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Aspectos jurídicos do tiro do sniper policial

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4 Considerações finais

A conduta do comandante ao dar o “sinal verde” para o atirador de elite efetuar o disparo contra o agressor, após serem esgotadas as alternativas táticas da negociação e técnicas menos letais, estará amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiros, vez que tomou tal decisão unicamente para resguardar a vida da vítima e pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, pois não podia agir de modo diverso, já que o agressor poderia matar o refém a qualquer instante. Quanto à conduta do sniper, ficou claro que estará resguardada pela legítima defesa de terceiros quando agir sem a ordem do comandante da crise; pelo estrito cumprimento do dever legal de obediência à ordem legal do comandante da crise e pela inexigibilidade de conduta diversa, na modalidade da obediência hierárquica, quando a ordem do gerente da crise for ilegal. Ressaltamos que de qualquer forma haverá o devido processo legal, onde serão apurados os fatos da crise, condenando o comandante e/ou sniper, caso suas condutas extrapolem os limites dos permissivos legais.

Percebemos que apesar das condutas do comandante e do sniper terem vários permissivos legais que podem absorvê-los num processo judicial, deveria existir uma norma como a Lei do Abate, que lhes dê um respaldo mais concreto, de modo que não se precisaria verificar as excludentes de ilicitude e culpabilidade para absolvê-los; simplesmente o tiro seria atípico no âmbito de uma crise de alta complexidade. Podemos afirmar, pelas crises reais de alta complexidade surgidas no Brasil, que a maioria dos policiais, principalmente os comandantes das operações, têm receio de agirem, mesmo sabendo que estão atuando dentro da legalidade, por medo de responder a um processo judicial e perder seu cargo ou por medo que a imagem de sua corporação e a sua própria se fira perante a mídia, que enfatiza de forma mais abrangente as notícias policiais reprováveis em seus meios de comunicação.

Uma crise de alta complexidade que é bem gerenciada, tendo uma resolução aceitável, trás repercussões altamente positivas à comunidade e engrandecem o nome das instituições de segurança pública, através dos meios de comunicação levados pela mídia. Assim, toda a população se sente segura e vê na figura do policial uma mão amiga em quem podem confiar, sentindo segurança ao andarem pelas ruas tranquilamente. Entretanto, uma crise sem o devido e regular gerenciamento, data venia, traz consequências trágicas e irreversíveis, como no caso Eloá em São Paulo.

Diante do crescimento considerável do índice dos crimes violentos com alto teor ofensivo no Brasil, principalmente aqueles em que os criminosos fazem pessoas de reféns, formando-se uma crise de alta complexidade e o aumento do potencial ofensivo dos criminosos contra toda a sociedade, as Instituições brasileiras de segurança pública sentem dificuldades diversas para solucionarem tais problemas, sendo necessário que exista unidades especializadas bem treinadas e capacitadas para lidarem com estes eventos críticos e devolver a tranquilidade aos cidadãos.

Pelo presente trabalho notamos que a grande maioria dos doutrinadores criminais brasileiros pouco menciona a atividade policial nas suas obras e parecem desconhecer a importância do emprego do sniper no âmbito do gerenciamento de crises nos dias atuais. Destaca-se o trabalho do ilustre doutrinador Rogério Greco que publicou algumas edições do livro “Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais”, mostrando interesse e preocupando-se com os policiais de todo Brasil, que arriscam suas vidas diuturnamente em prol da comunidade, a qual muitas vezes a discrimina de forma generalizada. Através de suas obras, o policial tem mais condições de desempenhar sua funções com profissionalismo e transparência, respeitando principalmente a dignidade da pessoa humana, bem como as normas penais.

Concluímos que as atividades do comandante da crise, do sniper e demais integrantes do teatro de operações, servidores públicos responsáveis pela aplicação da lei, estarão resguardadas por preceitos internacionais e institucionais de direitos humanos, bem como pela legislação brasileira, desde que tenham como objetivo maior de servir e proteger vidas de pessoas inocentes, ainda que necessitem abrir mão de uma vida para restabelecer a ordem pública, trazendo a paz social à comunidade.


Referências bibliográficas

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SANTOS, Gilmar Luciano. Snipes policial – Quem autoriza o disparo letal? Uma análise jurídica. 1ª Ed. Belo Horizonte: Probabilis, 2011.

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Sobre os autores
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 11 de fevereiro de 1995. Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Bacharel em Filosofia pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2008, Bacharel em Licenciatura Plena pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2009 e Mestre em Filosofia, na área de concentração em Ética pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizontes, Estado de Minas Gerais. Atualmente, Professor de Filosofia Geral e Jurídica e Direito Constitucional, na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (UNIPAC).

Thalles Dohler Schutte

Tenente da Polícia Militar de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD. Pós Graduado em Ciências Penais e Segurança Pública da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho ; CARVALHO, Geraldo Guilherme Ribeiro et al. Aspectos jurídicos do tiro do sniper policial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5423, 7 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65726. Acesso em: 22 dez. 2024.

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