Texto redigido na variante brasileira do idioma português.
O ano de 2017 foi agitado no Congresso Nacional brasileiro e na Assembleia da República portuguesa. Em meio à crise política e aos apelos do Governo pelas reformas, Senado e Câmara analisaram projetos que abriram novas perspectivas de mercado para a advocacia, ao passo que o Parlamento português - enlutado diante dos incêndios florestais - aprovou diversas medidas dinamizadoras da economia.
Conheça algumas das novidades legislativas do ano de 2017. Menos comentadas, mas não menos relevantes.
JANEIRO: recesso à brasileira, resoluções à portuguesa.
Em razão do recesso parlamentar, não houve no Brasil atividade legislativa relevante no mês de janeiro.
Ainda assim, foram publicados três decretos presidenciais: o Decreto n.º 8.953 de 10 de janeiro promoveu pequenas alterações no Plano Nacional de Consumo e Cidadania e na Câmara Nacional das Relações de Consumo, o Decreto n.º 8.954, também de 10 de janeiro, criou o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, e instituiu o "cadastro-inclusão", e o Decreto n.º 8.971, de 23 de janeiro, alterou sensivelmente a composição da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT).
Em Portugal, no campo do direito civil e da saúde, logo a 2 de janeiro foi publicada no Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017, que recomendou ao Governo uma campanha de divulgação e incentivo ao uso do testamento vital, documento que formaliza as diretivas antecipadas de vontade, pelo qual “uma pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente” (art. 2.º da Lei n.º 25/2012).
Sobre o tema, avançou na Câmara brasileira o Projeto de Lei n.º 5559/2016 que dispõe sobre os direitos dos pacientes e em seu art. 20 trata das diretivas antecipadas de vontade, matéria hoje relegada à Resolução n.º 1995/12 do Conselho Federal de Medicina. Contudo, desde agosto o PL aguarda a designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Em 16 de janeiro, surge, em Portugal, o primeiro ato normativo sob forma de lei, também relacionado à saúde e medicina, porém na vertente fiscal-tributária.
Trata-se da Lei n.º 1/2017, que estendeu aos profissionais da acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, a isenção do IVA aplicável às profissões paramédicas. Por se intitular uma norma interpretativa, a lei abriu a possibilidade de restituição de valores pagos no passado, movimentando assim segmentos do direito fiscal e de assessoria jurídica aos profissionais das medicinas alternativas.
FEVEREIRO: reformas no ensino brasileiro e benefícios fiscais para o cinema português.
Portugal traz, na edição de 21 de fevereiro do seu Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20/2017, que transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova seus estatutos. No dia 22, surge um reforço de incentivos fiscais à produção cinematográfica com o Decreto-Lei n.º 22/2017, cujo declarado objetivo é “colocar Portugal num plano competitivo em relação à atração de atividades de produção cinematográfica”.
No Brasil,nasce a Lei n.º 13.415 em 16 de fevereiro com origem na MP n.º 746/2016, e modificadora da Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e da Lei n.º 11.494/2007 (regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A reforma operada pela a Lei n.º 13.415 flexibiliza o conteúdo ensinado aos alunos, modifica a composição da grade curricular (muda a distribuição do conteúdo das 13 disciplinas tradicionais no ensino médio), fomenta o ensino técnico e incentiva a ampliação de escolas de tempo integral. Nas matérias optativas, passa a ser permitida a atuação de professores que apresentem “notório saber”, em cursos de formação técnica e profissional, desde que estejam ligados às respectivas áreas de atuação (art. 61, IV da Lei 9.394/1996).
Com a reforma, é previsível que as escolas passarão a incluir matérias relacionadas ao direito em suas grades.
Para além da atuação como professor, o aconselhamento de um profissional do direito será imprescindível às instituições de ensino.
Como exemplo, citamos a necessidade de adequação da grade curricular e aprovação de cursos técnicos perante o Conselho Estadual de Educação e homologação do Secretário Estadual de Educação (art. 36, § 8.º, da Lei 9.394/1996), procedimento que demanda razoáveis conhecimentos técnico-jurídicos.
MARÇO: animais e trabalho temporário.
No dia 2 de março é publicada em Portugal a Lei n.º 5/2017, que estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil.
Foram alterados o Código Civil e o Código do Registo Civil, passando a constar do n.º 2 do art. 1909 da lei material civil que "quando os progenitores pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, podem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Registo Civil, nos termos previstos no Código do Registo Civil, ou requerer a homologação judicial de acordo de regulação das responsabilidades parentais, nos termos previstos no Regime Geral do Processo Tutelar Cível".
Mas, na terra do fado, o mês de março ficou mesmo marcado pela publicação do denominado estatuto jurídico dos animais, a Lei n.º 8/2017 de 3 de março, que alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal, e cuja essência está hoje estampada no art. 201-B da lei civil portuguesa: “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
O art. 1305 do diploma passa a prever o dever do proprietário de assegurar o bem-estar do animal, e o art. 493-A, n.º 3, emoldura expressamente a indenização por danos morais em caso de morte de pets.
Coincidência ou não, em 30 de março o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) condenou o município de Azambuja a indenizar moralmente em 5.000 euros os proprietários de cavalos que foram eletrocutados quando da realização de uma feira municipal (Ac. do TCAS de 30 de março de 2017, Rel. José Gomes Correia, Processo n.º 07445/11).
No Brasil também a Lei n.º 13.426 de 30 de março implementou a Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos.
O diploma determina o controle de natalidade mediante esterilização permanente do animal por cirurgia ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar do mesmo (art. 1.º), com preferência aos animais pertencentes ou localizados em comunidades de baixa renda (inciso III do art. 2.º da Lei). Para além destas disposições, a lei ainda determina que o poder público deve veicular campanhas educativas, pelos meios de comunicação adequados, sobre noções de posse responsável animal.
Infelizmente a lei sofreu dois vetos presidenciais: o primeiro retirou a responsabilidade dos municípios na aplicação da lei, sob o argumento de que estaria se ferindo a autonomia municipal, e o segundo vetou a obrigação de custeio da federação e município, sob o argumento de impacto e desequilíbrio nos orçamentos dos dois entes.
Neste cenário, tanto no Brasil quanto em Portugal, foi dado um novo impulso ao já desenvolvido nicho de mercado relacionado ao direitos dos animais, ao direito veterinário e à responsabilidade civil médico-veterinária.
No Brasil, e também no mês de março, precisamente no dia 31, surge na seara do direito do trabalho a Lei n.º 13.429, dedicada ao trabalho temporário.
Esta lei alterou dispositivos da Lei n.º 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços temporários.
A lei trouxe importantes mudanças, sobretudo quanto às hipóteses legais para a contratação, responsabilidade do tomador de serviço, prazo de contratação e atividade-meio vs. atividade-fim. Houve ampliação do critério legal para contratação em caso de “demanda complementar de serviços” (art. 2.º), que é todo fator imprevisível ou fator previsível que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal (§ 2.º).
A responsabilidade do tomador de serviço foi acentuada, cabendo a este manter o contrato celebrado pela empresa temporária e a tomadora de serviços em seu estabelecimento à disposição da autoridade fiscalizadora (art. 9.º), garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, e estender o atendimento médico, ambulatorial e de refeição aos trabalhadores temporários (parágrafos do art. 9.º). Passa a ser expressa responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas no período em que ocorrer o trabalho temporário, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias (§ 7.º do art. 10).
As nuances que separam o trabalho temporário da terceirização abriram mercados para o advogado trabalhista atuante no âmbito consultivo.
ABRIL: bingo eletrônico em Portugal, detetives particulares no Brasil.
No dia 12 de abril, é publicada em Portugal a Portaria n.º 136/2017 que traz os princípios orientadores do bingo eletrônico e define as suas características e regras técnicas. A portaria consagra a possibilidade de exploração do jogo do bingo eletrônico nas suas diversas modalidades, hipótese pendente de regulamentação desde a vigência do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 31/2011.
No Brasil, o dia 11 de abril é marcado pelo surgimento da Lei n.º 13.432, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, assim conceituado como “o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.
A profissão pode ser exercida por um advogado devido aos vetos aplicados aos arts. 1.º e 3.º da lei, que exigiam um curso específico para a atuação. Prevaleceu assim o primado do livre exercício profissional, exponenciando o mercado atrelado à busca patrimonial.
Também no mês de abril é publicado no Brasil o Decreto n.º 9.039 de 27 de abril, que transpõe para a lei brasileira a Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. A cooperação internacional tratada no art. 28 e seguintes do CPC de 2015 passa a ser conjugada com os termos da Convenção, cujo objetivo é dinamizar a obtenção das provas por meio das cartas rogatórias tratadas no art. 36 do novo diploma processual brasileiro.
Passam a contar com os benefícios e facilidades da Convenção os casos que envolvem guarda, pensão alimentícia, adoção, e litígios comerciais e contratuais.
MAIO: lei de migração brasileira, combate à corrupção no desporto português.
No dia 2 de maio o Diário da República estampou a Lei n.º 13/2017, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva. Foi alterado também o regime jurídico dos jogos e apostas online, no sentido de proibir apostas desportivas à cota em provas de escalões de formação.
No dia 24 é publicada a Lei n.º 24/2017 que uma vez mais altera o Código Civil para promover a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica, procedendo-se ainda a alterações no Código de Processo Penal e no Regime Geral do Processo Tutelar Cível. Na mesma edição é publicado o Decreto-Lei n.º 49/2017, que cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Também no dia 24 de maio, em meio a polêmicas, é publicada no Brasil a Lei n.º 13.445 que institui a nova Lei de Migração e revoga o estatuto do estrangeiro e a lei de nacionalidade brasileira.
O novo diploma dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no território brasileiro e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas voltadas ao emigrante. Temas como autorização de residência (art. 30), reunião familiar (art. 37) e nacionalidade e naturalização (arts. 63 e seguintes) foram unificados nesta lei, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 9.199 de 20 de novembro.
JUNHO: nacionalidade portuguesa, consumidor brasileiro.
O Decreto-Lei n.º 71/2017, publicado no dia 21 de junho, pôs fim à aquisição da nacionalidade portuguesa para netos de portugueses nascidos no estrangeiro (procedimento de naturalização), abrindo caminho para os pedidos de atribuição (a nacionalidade originária).
Contudo, passou a se exigir do requerente a apresentação dos chamados laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Em que pese ao meio jurídico tenha sido dada prévia ciência acerca dos elementos que no Regulamento caracterizariam os ditos laços de ligação, o Decreto-Lei causou intensa movimentação devido às dúvidas acerca da conversão (ou não) das naturalizações em atribuições.
Ao final prevaleceu a posição que defendia que os naturalizados poderiam se tornar portugueses de origem por simples processo de convolação, o que causou arrependimento em muitos netos de portugueses que não se naturalizaram crendo que melhor seria aguardar pelas novas regras.
No Brasil são publicados no Diário Oficial da União de 26 de junho duas leis que impactaram sensivelmente o campo do direito do consumidor: a Lei n.º 13.455 cuidou da autorização da diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (à vista ou a prazo), e a Lei n.º 13.460 passou a dispor sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevendo em seu art. 7.º a Carta de Serviços ao Usuário.
JULHO: quarta alteração à lei portuguesa de estrangeiros, reforma trabalhista brasileira.
Em Portugal surge um novo regime jurídico no âmbito do direito desportivo do trabalho, a Lei n.º 54/2017, publicada em 14 de julho. O diploma atualiza normas sobre o contrato de trabalho do praticante desportivo, o contrato de formação desportiva e o contrato de representação ou intermediação, revogando o antigo regime estabelecido pela Lei n.º 28/1998.
O dia 31 de julho ficou marcado pela publicação da Lei n.º 59/2017, quarta alteração à Lei n.º 23/2007 (a lei portuguesa de estrangeiros e imigrantes), que retirou o caráter excepcional da manifestação de interesse (procedimento de concessão de autorização de residência sem a prévia concessão de um visto). Novas restrições à expulsão de estrangeiros foram inseridas, através de mudanças no art. 135 da lei.
No mesmo dia surge o Decreto Regulamentar n.º 6/2017, que regulamenta o acesso à gestação de substituição. Dias depois, precisamente em 2 de agosto, foi publicada a Resolução n.º 175/2017, que recomenda ao Governo a adoção de várias ações relacionadas à saúde materna, tendentes ao cumprimento dos direitos das mulheres na gravidez e no parto, à disponibilização do parto na água, e ao acompanhamento da grávida e puérpera no Sistema Nacional de Saúde.
No Brasil, o direito real de laje é instituído pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho. O Código Civil passa a contar com o art. 1.510-A, pelo qual o sobredito direito contempla "o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base".
Nos termos do caput, "o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo".
A Lei n.º 13.466 nasce em 12 de julho para alterar os artigos 3.º, 15 e 71 da Lei n.º 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, positivando a prevalência e preferência de atendimento dos idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos. Em 13 de julho vem a Lei n.º 13.467, a famigerada reforma trabalhista, objeto de acaloradas discussões nos mais variados setores da sociedade.
AGOSTO: nova alteração na lei portuguesa de estrangeiros, nova lei brasileira do aeronauta.
A velocidade das mudanças na Lei n.º 23/2007 não diminuiu no mês de agosto, com a Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto.
O novíssimo diploma – quinta alteração ao estatuto do estrangeiro e do imigrante - transpôs para a ordem jurídica portuguesa três atos legislativos da União Europeia, precisamente a Diretiva 2014/36/UE (26/02/2014), relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal, a Diretiva 2014/66/UE (15/05/2014), relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das empresas, e a mais recente Diretiva 2016/801/UE (11/05/2016), relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos, e de colocação au pair.
Com ela vieram novidades como o visto para atividade cultural (art. 61) e o visto para empreendedor ligado à inovação e à tecnologia (art. 60, n.º 2, alínea c).
Do outro lado do Atlântico, a Lei n.º 13.474 de 23 de agosto transformou a Autoridade Pública Olímpica (APO) em Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), buscando minimizar os prejuízos decorrentes dos “elefantes brancos” deixados pelas Olimpíadas do Rio de Janeiro.
No dia 28 de agosto ganha vida a Lei n.º 13.475, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta, e revoga lei n.º 7.183/1984.
O primeiro artigo da novel legislação dá uma noção da sua importância: “esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de vôo e mecânico de voo, denominados aeronautas.”.
SETEMBRO: ourivesarias portuguesas, registros públicos brasileiros.
No dia 15 de setembro, é alterado em Portugal o regime jurídico da ourivesaria e da contrastaria. Trata-se do Decreto-Lei n.º 120/2017, que simplificou as regras aplicáveis ao setor, libertando-o de alguns obstáculos burocráticos ao seu desenvolvimento. A título exemplificativo, com a nova legislação, para iniciar a atividade de ourivesaria bastará fazer uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.
Do lado brasileiro foram alterados diversos dispositivos da Lei dos Registros Publicos, o que se deu com a Lei n.º 13.484 de 26 de setembro.
OUTUBRO: sistema braille em Portugal, alteração na lei de crimes hediondos brasileira.
O Decreto-Lei n.º 126/2017 oficializou o Sistema Braille em Portugal, com sua publicação plasmada no Diário da República de 4 de outubro. Na seara do chamado direito do turismo, do consumidor e da segurança, surge no dia 19 o Decreto-Lei n.º 134/2017 que altera as regras e normas de segurança para os navios de passageiros, transpondo a Diretiva 2016/844 da União Europeia.
No Brasil quatro leis são publicadas no Diário Oficial da União: a Lei n.º 13.486 de 3 de outubro alterou o art. 8.º da Lei n.º 8.078/1990 (CDC) para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizando no fornecimento de produtos ou serviços (e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação), a Lei n.º 13.487 de 06 de outubro instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão, a Lei n.º 13.495 de 24 de outubro alterou dispositivos da Lei n.º 9.503/1997 (CTB) para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no RENAVAM para fins de responsabilidade, e a Lei n.º 13.497de 26 de outubro incluiu o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
NOVEMBRO: mudanças na Lei Maria da Penha e transposição de diretivas.
No dia 9 de novembro, é publicada no Brasil a Lei n.º 13.505, que acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. No dia 22 o programa de apadrinhamento é instituído pela Lei n.º 13.509, que promove alterações e aditamentos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na CLT e no Código Civil.
No dia 2 de novembro, em Portugal, pública-se a Portaria n.º 330-B/2017 que aprova um regime "excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Trata-se de mais uma medida tendente a atrair o investimento e a atenção de empreendedores do segmento da inovação e da tecnologia, a exemplo do que já havia ocorrido com a quinta alteração à Lei n.º 23/2017.
No dia 29, são transpostas para a ordem jurídica portuguesa as diretivas europeias 2014/45/UE - sobre a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques - e 2014/47/UE - sobre a inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais -, o que se dá com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2017.
DEZEMBRO: códigos alterados no Brasil, benefícios fiscais em Portugal.
Os códigos penal e civil brasileiros são alterados no dia 8 de dezembro.
Com a Lei n.º 13.532, alterou-se a redação do art. 1.815 da lei material civil, relacionado à ação que visa declarar a indignidade de herdeiro ou legatário. Já a Lei n.º 13.531 deu nova redação ao inciso IIIdo parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Código Penal (em suma, agravou-se a pena nos crimes de dano e receptação, quando praticados em desfavor de entes públicos).
Em Portugal, a Lei n.º 110/2017 de 15 de dezembro crioubenefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dias depois, precisamente em 19 de dezembro, são publicadas a Portaria n.º 381/2017 que aprova a lista de substâncias proibidas a partir de 2018 nos termos da lei antidopagem no desporto, e a Portaria n.º 380/2017 que regula a tramitação eletrônica dos processos na jurisdição administrativa (TAF/TCAs/STA).