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Evolução histórica dos direitos das mulheres no direito de família brasileiro

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Considerações Finais 

A título de conclusão, cabe destacar que os conjuntos de legislações aqui apontadas foram de grande relevância para que se construísse uma igualdade formal entre homens e mulheres, ao menos no que diz respeito a sua situação jurídica.  Com essas legislações, pode-se dizer que a mulher passou a ter igualdade em relação ao homem dentro da família, na qual a chefia passou a ser dividida de forma igualitária. 

Assim, é importante destacar que a condição jurídica da mulher muito se transformou no Brasil desde o Código Civil de 1916. Com as legislações vigentes, há um reconhecimento da mulher como sujeito de direitos e o mais importante, sua equiparação ao homem no que diz respeito a direitos e deveres no ordenamento jurídico brasileiro.


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Sobre as autoras
Paula Lemos de Paula

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2014). Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2019). Especialista em Direitos humanos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2018) ; Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2019).

Léia Comar Riva

Pós doutora - Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito (UC-FD - Portugal); Doutora em Direito Civil pela Usp

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Lemos ; RIVA, Léia Comar. Evolução histórica dos direitos das mulheres no direito de família brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5546, 7 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62448. Acesso em: 25 abr. 2024.

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