao-hedionda . Acesso em 10.11.2017.

[12] Agora, se ficar demonstrado que o agente portava a arma em contexto fático distinto do roubo, responderá pelos dois crimes. Nesse sentido: STJ, HC 108.232/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Dj. 22.09.2008: “A conduta de portar armas ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de roubo, quando resta evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência entre as condutas ou subordinação, não incidindo, portanto, o  princípio da consunção”.

[13] Neste sentido: MORAES, Alexandre, SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação Penal Especial. 10ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 343. 

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Sobre os autores
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Francisco Sannini Neto

Mestre em Direito, Especialista em Direito Público, Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, Professor do Damásio Educacional, Professor do Qconcursos, Coordenador da Pós-Graduação em Segurança Pública do Damásio, Autor de livros jurídicos e Delegado de Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos ; SANNINI NETO, Francisco Sannini Neto. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5289, 24 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61922. Acesso em: 5 dez. 2025.

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