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O regime 12 x 36 e a reforma trabalhista

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01/01/2018 às 11:00
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Considerações Finais

A vigência da Lei n. 13.467/2017 ainda é bastante recente e já sofreu alterações significativas, pela Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017.

Além das alterações relativas ao regime 12x36, referida lei traz diversos outros dispositivos legais que necessitam ser assimilados nas relações de trabalho.

Entende-se que haverá um período de adaptação tanto para empregados e empregadores, como para a Justiça do Trabalho. No momento, há correntes e interpretações para todos os lados, o que aumenta a insegurança jurídica.

No entanto, espera-se que o regime 12x36 possa ser adotado pelas empresas com segurança jurídica sem que este gere um enorme passivo trabalhista, como ocorre atualmente.

Se o objetivo da Reforma Trabalhista é de modernizar as relações de trabalho, espera-se que ela respeitada, de modo que o acordado entre o empregado e a empresa, seja diretamente ou mediante negociação coletiva, seja observado pela Justiça do Trabalho e órgão fiscalizadores.

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Sobre a autora
Mariana Linhares Waterkemper

Advogada atuante na área trabalhista Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho;Pós-graduada em Direito do Trabalho.Pós-graduada em Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WATERKEMPER , Mariana Linhares. O regime 12 x 36 e a reforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5297, 1 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62108. Acesso em: 23 abr. 2024.

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