A banalização dos contratos de prestação de serviços, por parte do contratante

26/02/2018 às 14:31
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A razão deste artigo é o alarmante fato de que a grande maioria das pessoas, no Brasil, não lê os contratos que assinam e que isso pode lhes trazer "ônus" assegurados em contrato.

A razão deste artigo é o alarmante fato de que a grande maioria das pessoas, no Brasil, não lê os contratos que assinam. O fato da leitura em geral não ser um hábito da sociedade pode explicar em parte esse fenômeno. De acordo com a pesquisa “Retratos da leitura”, realizada pelo IBOPE, 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Talvez seja por isso que a maioria dos brasileiros quando deparam-se com inúmeras páginas optem por ir direto à assinatura.

O contrato por conceito é “um negócio jurídico por excelência, pois decorre de um acordo de vontades a respeito de algum objeto”. A banalização dá-se assim que uma das partes não lê os termos e cláusulas nele estabelecidas, e assinam sujeitando-se ao previsto no contrato.

Atualmente, temos presente na vida das pessoas os contratos digitais. Estes são os famosos “termos e condições” que aparecem antes de você poder acessar um aplicativo ou uma rede social, por exemplo. Mas não se restringem apenas a serviços digitais, até universidade utiliza o contrato virtual para renovação de seus serviços. É muito comum a prática de apenas aceitar, não tomando ciência dos seus Direitos e deveres na relação contratual. Não se leva a sério a importância de um contrato em uma sociedade em que a quebra contratual é comum. Os contratos são tratados como inofensivos, mas não são e não podem ser tratados assim. Eles são um dos maiores institutos do Direito Civil, senão os maiores.

Por vivência profissional, tive contato com contratos de financiamento em que os contratantes não leram ou questionaram nenhuma cláusula, apenas assinaram pois queriam contratar o financiamento, porém sem verificar os ônus que isso lhe traria. Em alguns casos, perderam o financiamento, pois não leram os deveres que constavam claros e explícitos no contrato de apenas 6 páginas. Isso lhes trouxe um ônus financeiro por acharem o contrato mera burocracia.

Nenhum contrato deve ser feito com intuito de ser quebrado ou prejudicar uma das partes. Porém, caso haja a quebra, os direitos das partes devem ser assegurados e, para isso, as mesmas devem estar cientes destes. Temos inúmeros casos em que os consumidores se sentiram prejudicados por algo que estava previsto no contrato e usaram a justificativa de que “ninguém lê contrato”. A tônica de que o consumidor tem sempre razão parece que sobrepõe o acordado, um pensamento comum que banaliza um diploma legal.

No âmbito jurídico temos princípios contratuais muito interessantes que mostram a importância dos contratos no contexto social. Um dos princípios que mais alertam sobre os perigos de não saber o que está se firmando é o princípio da obrigatoriedade dos contratos ou “pacta sunt servanda”, que diz que o pacto deve ser cumprido. O contrato cria um vínculo jurídico entre as partes, tornando lei o acordado para estes. Caso algo não venha de encontro com o descrito no contrato existe o judiciário para resguardar os Direitos que o lesado possui. Um contrato não pode ser extremamente oneroso a uma das partes e mesmo que esse o assine pode depois pleitear uma alteração na via judicial.

Concluindo, devemos nos atentar que as relações contratuais vão muito além de uma simples assinatura e que a autonomia da vontade tem força legal. A atenção ao que está se fazendo é primordial para que não seja alvo de ônus assegurado por contrato que você compactuou.

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A razão do artigo ter sido escrito foi que por experiencia profissional constatei o alarmante fato de que as pessoas no Brasil não dão o devido valor para os contratos que celebram, seja eletrônico ou físico. Podendo lhes trazer ônus assegurado em contrato.

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