A violência por detrás dos muros universitários:

uma análise do assédio moral no ensino superior brasileiro

Exibindo página 2 de 4
29/01/2018 às 17:04

Resumo:


  • O aumento das ações trabalhistas no Brasil, especialmente relacionadas ao assédio moral, tem sido significativo nos últimos anos, com destaque para o ambiente escolar de nível superior.

  • O estudo utiliza pesquisa documental para analisar a incidência do assédio moral no Brasil, abordando aspectos legais e projetos de leis em tramitação para combater essa prática.

  • O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como vertical descendente (chefes para subordinados), vertical ascendente (subordinados para superiores) e horizontal (entre colegas de trabalho), impactando negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

2 ASSÉDIO MORAL NO ENSINO SUPERIOR

2.1 Conceitos e características

O termo “assédio moral” utilizado no território nacional apresenta variantes nos diversos países ao redor do globo. Na Dinamarca, é tido como mobbing, e sua principal característica consiste na perseguição ao trabalhador. Nas terras inglesas, o termo mais recorrente é o bullying, ato destinado a oprimir os mais fracos. Já nos Estados Unidos, é empregada a terminologia harassment, que pode referir-se a ataques digitais, profissionais, raciais ou psicológicos.( SANTOS, 2012)

Segundo Hirigoyen ((2002,p.65), o assédio moral define-se como [...] toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano `a personalidade, à dignidade ou a integridade física e psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho[...]. Para a psiquiatra, o assédio encaixa-se em quatro categorias: deterioração proposital das condições de trabalho; isolamento e recusa de comunicação; atentado contra a dignidade e violência verbal, física ou sexual. (HIRIGOYEN 2002, p.108-111). 

Nas instituições de ensino superior, onde há um intenso contato e exigência entre o corpo docente e discente, o chefe, alunos, diretores ou pedagogos poderão cometer abusos em suas relações ensejando o desenvolvimento do assédio moral. A questão é, por isso, de natureza delicada, como expõe o estudioso Alberto J. G. Villamarín (2002, p.123):

     [...] educação precisa manter o equilíbrio, sempre precário, entre os impulsos e os instintos, comandados por nossa parte irracional, de um lado, e os desejos de organização, de unificação, de ordem e de sentido, dirigidos por nossa parte racional. Se a parte racional dominar, corremos o risco de nos transformarmos em máquinas insensíveis. Mas se o nosso lado irracional imperar, o perigo consistirá em nos convertermos em animais selvagens.

Importante salientar que as principais vítimas do assédio nessas instituições são os docentes, a partir de uma imposição desumana a esses trabalhadores para que se comportem como máquinas, com saúde perfeita e excelência em inúmeros campos. É o processo de burocratização da educação em nível nacional.

Sem embargo, há alguns conflitos inerentes ao ambiente escolar, que não podem ser confundidos com o assédio moral propriamente dito. O assédio sexual, por exemplo, atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o moral fere a dignidade psíquica do trabalhador. O estresse laboral também não é considerado assédio, tendo em vista que ele representaria uma ansiedade diante aos novos desafios profissionais. Ademais, as imposições profissionais e o poder disciplinar não poderiam encaixar-se no assédio por serem juridicamente legítimos. (BARROS; PAMPLONA FILHO, 2013).

As principais características do Assédio Moral são a repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho. Compreendido tais requisitos, a juíza Márcia Novaes Guedes, autora do livro “Terror psicológico no Trabalho (2008)” completa:

    Não é, porém, toda agressão à intimidade do trabalhador que pode ser definida como mobbing. É preciso, portanto, distinguir o que é e o que não é mobbing. A violação da intimidade, particularmente verificada na revista pessoal, ainda não é mobbing. O sujeito perverso, todavia, pode empregar diversos expedientes, inclusive a revista, para ferir sistematicamente a dignidade da pessoa escolhida para ser assediada moralmente.

Embora esse tipo de assédio atinja grande contingente de trabalhadores, há banalização do fenômeno, que é, por muitos, tratado como inerente ao ambiente de trabalho. A desconstrução dessa tese ilusória, no Brasil, deu-se a partir da divulgação da tese de doutorado da Dra. Margarida Barreto, médica e pesquisadora, titulada: “Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações (2003)”. Tal pontapé inicial deu ênfase ao assunto nos meios midiáticos e fomentou projetos de lei.

Ao longo da tese, Barreto, que analisou cerca de 2072 trabalhadores, sendo 870 vítimas de humilhação no trabalho, calca a diretriz do estudo na análise psíquica. O primeiro capítulo tem como título “Saúde- doença e emoções: reflexões teóricas”, já os capítulos subsequentes são “Emoções: uma análise histórica”; “Trabalho, emoções e saúde”; “Nas empresas: o agir médico e as práticas da ‘saúde perfeita’” e “Uma jornada de humilhações e adoecimentos: análise do discurso”.

Em suma, o impacto desse tipo de assédio nas instituições de ensino superior compromete profundamente a troca de conhecimentos necessária para manutenção de um ambiente saudável de aprendizado, uma vez que a saúde psíquica de alunos, diretores, coordenadores e, principalmente, docentes, fica incisivamente comprometida.

2.2. Tipologia do Assédio Moral

                       “o importante é que todos saibam que o que caracteriza o assédio moral  no ambiente de trabalho são comportamentos abusivos e humilhantes, podendo ser gestos, palavras e ações que prejudicam a integridade física e psíquica da vítima. Ocorre de maneira repetitiva e prolongada, gerando forte sentimento de dor, sofrimento ou humilhação (...)”.(FUNED, 2011, p.5)

Dessa maneira, no ambiente laboral, o assédio moral pode demonstrar suas variadas facetas, atingindo o corpo empregatício de uma maneira geral. 

2.2.1. Assédio Moral Vertical descendente

Esse tipo de assédio ocorre em relações de subordinação. No polo assediador, encontra-se a figura do chefe e, no polo assediado, seu funcionário. Devido ao poder do superior hierárquico, essa situação é a mais comum.

           O assédio moral cometido por superior hierárquico, em regra tem por objetivo eliminar do ambiente do trabalho o empregado que por alguma característica represente uma ameaça ao superior, no que tange ao seu cargo ou desempenho do mesmo, também o empregado que não se adapta, por qualquer fator, á organização produtiva, ou que esteja doente ou debilitado. (ALKIMIN, 2010)

Na instituição de ensino superior, a vítima é o professor. O chefe, diretor ou pedagogo, ao se aproveitar da condição de autoridade, comete abusos dando início ao ciclo do assédio moral. Dentre as situações mais comuns, há atitudes omissivas em relação a eventuais agressões realizadas pelos alunos; determinação constante de outras tarefas não vinculadas à função de docente; gradual diminuição de autonomia do empregado; ameaças de redução de carga horária ou de demissão; determinação de trabalhos nos dias de descanso e recesso escolas, sob ameaças de sanção; reiteradas críticas infundadas e vexatórias sobre a conduta do professor ou sobre o desenvolvimento de seu trabalho perante os demais colegas ou perante alunos. 

  Destarte, Oliveira do Nascimento e Santos Silva (2012, p.116) reiteram o pensamento:

     Não é que não possamos trabalhar sobre pressão, com metas a atingir e com prazos curtíssimos a serem cumpridos. Pois somos plenamente capazes de desenvolver tarefas em tempo recorde e cumprir metas consideradas impossíveis, mas a forma a qual somos cobrados é que deve ser aprimorada, no sentido de dispensar certos tipos de comentários e comportamentos. Quando a nossa estrutura emocional é abalada por xingamentos, pressões desnecessárias e ameaças do tipo: “o seu emprego está em jogo”, torna-se impossível manter um equilíbrio emocional e consequentemente iremos produzir menos, o que alimenta diretamente  prática do assédio moral. 

2.2.2 Assédio Moral Vertical Ascendente

Com certo grau de raridade, o assédio moral vertical ascendente constitui-se na inversão da hierarquia: aquele que detém menos poder na relação pratica o assédio contra a figura do seu superior. No tocante à instituição de ensino superior, tal fenômeno pode ser percebido no contato aluno-professor e professor-diretor, prevalecendo, no último caso, o conluio entre vários funcionários da entidade educacional.

Conforme a psicóloga Lídia Pereira Gallindo (2009, p.3), o assédio moral empreendido pelo aluno contra seu professor é notadamente um acontecimento moderno, pois, no passado, a figura do docente imperava absoluto no âmbito da sala de aula:

   Inimaginável há um tempo atrás, devido à aura que cobria a figura do mestre, o assédio moral ascendente torna-se mais e mais presente hoje em dia. Além do dano moral que provoca no professor ou no servidor da instituição de ensino, o assédio moral ascendente pode desestabilizar a ordem mínima para o exercício de uma atividade educacional efetiva, principalmente no ambiente da sala de aula.

Ao longo do seu estudo, Lídia reitera a influência do poderio econômico sobre o assédio moral aluno-professor, dada às circunstâncias contínuas de desqualificação da profissão: “Com a compreensão do nível de remuneração do magistério em geral, o professor torna-se cada vez mais suscetível ao assédio moral baseado em abuso de poder econômico por parte dos alunos. São cada vez mais frequentes expressões proferidas por alunos agressores, tais como: Você é meu empregado (...)”( GALLINDO, 2009, p.3). E, apesar de ser mais frequente em escolas particulares de ensino médio e fundamental, a situação é nítida nas instituições de ensino superior, sendo os adultos algozes do assédio através do sarcasmo, provocações, dispersões propositais e agressões diretas.

Desse modo, a situação no ambiente educacional fica marcada pela tensão calcada no individualismo e na falta de sensibilidade com o outro, o que transforma o círculo destinado ao crescimento intelectual num verdadeiro ringue de violência psicológica.

Importante sobrelevar, ainda, a permissividade da instituição para com tais condutas que confronta diretamente o princípio fundamental da educação:

    [...]se a escola ‘deixa’ esse tipo de atitude estará‘ autorizando’ o desenvolvimento de cidadãos injustos, superficiais e maus. A escola e universidade são instituições que supostamente reinam a razão (logos), mas na prática é um espaço social dominado pelas paixões, preconceitos, estereotipias e estigmas. Professores e funcionários também sofrem. São vítimas de apelidos e exclusão, tanto pelos alunos como pelos próprios colegas de trabalho. Os sinais mais frequentes acontecem através do olhar,do distanciamento do corpo, das palavras que visam ‘queimar’ socialmente a pessoa,geralmente feito em forma de cochicho, de meias palavras, insinuações e, nos casos mais graves, através de atos de exclusão camuflados hoje tipificados de assédio moral. A vítima não sabendo como reagir, introjeta o estigma, terminando por achar-se merecedora da rejeição.(LIMA apud GALLINDO, 2009, p.2)

2.2.3 Assédio Moral Horizontal

Configura-se como assédio moral horizontal aquele executado pelo colega de trabalho, motivado, na maioria das vezes, por sentimentos de inveja; insatisfação com o sucesso alheio; preconceito étnico, religioso ou sexual e competividade. O agressor inicia o comportamento desmoralizante repetitivo através de brincadeiras maldosas, gracejos, piadas, grosserias, gestos obscenos, menosprezos, isolamento. Não obstante, a reunião de certo grupo de funcionários para boicote de terceiro pode ser percebido. (ALKIMIN, 2006)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 O empregador contribui, não raras as vezes, ainda que indiretamente, para tal tipo de assédio à medida que fomenta a competitividade mordaz entre os funcionários, própria da busca desenfreada pelo lucro.  

A excessiva hierarquização, estilos de chefia inadequados, competição desonesta, excesso e sobrecarga de trabalho, conflito entre poderes, falta de confiança e amizade, relacionamento tenso  autoritário, afetam o ambiente de trabalho e estão entre as atitudes negativas encontradas. O assédio moral ocorre especialmente em grupos onde os indivíduos podem entrar em rivalidade e onde se oportuniza assumir posições de superioridade. O ambiente universitário é propício a essas ocorrências devido à competição entre colegas e pesquisadores e as relações podem se tornar deficientes, com isolamentos e agressões verbais. (CARAN ET AL., 2010; LAZZAROTTO ET AL., 2006).

Acerca da responsabilidade da empresa nos casos de assédio moral horizontal, adota-se o principio da responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados, calacado na culpa in eligendo e culpa  in vigilando. A primeira refere-se, sem grandes pormenores, à “má escolha” do funcionário, no caso, o assediador, já a segunda diz respeito à ausência de fiscalização perante as condutas assediadoras do trabalhador.

A análise jurisprudencial coleciona casos desse tipo de assédio, como o de um funcionário da Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda que sofria com as atitudes vexatórias empreendidas pelos próprios colegas de serviço. Apelidos como “vampiro” e “mutante” eram utilizados com frequência para macular a honra do rapaz, além de outras ofensas em tom debochado. Apesar de negar a ocorrência do assédio nas dependências da empresa, a distribuidora foi culpabilizada pela omissão diante a situação:

    Constata-se um típico caso de assédio moral, em que o empregado é vítima de atitudes constrangedoras por parte de seus colegas de trabalho, com a conivência do empregador. O trabalhador, em face da condição hierárquica e da dependência do vínculo empregatício, que constitui seu meio de sobrevivência, submete-se à situação desfavorável. No caso em análise, embora não se possa afirmar que a empresa tinha uma postura de estímulo ao assédio, ficou claro que havia omissão e até condescendência, por parte de seus prepostos, com as situações humilhantes e constrangedoras impostas ao reclamante no ambiente de trabalho. Portanto, estão presentes os elementos para a configuração do dano moral. A atitude tolerada na empresa não deixa de ser uma ilegalidade, na medida em que a proteção e respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da nossa república (CF, art. 1º, inciso III), sendo assegurado, entre outros direitos fundamentais, ‘a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’, com previsão do direito a uma indenização pelo dano material ou moral (idem, art. 5º, inciso X).O dano caracteriza-se pelo constrangimento imposto ao reclamante no ambiente de trabalho, em face das chacotas que era obrigado a suportar.( TST - AIRR - 29000-59-2011-5-13-0006 (3ª Turma) – Rel. Ministro Mauricio Godinho Delgado – 25.05.2012.) 

Quanto à reparação civil por parte do empregador, Borsatto (2016, p.45) postula que deverão ser preenchidos alguns requisitos, como o assediador ser empregado ou preposto e o assédio ter raízes na relação empregatícia ou em função dela. 

2.2.4. Assédio Moral Misto

Nesse especial tipo de assédio moral, a vítima é atingida por duas vertentes, a vertical e a horizontal, ou seja, o chefe ou superior hierárquico empreende o assédio, sendo acompanhado pelos colegas de trabalho do assediado, que, na tentativa de não se transformarem também em alvo da violência moral, unem-se aos agressores. Exemplo disso é cooperação direta ou indireta entre professores e diretor, em universidades de ensino superior, tendo em vista um terceiro professor. Devido ao seu caráter geral, o assédio moral misto também é chamado de coletivo.

O alvo do assédio misto é tido como “bode expiatório” e as atenções no seu ambiente laboral estão voltadas para ele, já que os insultos, humilhações e perseguições têm como meta atingi-lo. Um pacto de silêncio e tolerância é construído na empresa: os colegas de trabalho da vítima, por receio e medo, ignoram a situação ou fazem chacotas sobre o caso, dando ênfase ao assédio dos patrões. Tal postura é adotada porque “eles também precisam se autoproteger, pois reconhecer que a vítima não é culpada pelo que lhe está acontecendo é reconhecer também que um outro alvo pode ser escolhido de forma aleatória”.(HIRIGOYEN, 2002). 

Dessa forma, o assediado desenvolve um sentimento de culpa pela situação, o que acentua seu desgaste psicológico e compromete intrinsicamente o desenvolvimento profissional. A cumplicidade estabelecida entre o superior hierárquico e os demais colegas de trabalho leva a vítima ao isolamento total. 

2.3.Consequências do Assédio Moral na saúde do docente e do agressor

    A globalização e os novos métodos de produção acirraram a rivalidade entre empresas, construindo, assim, uma nova realidade nas relações trabalhistas: o tratamento dos indivíduos como máquinas de lucro, o que se tornou terreno fértil para a progressão do assédio moral. A burocratização da educação, fruto desse fenômeno, atingiu as instituições de ensino superior, tendo como principais alvos do assédio os professores. Não obstante, a situação é tratada como inerente a essas relações de trabalho, visto que a construção e repasse da educação configuram-se processos delicados que exigem cuidados específicos. As decorrentes consequências do assédio moral afetam de modo profundo a vida do docente, assim como de seu agressor, revelado na figura do diretor, pedagogo, aluno ou outros professores.

De acordo com Hirigoyen (2002), as consequências psicológicas do assédio moral perpassam 6 estágios: renúncia, confusão, dúvida, estresse, medo e isolamento. A primeira etapa é marcada pela tentativa de resolução do conflito, pois a vítima teme o colapso. Na sequência, o estresse prepondera no enredamento. Quanto à dúvida, a vítima não tem consciência do motivo e nega-se a aceitar a ocorrência do assédio. O próximo estágio é o da submissão da vítima sob tensão. Na fase do medo, o assediado mantém-se em alerta e adota um comportamento de ostracismo. Por fim, o ápice é atingido na fase de isolamento total no ambiente laboral.

   O problema começa normalmente com críticas constantes do agressor ao trabalho um funcionário que é impedido de trabalhar ou, ao contrário, vê-se sobrecarregado de tarefas. Ao impedir a vítima de trabalhar adequadamente, o agressor pode mais facilmente criticá-la. Em seguida, ele rompe as alianças que ele poderia ter, o isola, não lhe dirige mais a palavra, não o convida mais para as reuniões e, por fim, se ele tenta se defender o humilha, critica sua vida privada e faz pouco caso de suas opiniões. A esss altura, a sáude dessa pessoa já está fortemente alterada. É importante frisar que, independentemente da causa do assédio, uma vez iniciado espalha-se rapidamente a todo grupo, o qual dá as costas a vítima e fica do lado do mais forte. (Marie France Hirigoyen, in "EMPREGOS", caderno do jornal Folha de São Paulo)

Dentre os efeitos do assédio moral na saúde do professor, encontram-se dores generalizadas; distúrbios digestivos; tremores; palpitações; depressão; pensamentos ou tentativas de suicídio; insônia ou sonolência excessiva; aumento de peso ou emagrecimento exagerado; angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico-mental; cansaço exagerado, irritação constante; aumento de consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas; isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas.(SPACIL; RAMBO; WAGNER, 2011). Ademais, há degradação da autoconfiança do docente, o que culmina em insegurança, falta de perspectivas profissionais e o desenvolvimento da Síndrome de Burnout ou do esgotamento profissional. 

Conforme Varella (2016), essa síndrome é definida como distúrbio psíquico. Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. Isto posto, é de grande valia a Cartilha do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Municipal de Ribeirão Pires (2008, p.25), em São Paulo. O seu conteúdo elenca atributos fundamentais da doença, assim como a significação etimológica da Síndrome de Burnout:

        O termo Burnout foi lançado por |Freudenberg em 1974, e vem da expressão inglesa que designa “deixar de funcionar por exaustão de energia ”-ou algo como ‘estar queimando’, “perder o fogo” ou “perder a energia”. Grosso modo, as origens dessa síndrome se encontram na tensão “entre o afeto e a razão, nas relações sociais e no controle sobre o meio”. 

A síndrome apresenta três componentes: exaustão emocional, despersonalização (desumanização) e diminuição da relação pessoal no trabalho, sendo considerada epidemia na área da educação. “Todos os professores são vítimas em potencial” (CARTILHA, 2008, p.29). E, objetivando a ênfase de tais postulações, há o anexo da Resolução CFM 1488/98, do Conselho Nacional de Medicina, sobre as normas específicas para tratar da saúde do trabalhador. Ademais, a cartilha ainda expõe gráficos de pesquisa realizada entre educadores vítimas da Síndrome de Burnout e do Assédio Moral, o que possibilita uma interpretação associativa.

Própria de profissões altamente exigentes e de contato direto entre pessoas, como a medicina, enfermagem e docência, calcula-se que 30% dos brasileiros sofram dessa enfermidade, sendo a maioria do sexo feminino, que é também a mais afetada pelo assédio moral.  (Dados fornecidos pela International Stress Managemet Association no Brasil).

Gisele Cristine Tenório de Machado Levy, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e sua equipe realizaram uma pesquisa minuciosa acerca da Síndrome de Burnout e a incidência na área da docência. Consoante aos dados coletados, dos 54 professores selecionados para o estudo, 70,13% possuíam sintomas do Burnout, dos quais 85% sentiam-se ameaçados na sala de aula, 44% cumpriam uma jornada exaustiva de 60 horas semanais e 70% tinham menos de 51 anos. (LEVY; NUNES SOBRINHO; SOUZA, 2009)

O alto índice daqueles que se consideram constantemente ameaçados na sala de aula é uma amostra do assédio moral vertical ascendente na relação aluno-professor nas instituições de ensino. A violência moral desconsidera a dignidade do trabalhador e faz com que o indivíduo sinta-se agudamente impotente. “O burnout é um fenômeno real, a corroer, dia após dia, o educador e a educação” (CODO, VASQUEZ-MENEZES, 1999). 

Os impactos do assédio moral não se restringem à saúde do agredido. Aquele que se encontra no papel de assediador, muitas vezes, é dono de uma personalidade narcisista, e alimentam uma fantasia de poder ilimitado, egocentrismo, carência de admiração acrescida de comportamentos invejosos. Tal desequilíbrio psicológico é fomentado pelas práticas assediadoras. 

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos