O Direito do Consumidor frente a banalização dos Institutos Consumeristas

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28/02/2018 às 20:56
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6. CONCLUSÃO 

O presente trabalho buscou analisar sob uma ótica diferenciada, a banalização do direito consumerista, principalmente no que diz respeito a aplicabilidade do princípio da hipossuficiência e inversão do ônus da prova. Para tanto, percorreu-se a conceituação dos principais e mais relevantes princípios inerentes a defesa do consumidor, trazendo uma visão prática e efetiva da realidade vivenciada dentro do sistema judiciário.

 

Realizou-se uma reflexão sobre a gestão dos problemas atuais e de interesse dos operadores do direito, na equação de fatores como a exigência da celeridade, a efetividade, a acessibilidade e a justiça na prestação jurisdicional nos juizados especiais do consumidor, bem como, nas varas cíveis, esclarecendo-se os melhores e mais adequados critérios de utilização e aplicação dos princípios consumeristas, especialmente o da vulnerabilidade e boa – fé, os quais, acarretam consequentemente, a análise do instituto do ônus da prova.

 

Analisando e discutindo situações reais, e acórdãos proferidos em processos submetidos ao crivo do judiciário, estabeleceu-se limites para utilização e aplicação de tais fundamentos jurídicos para a efetiva e justa prestação jurisdicional.

 

Concluiu-se que com o avanço da comunicação e da crescente popularidade do direito do consumidor, alinhado a facilidade de acesso ao judiciário, bem como com a criação de órgãos de proteção ligados ao Poder Público das três esferas governamentais, tornou-se corriqueiro nos depararmos com ações judiciais ajuizadas por oportunistas disfarçados de  consumidores lesionados.

 

A análise do Código do Consumidor e suas prerrogativas, de forma técnica, sistemática e engessada, impede que se obtenha a real aplicação do mesmo conforme sua natureza, qual seja, equilíbrio da relação de consumo, ao passo que, pende de forma irregular para o lado do consumidor, permitindo que mal intencionados aproveitem das prerrogativas das garantias legais ali previstas, para conseguirem uma passagem ao enriquecimento, que diga-se de passagem, na maioria dos casos é totalmente sem causa.

 

A banalização trazida pela industria do dano moral, demonstra a fragilidade da norma, ante a inescrupulosidade do cidadão, que se aproveita e do estigma de vulnerabilidade, para ajuizar ações contando com a concessão do ônus da prova.

 

A má-fé, na maioria dos casos, tanto pode distorcer a realidade, utilizando-se de equívoco do fornecedor ou até mesmo da facilidade concedida pela própria lei, para conseguir alcançar vantagem indevida, enriquecendo-se ilicitamente em detrimento do empobrecimento do fornecedor.

 

O enfoque do trabalho foi a manipulação feita pelo consumidor, da norma e das prerrogativas legais que lhe são conferidas, demonstrando a responsabilidade do juízo em manter a criteriosidade na análise dos casos concretos, buscando-se o equilíbrio nas relações sem esquecer que o Código pode ser de Defesa do Consumidor, mas também traz em seu bojo, os seus deveres e consequentemente as prerrogativas dos fornecedores, em alcançarem uma relação de consumo equilibrada.

 


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Nota

[1]           SOARES, Whelison Cerqueira. Princípios atinentes ao direito do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 85, fev 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8959>. Acesso em out 2015.1.  

 

 

 

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Sobre a autora
Érica Mocker Paiva

Advogada Pós - graduada em Direito Processual Civil. Analista de Contratos, atuante principalmente nas áreas do Direito Imobiliário, Consumidor e Empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil. Estudo realizado considerando a distorção da natureza jurídica originária da tutela consumerista, diante de esquemas criminosos, criados por oportunistas disfarçados de consumidores, que forjam situações inverídicas no único intuito de obter vantagem econômica. É o desejo de ganhar dinheiro fácil combinado com a má-fé, e aplicação equivocada do Direito.

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