Capa da publicação Karl Marx e o caso Pinheirinho: princípio da igualdade X proteção à propriedade privada
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Uma análise da filosofia marxista ao direito brasileiro atual:

Um conflito entre o princípio da igualdade e a proteção estatal da propriedade privada

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4 CONCLUSÃO

O antagonismo entre a propriedade privada e o princípio da igualdade se encontra na lógica da dominação estatal e do sistema capitalista. O Estado é composto por uma classe burguesa e dominante que, para alcançar os seus interesses, utiliza o direito como instrumento de manutenção do status quo na medida em que deixa de garantir os direitos sociais básicos de todo cidadão e passa a defender os interesses particulares de uma minoria.

A classe dominante, por meio do Estado, legitima a relação de exploração e dominação da classe proletariada, a partir da perspectiva da liberdade, igualdade e do direito adquirido, pois ambos são sujeitos de direitos livres e iguais que possuem direitos adquiridos com o nascimento. Pode-se perceber que a exploração é legitimada na aceitação do proletariado da sua condição de exploração e dominação, pois o homem é livre pra fazer as suas escolhas e possui direitos de escolher onde trabalhar e viver. Essa ideologia é garantida pela restrição dos direitos sociais como forma de forçar o indivíduo a aceitar as condições de trabalho que lhe são oferecidas.

O Estado para Karl Marx é uma criação autônoma da sociedade que surge a partir das relações sociais do homem com o próprio homem. Essa concepção de Marx contraria a filosofia de Hegel centralizada na figura do Estado, materializador do direito e criador da sociedade civil. Essa ideologia hegeliana se apresenta como uma conjectura capitalista no intuito de alcançar os seus objetivos, pois o Estado operacionalizado pelo burguês, ao possuir o poder e o direito nas mãos, poderá utilizar de meios lícitos para alcançar os seus objetivos.

Além da filosofia de Hegel, o modelo do sistema jurídico adotado na época, o monismo, também estava condicionado à dominação estatal e do sistema capitalista. Ele é caracterizado pela adoção do Estado como única fonte de produção e reprodução do direito. Isso torna mais concreto e valido a dominação capitalista.

O conflito entre interesses particulares e coletivos, exemplificado pelo caso Pinheirinho, apenas será superado pela emancipação humana e a adoção de um sistema jurídico que contemple de forma integral várias fontes normativas do direito, não apenas o Estado. A emancipação humana acontece, por meio da práxis humana, da atividade consciente e livre do indivíduo no intuito de servir à coletividade. Ela acontece quando o homem moderno se reconhece dividido entre o homem egoísta, concretizador dos interesses particulares e o cidadão, indivíduo igual e livre que respeita às leis e preza pelo bem comum da coletividade.

A partir da consciência do homem como um ser bivalente, pode-se ter uma superação, por meio da emancipação humana, baseada no divórcio do homem com o Estado, pois o homem passa a ser independente e a concretizar seus próprios direitos. A adoção de outro modelo jurídico consiste na transição para um novo paradigma jurídico que vincula o direito à ética e aos anseios sociais. O pluralismo jurídico representa essa nova concepção de direito, divorciado das ferramentas de dominação capitalista e estatal.

É substancial também que o ensino do direito esteja voltado para uma análise mais crítica. A visão extremamente legalista que nasce no âmbito das universidades transformam os estudantes em meros operadores do direito, ou seja, dominados por uma máquina jurídica e estatal. O ensinar e o aplicar o direito tem que se basear, sobretudo, na realidade social, nos anseios sociais, a fim de servir ao povo e não aos interesses particulares advindos do Estado e das classes dominantes. Há uma necessidade de que a filosofia marxista seja analisada juntamente com o direito constitucional para que os estudantes possam ter uma maior compreensão do valor das normas constitucionais.


REFERÊNCIAS

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POGREBINSCHI, Thamy. Liberdade + Igualdade = Emancipação. In: BELLO, Enzo; LIMA, Martônio Mont Alverne Barreto (Orgs). Direito e Marxismo. São Paulo: Lumen Juris, 2009. P.169 -189.

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WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3 edição. São Paulo: Editora Alfa Omega, 2001.

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Sobre as autoras
Palloma Massette Silva

Advogada Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil

Caroline Almeida Menezes

Estudante do 10 período de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Palloma Massette ; MENEZES, Caroline Almeida. Uma análise da filosofia marxista ao direito brasileiro atual:: Um conflito entre o princípio da igualdade e a proteção estatal da propriedade privada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5510, 2 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62255. Acesso em: 21 nov. 2024.

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