O acesso ao direito social à moradia.

Um estudo do caso envolvendo a companhia de habitação de Ponta Grossa e o processo de realocação das famílias dos Arroios Rio Branco e Olaria no Conjunto Habitacional Parque dos Sabiás

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O estudo de caso envolve o acesso ao direito fundamental e social à moradia digna em Ponta Grossa, sob o aspecto social e jurídico, enquanto amostra do que ocorre em outros locais, no tocante às percepções.

INTRODUÇÃO

O objetivo do presente trabalho é avaliar de que forma o Município de Ponta Grossa, por meio de sua Companhia de Habitação, tem trabalhado para conquistar para seus cidadãos o direito fundamental e social à moradia, bem como seus efeitos na ordem social local.

Para isso, analisar-se-á a formação das áreas de risco e a definição das favelas, ambos sob o viés brasileiro, de modo a compreender a necessidade de institutos asseguradores do acesso à moradia.

Contudo, o presente trabalho não irá se limitar em definir os elementos que se acercam da questão da moradia de modo social, mas também de modo jurídico, sendo necessário vislumbrar qual o tipo de moradia a legislação prevê.

Ademais, será necessário entender como o direito fundamental insere-se no ordenamento jurídico pátrio, e o que é. Sendo, concomitantemente estudado o direito social, oriundo do direito fundamental de segunda geração, uma vez que o direito à moradia digna está contido nesse.

Com essas questões estabelecidas, por termo, verificar-se-á o resultado de pesquisa de campo, em uma análise de caso, desenvolvida no Município de Ponta Grossa.

Assim, ter-se-á a análise de como a sociedade ponta-grossense percebe as questões habitacionais do modo com que são apresentadas a essas, como chegou a situação em que se encontrava, e quais as necessidades que ainda merecem atenção dos gestores públicos, somando-se a isso a particularidades culturais que dificultam o desenvolvimento da sociedade.


A FORMAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO E A DEFINIÇÃO DE FAVELA

Diferentemente dos homens de posses, que puderam adquirir propriedades desde que o Brasil passou a regularizar a questão da terra em 1850, a situação daqueles escravos que conquistavam, individualmente, a sua liberdade era outra.

Os ex-escravos dificilmente conseguiriam adquirir propriedades para cultivo de subsistência, permanecendo a mercê dos proprietários de terras para sobreviver, questão que, com a Abolição da escravatura em 1888, se acentuou, tomando novas proporções de caráter social e econômico para o Brasil (RODRIGUES, 1990).

Com esse aspecto do tema, concorda Lehfeld (1988, p.07):

Com a libertação dos trabalhadores escravizados - oficializada pela Lei Áurea, de 1888 - e, ao mesmo tempo, com o impedimento de os mesmos se transformarem em camponeses, quase dois milhões de adultos ex-escravos saem das fazendas, das senzalas, abandonando o trabalho agrícola, e se dirigem para as cidades, em busca de alguma alternativa de sobrevivência, agora vendendo "livremente" sua força de trabalho. Como ex-escravos, pobres, literalmente despossuídos de qualquer bem, resta-lhes a única alternativa de buscar sua sobrevivência nas cidades portuárias, onde pelo menos havia trabalho que exigia apenas força física: carregar e descarregar navios. E, pela mesma lei de terras, eles foram impedidos de se apossarem de terrenos e, assim, de construírem suas moradias: os melhores terrenos nas cidades já eram propriedade privada dos capitalistas, dos comerciantes etc. Esses trabalhadores negros foram, então, à busca do resto, dos piores terrenos, nas regiões íngremes, nos morros, ou nos manguezais, que não interessavam ao capitalista. Assim, tiveram início as favelas. A lei de terras é também a "mãe" das favelas nas cidades brasileiras.

Com a libertação dos escravos esta mão-de-obra deveria ter sido aproveitada e remunerada de uma forma legítima e com vistas a evitar complicações estruturais futuras. Porém, não foi o que aconteceu, o contingente de ex-escravos foi marginalizado e obrigado a trabalhar em condições precárias com remunerações irrisórias. Além disso, sem ter onde se abrigar, tal contingente de pessoas procuravam locais desocupados para se instalar (LEHFELD, 1988).

Outros fatores que em muito favoreceram para o crescimento indiscriminado dos grandes centros e, consequentemente, para a formação de áreas de risco em solo urbano, segundo Lehfeld (1988) se deram a partir de 1930, quando os processos de mecanização do campo e de industrialização pelo qual passava a cidade.

Muitos dos moradores da zona rural vendiam tudo que possuíam em busca “da cidade dos sonhos”, cidade essa que só existia na imaginação das pessoas, pois achavam que estariam encontrando bons empregos, melhores condições de vida, saúde e moradia com a mudança. Entretanto, a realidade era, na maioria das vezes, muito diferente do que imaginavam.

Tal realidade perdurou historicamente, fazendo com que, atualmente, sejam diversos os territórios urbanos brasileiros onde se constatam más condições habitacionais, falta de saneamento, pavimentação entre outros serviços indispensáveis para uma moradia digna, segundo Pequeno (2008 p. 03):

Na ausência de uma política urbana que estabelecesse os procedimentos a serem seguidos na elaboração de processos de planejamento, bem como que regulasse a aplicação dos instrumentos de gestão do solo urbano, resulta de forma generalizada, um processo de urbanização recente marcado pela desordem, pela disparidade sócio espacial, ficando as cidades, salvo algumas exceções, à mercê das ações de especuladores imobiliários, os quais muitas vezes atrelados ao Estado, otimizaram retornos de investimentos, promovendo a deterioração do ambiente urbano. Com isso, ampliam-se as desigualdades sócio espaciais nas cidades, independente do porte que as mesmas possuam. Os problemas urbanos atrelados ao quadro de desenvolvimento desigual, ainda que surjam primeiramente nas metrópoles, passam a se difundir rapidamente nas cidades que organizam os espaços não metropolitanos, generalizando-os, trazendo à tona o paradoxo da urbanização sem cidade e dos fragmentos de cidade sem urbanização.

Conforme apontado por Pequeno (2008), foi nesse contexto que surgiram as áreas irregulares e os aglomerados urbanos. Buscava-se a solução para uma vida melhor na cidade, no entanto, não se tinha onde morar, e a partir disso foram se formando os cortiços, favelas, ocupação de áreas ilegais, de preservação ambiental, etc.

Dito isso, tem-se que, segundo a concepção adotada pelo Ministério das Cidades (2009, p.28) área de risco pode ser definida como:

Área passível de ser atingida por processos naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso. As pessoas que habitam essas áreas estão sujeitas a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais. Normalmente, essas áreas correspondem a núcleos habitacionais de baixa renda (assentamentos precários).

É importante salientar que quando estes terrenos são ocupados indistintamente, consistindo seu maior problema na falta de estruturação do local, o que, por consequência, faz com que falte desde os recursos mais básicos, tais como água tratada e saneamento, até os recursos necessários para a manutenção da vida: escolas, postos de saúde, transporte público entre outros equipamentos públicos:

A favela pode ser definida como um grupo de moradia construídas desordenadamente com materiais de baixo custo, sem zoneamento, sem serviços de infraestrutura em terrenos invadidos. No Brasil existem favelas de todo o tipo umas tem as casas empilhadas sem ruas, outras já possuem ruas bem traçadas e com alta densidade de ocupação o que serve de elemento característico e de distinção da favela com os outros tipos de habitação subnormal é o fato de ocuparem ilegalmente uma área urbana. (LEHFELD, 1988, p. 44)

Contudo, a favela não se trata apenas de uma estrutura física desorganizada e precária, mas de uma comunidade de pessoas com situações de vida diferentes, que nasceram, que procuravam um abrigo temporário e permaneceram, que vieram de outras cidades e encontraram moradia neste lugar, etc.

Segundo Lehfeld (1988), favela é um problema social que sempre vai existir, mas que pode ser erradicado de duas maneiras: uma é controlando a migração bem como buscando remover os moradores para os lugares mais remotos da cidade e assim mais baratos.

A outra forma seria a comunidade ser vista com pessoas em busca de superação economicamente ativas, capazes, que transformem o cenário em área urbana regular através de seus esforços por meio de uma política urbana e habitacional.

A realidade encontrada nos Conjuntos Habitacionais é a primeira opção que Lehfeld (1988) retrata como alternativa viável a um Estado Democrático de Direito, onde as pessoas têm direito assegurado pela Constituição a uma moradia digna, com as condições mínimas para que atenda às suas necessidades básicas.

Nesse tocante, cabe ressaltar-se que o Estado Democrático de Direito surge como uma mudança de paradigma de Estado,

que antes associado à ideia de “império da lei” (Estado de direito) passa a ter na supremacia da constituição sua característica nuclear (Estado constitucional), há quem prefira a designação “Estado constitucional democrático”. No Estado constitucional, a constituição é a norma mais elevada, não apenas sob o ponto de vista formal, mas também substancial. Dentre as principais “características” desse modelo de Estado estão: […]; II) preocupação com efetividade e dimensão material dos direitos fundamentais, assegurados mediante a jurisdição constitucional; […]; (NOVELINO, 2016, p. 247).

O que torna imperiosa a busca pelo conhecimento do significado de “direito fundamental”, o qual é esclarecido por Novelino (2016, p. 267):

A expressão “direitos fundamentais” surgiu na França durante o movimento político e cultural que originou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Apesar da inexistência de um consenso acerca da diferença em relação aos “direitos humanos”, a distinção mais usual na doutrina brasileira é no sentido de que ambos, com o objetivo de proteger e promover a dignidade da pessoa humana, abrangem direitos relacionados à liberdade e à igualdade, mas positivados em planos distintos. Enquanto os direitos humanos se encontram consagrados nos tratados e convenções internacionais (plano internacional), os direitos fundamentais são os direitos humanos consagrados e positivados na Constituição de cada país (plano interno), podendo o seu conteúdo e conformação variar de acordo com cada Estado.

Portanto, é possível que se diga que os direitos fundamentais brasileiros são os direitos humanos internalizados no ordenamento pátrio e, consequentemente, sendo, o Brasil, um Estado Democrático de Direito, deve fornecer uma moradia digna a seus cidadãos.

Diante disso, é preciso verificar a fundamentação jurídica que sustenta a relação entre o direito à moradia e os direitos fundamentais, ou seja, qual direito humano internalizado assegura ao cidadão o direito à moradia.


O DIREITO SOCIAL À MORADIA

Os direitos fundamentais, segundo texto da Constituição Federal brasileira vigente, dividem-se em Direitos Individuais e Direitos Sociais. Dentre esses, os direitos sociais, mais especificamente os descritos no artigo 6º, devem ser objeto deste trabalho, uma vez que contém o direito fundamental e social à moradia.

Novelino (2016, p. 466) explana que, nos termos do artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal, o direito à moradia, mesmo antes de 2000, quando se tornou explícito por meio da EC nº 26, já era assegurado ao cidadão.

Todavia, não qualquer direito de acesso à moradia, certamente não um direito precário de mero local de repouso, mas sim um direito completo, digno, atrelado ao fundamento do Estado brasileiro de que tudo que toda ao nosso ordenamento jurídico está intimamente relacionado à dignidade da pessoa humana, com fulcro no artigo 1º, inciso III, da Carta Política:

Utilizando a expressão em seu sentido mais amplo possível, Ingo Sarlet (2010) sustenta que o direito abrange todo o conjunto de posições jurídicas vinculadas à garantia de uma moradia dina para a pessoa humana, dentre os quais se incluem os direitos de moradia (tutela e promoção da moradia), e o direito à habitação, os deveres fundamentais conexos e autônomos em matéria de moradia e os deveres de proteção. A plena garantia desse direito pressupõe uma moradia adequada em suas dimensões, condições de higiene, conforto e capaz de preservar a intimidade e privacidade das pessoas (NOVELINO, 2016, p. 466).

Entretanto, faz-se necessário destacar-se que o direito de moradia, no tocante à sua dimensão positiva, encontra óbices da reserva do possível, ou seja, na capacidade do Estado em garantir moradias a todos, uma vez que não há orçamento suficiente para reparar de forma instantânea, séculos de imprevisão não apenas infraestrutural (NOVELINO, 2016, p. 466).


ESTUDO DE CASO OCORRIDO EM PONTA GROSSA/PR

Sobre os olhos do que é possível, passa-se a estudar caso ocorrido em Ponta Grossa/PR, onde a Companhia de Habitação (PROLAR), como órgão gestor da política habitacional no município, em sua atuação consoante os ditames do Plano Local de Habitação e Interesse Social, documento elaborado como uma forma de retratar o diagnóstico da cidade e as metas da política de habitação no município, adotou medidas para assegurar moradia digna aos cidadãos.

Outro ponto apresentado é um breve diagnóstico das condições de infraestrutura das vilas Coronel Cláudio e Olarias, local de origem das famílias mutuárias do projeto de realocação, e ainda, do Conjunto Parque dos Sabiás, onde foram realocados.

O atendimento da PROLAR é voltado para todo e qualquer público que procure a Companhia de Habitação com o objetivo de adquirir um imóvel para si e/ou para sua família, porém, como há uma grande procura por essa política pública, fez-se necessária uma organização de critérios para seleção.

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A PROLAR vem desenvolvendo programas em parcerias com a Caixa Econômica Federal em várias faixas de renda, entre outros programas como: o Faixa I; Faixa II; Lotes comerciais; e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), os quais serão descritos a seguir.

O Faixa I é voltado para pessoas com renda até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Todavia, a PROLAR não atua exclusivamente com famílias de baixa renda, com o surgimento de novas demandas habitacionais a PROLAR passou a oferecer outro meio para as famílias que não se encaixam nos critérios das casas populares – o Faixa II – é uma opção para pessoas que não possuem dependentes e/ou renda superior a R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais).

Segundo informações obtidas com o Diretor da Companhia, tem-se que:

[...] A cultura da PROLAR é de que ela trabalha com o baixa renda, quando nós abrimos a inscrição pro Faixa II, nós tivemos um acesso, mas, não aquele esperado, o maior acesso foi do próprio funcionário público municipal que tem a renda até R$3235,00, então, nós focamos hoje o Faixa II no funcionário público municipal, atender famílias que estejam em pontos específicos do município, onde tenha unidade da prefeitura, escola, CMEI unidade de saúde, CRAS, CREAS [...] a ideia é diminuir o tempo de deslocamento pro trabalho (SCHRUTT, 2015).

Atualmente os conjuntos do Faixa II, parceiros da PROLAR, foram Ibirapuera, Guarujá, Jardim Florence, Hortênsias, Vale das Palmeiras, Village Planalto e Vida Nova, sendo que a parceria da Companhia com os conjuntos citados acima se estabelece em:

[...] indicação da demanda, com isso o empreendimento tem uma redução de custo de comercialização, indica a parceria do governo de estado, de água, luz e esgoto, ou seja, tudo o que trabalha até o empreendimento de iluminação pública e saneamento por conta do Governo de Estado, obras de acesso, asfalto, meio fio, o que incide mobilidade nós trabalhamos (SCHRUTT, 2015).

Segundo o Diretor-Presidente da PROLAR, o trabalho ainda objetiva preservar áreas verdes, fazendo com que o próprio empreendimento revitalize, ou previna uma degradação, partindo do pressuposto de que toda construção gera um impacto ambiental e urbano.

A Prolar trabalha também com os lotes comerciais, que se configuram em venda de lotes nos conjuntos habitacionais, visando à construção de comércios como mercearias, farmácias, padarias, material de construções, entre outros, com o objetivo de que o morador não precise se descolar para outra região para acesso a bens e serviços.

Como destaca o Schrutt (2015) é importante que não seja necessário “gastar esse dinheiro fora, você tem que enriquecer o local para que ele valorize [...] você enriquece a comunidade para que o recurso circule entre ela”, para que, assim, a região cresça economicamente e se fortaleça.

O programa vigente é o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. No entanto, a Companhia tem acesso a outro fundo estabelecido pelo Governo Federal, o Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social. O respectivo fundo

[...] busca pela viabilidade econômica de projetos habitacionais que atendam indistintamente toda a demanda inscrita em seus cadastros e que proporcione a inclusão social por meio de programas habitacionais; e ainda, a organização do trabalho técnico social junto aos programas ligados à Prolar (SCHRUTT, 2015).

A PROLAR realiza a gestão do FMHIS, que é a fonte de recursos para os programas de habitação de interesse social, aos quais pertencem os projetos de realocação das famílias moradoras de áreas de risco, que é o foco desta pesquisa.

O Plano Local de Habitação de Interesse Social de Ponta Grossa foi concluído em 2011, sendo estruturado a partir das demandas que o município apresentava.

Organizando-se de forma participativa, mesclando à equipe técnica a sociedade civil, partindo do pressuposto que a preconização da sociedade é elemento central para o conhecimento da real situação, elaborou-se um plano em dois níveis principais de discussão pública, sendo a primeira correspondendo à fase interna, com ações de capacitação da equipe técnica da prefeitura, e o segundo, à fase pública: por meio de seminários, oficinas e audiência pública, envolvendo gestores e demais segmentos da sociedade.

Portando, busca-se por meio do plano “implementar um conjunto de ações capazes de construir um caminho que permita avançar no sentido de universalizar o acesso à moradia digna para todo cidadão e toda cidadã Pontagrossense” (Ponta Grossa, Plano Local de Habitação de Interesse Social, 2011, p. 02).

A partir desse plano foram inscritos seis arroios existentes no município, considerados áreas de risco, para obtenção do recurso do FNHIS, no qual foram contemplados, o Arroio Pilão de Pedra, Arroio Rio Branco e Arroio da Olaria.

Esclarecido esse ponto, tem-se que o Conjunto Habitacional Parque dos Sabiás foi aprovado pelo Ministério das Cidades, tendo o contrato assinado com o governo federal em dezembro de 2007.

O projeto visava à construção de 168 (cento e sessenta e oito) casas e fazia parte do Programa de Habitação de Interesse Social, o qual tem por objetivo primordial o “apoio à melhoria das condições de habitabilidade em assentamentos precários” (PONTA GROSSA, Companhia de Habitação de Ponta Grossa, 2011).

Das 168 famílias previstas no projeto, em dezembro de 2012, 54 (cinquenta e quatro) famílias foram realocadas para o Conjunto Habitacional Parque dos Sabiás, sendo que 53 (cinquenta e três) dessas famílias eram oriundas da área de risco do Arroio Rio Branco, que perpassa a Vila Coronel Cláudio em Ponta Grossa, e uma família do Arroio da Olaria, na Vila de Olarias.

Inicialmente, se propunha a realocação apenas das famílias da Vila Coronel Cláudio, entretanto, devido a situação de urgência em que uma família da Vila Olarias se encontrava foi necessária à sua inclusão no projeto.

A PROLAR realizou diagnóstico considerando duas variáveis sobre o local de origem das famílias beneficiadas. Quanto ao abastecimento de água e energia elétrica, verificou-se que o percentual de acesso a esses serviços pode ser considerado alto em comparação com a precária infraestrutura do local.

Quanto acesso à água, trata-se de 94% na região de Olarias e de 90% na região da Coronel Cláudio. Já no tocante ao acesso à energia elétrica, 91% das instalações são adequadas em Olarias e 94% na Coronel Cláudio. Conforme apontado no respectivo relatório, esta realidade se justifica,

[...] porque anteriormente as companhias de luz e água da cidade não levavam em consideração o local onde fora construída a moradia, apenas realizavam as ligações, como ocorreu com as famílias participantes do projeto. Isso fez com que as famílias, mesmo sabendo da situação ilegal dos terrenos, se adaptassem ao local sem muitas dificuldades. (PONTA GROSSA, Companhia de Habitação, 2011, p. 15).

No que tange à solução encontrada para o esgotamento sanitário na região de Olarias, verificou-se que 97% da população despeja seu esgoto em rios e córregos, apenas 3% utiliza fossa séptica, “[...] o que resulta na degradação do arroio, aumentando os problemas ambientais das áreas bem como, os problemas de saúde da população moradora de seu entorno. (PONTA GROSSA, Companhia de Habitação, 2011). Enquanto isso, na região da Coronel Cláudio, 90% da população possui rede de esgoto adequada, 4% tem rede irregular e 6% não possui água.

Para a coleta de lixo em Olarias, 91% da população afirma ter coleta, e 9%, não. Na Coronel Cláudio, 99% afirmam ter, e 1%, não. Com tais dados, é possível analisar que há, frequentemente, o recolhimento do lixo para a correta destinação, porém, ao passar por essas regiões é possível observar grande quantidade de lixos nas vias e no arroio.

Quanto à mobilidade urbana a partir dos dados apresentados pela PROLAR (2011), é possível observar que, em ambas as áreas há oferta de serviço de transporte, sendo avaliados como suficiente.

Em Olarias, 91% das famílias afirma ser suficiente, e 9%, não; já, na Coronel Cláudio, 99% afirma ser suficiente, contraapenas 1%, que afirma ser insuficiente. Essas regiões ficam próximas ao centro da cidade, o que facilita o acesso a bens e serviços muitas vezes, até sem a necessidade de utilizar o transporte público, pois podem realizar o trajeto a pé.

O acesso a bens e serviços públicos, nas áreas de risco, faz com que muitas vezes as pessoas em processo de realocação não queiram sair das mesmas, pois, temem pela maior precarização do atendimento nos Conjuntos Habitacionais.

Porém, mapeamento realizado no Conjunto Habitacional Parque dos Sabiás, demonstra a existência dos seguintes serviços públicos a disposição de seus moradores: serviço de saúde, disponibilizado pela Unidade Básica de Saúde; atendimento educacional na modalidade do ensino regular nas séries iniciais do ensino fundamental; e transporte coletivo que transita dentro do conjunto nos períodos matutino, vespertino e noturno, três vezes a cada período.

Todos possuem acesso regular à luz elétrica, água tratada e rede de esgoto, enquanto o atendimento socioassistencial este é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social do Cará – Cará, o qual localiza-se a 5,4 km do Conjunto, sendo necessário o acesso ao transporte coletivo para acionar os serviços, dada a distância do mesmo em relação ao Conjunto.

Já para o atendimento educacional no do ensino fundamental e médio, a escola mais próxima é a Escola Estadual Professor João Ricardo Von Borell localizada a 3,2 Km.

O conjunto não possui infraestrutura para realização de práticas esportivas, não havendo espaços públicos de convivência, como praças, parques, que favoreçam a sociabilidade dos moradores.

Para entender um pouco da realidade local, do ponto de vista social, foram realizadas 13 (treze) perguntas abertas no sentido de buscar uma sucessiva aproximação acerca da apropriação dos sujeitos pesquisados sobre o objeto deste estudo.

Tal foi o modo pelo qual se realizou a coleta de dados da realidade a fim de reconstruir o objeto da pesquisa em face de seus objetivos. Salienta-se que a transcrição das entrevistas foi realizada seguindo fielmente à linguagem dos sujeitos de pesquisa.

O primeiro bloco de questões visou analisar a compreensão dos sujeitos da pesquisa sobre o termo área de risco (De onde vim?); o segundo bloco de questões consistiu em refletir sobre as perspectivas geradas nas famílias a partir do momento em que foram informadas sobre o projeto de realocação habitacional (Pra onde vou?); e o terceiro bloco de questões abordou o processo de adaptação das famílias na nova moradia (como eu estou?)

Os resultados da entrevista foram sistematizados a partir da realização de análise de dados por categoria, conforme Minayo (2010), e apresentados divididos nos seguintes subitens.

  1. De onde vim? Da beira do arroio! A infraestrutura precária, a insegurança e a insalubridade como elementos definidores de área de risco.

  2. Para onde vou? Entre a realização de um sonho e uma imposição do governo, as contradições da política habitacional.

  3. Como eu estou? Numa casa melhor, porém, distante do centro! Os elogios e as críticas ao processo de realocação.

Destaca-se que os sujeitos da pesquisa são: adultos, sem um nível alto de escolaridade e com renda familiar baixa, além de metade deles trabalharem em casa e de que quase todos não possuem carteira de trabalho.

No tocante à questão “de onde eu vim?”, tem-se que a área originária era passível de ser atingida por processos naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso, estando seus habitantes sujeitos a danos à sua integridade física, perdas materiais e patrimonias.

Na visão das pessoas entrevistas, quanto mais distante do arroio e/ou esgoto, mais segura estará a família, uma vez que são consideradas áreas que poderiam causar danos físicos e materiais pela força das águas quando chove, como também doenças pelo estado em que de encontram.

Outra questão relevante que surge nos depoimentos das entrevistadas sobre o significado de área de risco se refere à definição de área de risco um lugar onde as pessoas não podem estar, um lugar impróprio para a habitação; um lugar que é perigoso para a família e um lugar esquecido pelo poder público, ou seja, um “não lugar”, onde não há cobertura suficiente de bens e serviços públicos.

Ao ser perguntado se a casa em que residiam se encontrava numa área de risco, algumas entrevistadas afirmaram que sim. Dentro dessa perspectiva, conforme apresentado anteriormente, observou-se que a compreensão da área de risco se define pela relação que tais fazem com a proximidade do arroio e do esgoto, ou seja, definem área de risco em relação a tais fatores concretos, os quais eram presentes no local onde viviam.

Em tal contexto, Lehfeld (1988) retrata que para a classe baixa a casa representa o local onde a pessoa desenvolve suas necessidades básicas, ou seja, se esta tarefa está sendo realizada, não é diagnosticada como área de risco. Afinal, a área de risco é o arroio, não a casa com infraestrutura comprometida. Logo, na compreensão das entrevistas, conforme visto, as moradias que não estavam à beira do arroio não seriam parte integrante da área de risco.

Pode-se verificar que as entrevistadas procuram não identificar seu local de moradia como área de risco, apesar da maioria saber o que tal termo significa. Isso leva a inferir que, embora conscientes da realidade em que viviam, há uma tentativa de se desvincular dessa condição.

Ao serem indagadas sobre o que poderia acontecer com sua família na casa que residiam, anteriormente, em situações como de chuva, por exemplo, foi possível observar o sentimento de medo, devido ao risco à vida dos moradores, como contam a seguintes entrevistadas.

Diferente dos depoimentos, supracitados, uma das entrevistadas, na contramão das demais, afirmou que apesar de ser uma área de risco, existia na respectiva área uma facilidade de acesso aos equipamentos públicos, tendo em vista que era próximo do centro da cidade, onde os principais equipamentos do município se localizam.

Diante do exposto verificamos que apesar de as entrevistadas residirem em uma área em que faltava infraestrutura sanitária, se constituía num local insalubre, onde o medo existia para a maior parte dos residentes, devido à insegurança para a integridade física dos moradores, aos riscos de contrair doenças e os riscos de ocorrência de acidentes decorrentes de desmoronamentos, por outro lado, se verifica uma facilidade de acesso aos equipamentos públicos, no respectivo local.

Assim apesar de residirem em uma área de risco, destaca-se o fácil acesso aos serviços públicos, como um ponto positivo, encontrado em meio a tantas dificuldades associadas à mesma, ou seja, vislumbra-se que aqueles que são colocados à margem da sociedade procuram não apenas um local desocupado para habitar, mas também um local próximo ao centro, distante do perímetro marginal propriamente dito.

Contudo, uma das entrevistadas afirma que a realocação, embora tenha melhorado a condição habitacional, por outro lado, não proporcionou a estrutura de serviços básicos no novo local de moradia.

Assim, no novo local de moradia, não há a mesma facilidade de acesso que na região anterior, o que está concorde com a lição deMaricato (1995) ao tratar da insuficiência de infraestrutura necessária nos espaços urbanos dispõe acerca de um conjunto de situações que configuram a precariedade nas condições de vida das populações que sobrevivem em tais espaços:

À dificuldade de acesso aos serviços e infraestrutura urbanos (transporte precário, saneamento deficiente, drenagem inexistente, dificuldade de abastecimento, difícil acesso aos serviços de saúde, educação e creches, maior exposição à ocorrência de enchentes e desmoronamentos etc.) somam-se menos oportunidades de emprego (particularmente do emprego formal), menos oportunidades de profissionalização, maior exposição à violência (marginal ou policial), discriminação racial, discriminação contra mulheres e crianças, difícil acesso à justiça oficial, difícil acesso ao lazer. A lista é interminável (MARICATO, 2001 p. 56).

Uma moradia digna ultrapassa os limites das paredes, inclui o acesso aos equipamentos básicos, o que está de acordo com o art. 6º da Constituição Federal, mas a grande dificuldade dos Conjuntos Habitacionais está na distância em que eles estão construídos do centro da cidade e dos equipamentos públicos.

Isso se dá, dentre outras razões, devido a especulação imobiliária, que influencia para que sejam construídos os novos conjuntos habitacionais, distantes dos centros da cidade, devido ao alto custo.

Em razão disso, as pessoas que dependem da política habitacional de interesse social acabam sendo realocadas para lugares distantes do acesso aos equipamentos públicos, que via de regra, são centralizados, uma vez que tais locais acabam não sendo estruturados para oferecer todos os meios necessários para a satisfação das necessidades básicas de seus moradores.

No passo seguinte, tem-se o questionamento “para onde vou?”, o qual traduz a ideia de possuir a casa própria, situação que pode ser vista como a realização de sonho, uma forma de ascender socialmente.

Segundo Lehfeld (1988), o significado da moradia tem conotações diferentes entre as classes sociais. Para a classe baixa, possuir uma casa é sinônimo de possuir um lugar para abrigar a si e sua família, bem como, um local em que possam satisfazer suas necessidades básicas, porém, em geral, as moradias de pessoas que pertencem a esta classe são construídas em áreas de risco e com materiais de baixo custo.

Para a classe média, diferentemente da classe baixa, possuir uma casa própria representa uma conquista, a realização de um sonho, algo a ser conquistado a longo prazo.

Conforme as entrevistas realizadas, foi possível observar o sentimento de satisfação, de alegria do sonho realizado, no depoimento dos sujeitos de pesquisa. Em Lehfeld (1988), observa-se que a conquista da casa própria significa uma real ascensão social, pois a casa que antes servia para abrigo, agora é o sonho realizado.

Entretanto, se algumas entrevistadas demonstram que a conquista da casa própria, por meio de um projeto habitacional, foi a realização de um sonho, outras apontam insatisfação, pois demonstram que compreenderam a mudança de local de moradia como uma imposição do governo.

Tal situação demonstra o paradoxo da política habitacional, pois se por um lado a respectiva política promove as famílias ao alcance da casa própria, na contramão, gera aos realocados uma situação de falta e ou de precário acesso aos equipamentos públicos e ao centro das cidades.

Quando não se tem o mínimo para sobreviver com dignidade, as pessoas acabam se tornando sujeitos de imposições por parte do Estado, dos governos, os quais em suas relações com os “subalternos”, não levam em consideração suas vontades e seus interesses.

Assim, tem-se que embora se esteja em uma sociedade democrática, ainda se verifica a existência de ações que não se democratizam em todas as suas dimensões. A imposição do governo sofrida pelas famílias para que se retirem das áreas de risco, aderindo ou não o projeto de realocação é revelador desta condição, em que pese se possa dizer que, protegeram-se tais pessoas de um risco maior, alocando-as em local que habitavelmente é melhor, mas em estruturas correlatas ainda está carente.

A categoria “subalterno” e o conceito de “subalternidade” têm sido utilizados, contemporaneamente, na análise de fenômenos sociopolíticos e culturais, normalmente para descrever as condições de vida de grupos e camadas de classe em situações de exploração ou destituídos dos meios suficientes para uma vida digna. (SIMIONATTO, 2009, p. 42).

Lehfeld (1988) aponta que esse é um problema estrutural que sempre vai existir, e que pode ser erradicado de duas formas. Uma delas é controlando a migração bem como buscando remover os moradores para lugares mais remotos da cidade e assim mais baratos.

A outra forma seria a comunidade ser vista como um lugar de pessoas em busca de superação, as quais são economicamente ativas, de direitos e capazes de transformem o cenário em uma área urbana regular através de seus esforços por meio de uma política urbana e habitacional, que se proponha contribuir com esse processo de autodesenvolvimento das mesmas.

Porém, a segunda opção, apesar de parecer ser o ideal a se fazer, na situação dos realocados não poderia acontecer, pois a partir do diagnóstico realizado, observou-se que as respectivas áreas próximas do arroio foram consideradas “[...] ambientalmente sensíveis, devido às características físicas [...] e pelo padrão habitacional instalado, com precária infraestrutura e população de baixa renda, gerando um quadro de risco e degradação do meio ambiente.” (PONTA GROSSA, Companhia de Habitação, 2011).

Entretanto, é importante destacar a importância do disposto em Lehfeld (1988) quanto à adequação dos processos de realocação em relação ao que é construído pelas próprias famílias, afim de que essas não sejam desenraizadas social e culturalmente de seus locais de origem.

Por derradeiro, resta o questionamento “Como eu estou?”, que se traduz nas expectativas com relação à nova moradia, o que, a partir dos depoimentos das entrevistadas, permitiu verificar que as expectativas quanto à sua estrutura física, foram supridas para metade delas.

Nesses casos, no local em que residiam, no geral, as casas não continham acabamentos, estavam localizadas em regiões de barrancos, e muito próximas ao arroio, portanto, estruturalmente, precárias, já as moradias disponibilizadas às mesmas no Conjunto Habitacional, apresentava condições apropriadas do ponto de vista estrutural, na compreensão das entrevistadas.

É possível analisar a importância das condições estruturais como também da estética da casa para a conquista da satisfação dos moradores, pois residir em um local com os devidos acabamentos é gratificante para os mesmos, de um modo geral.

Acesso a bens, a serviços e às políticas públicas, são fatores que influenciam para se obter qualidade de vida, pois, ter uma casa segura, com instalações adequadas e com condições de saneamento básico, é de suma importância para o bem-estar dos moradores, porém, não é o suficiente par sanar a necessidade de um conjunto habitacional, tendo em vista que a promoção da qualidade de vida se encontra não somente na satisfação das necessidades estruturais das moradias, mas também quanto ao acesso à educação, saúde, transporte etc. Segundo Minayo (2000, p. 4),

O patamar material mínimo e universal para se falar em qualidade de vida diz respeito à satisfação das necessidades mais elementares da vida humana: alimentação, acesso a água potável, habitação, trabalho, educação, saúde e lazer; elementos materiais que têm como referência noções relativas de conforto, bem-estar e realização individual e coletiva.

O direito à moradia é assegurado por lei, contudo, ainda é visto, por muitos, como um favor. Há uma sujeição das pessoas que o acessa, via programas habitacionais, o que dificulta a crítica, pois muitas vezes não conseguem visualizá-lo como um direito. Ao interpretá-lo como um “favor”, não o questionam, tampouco pensam em seus deveres na manutenção desse sistema – não existindo uma movimentação coletiva para que o direito seja efetivado, a efetividade do respectivo direito torna-se frágil.

A questão da falta de segurança em razão da estrutura precária da moradia e as condições insalubres, a que estavam submetidas na área de risco, não se repetem na atual moradia.

Outro fator relevante e ressaltado pelas entrevistadas foi a questão da legalização da propriedade – o fato de possuir uma casa que futuramente pode ser destinado aos herdeiros, definiu-se como um fator positivo a ser considerado.

Por meio de uma casa regularizada legalmente, há possibilidade de se estabelecer a sucessão do bem. Isso representa uma ascensão social para as famílias, bem como, uma proteção econômica de seus membros e a segurança de que se manterá, futuramente, a garantia da família ter onde morar.

Quanto aos aspectos negativos, é possível verificar que a expectativa com relação à conquista de um bairro mais estruturado, com acesso a bens e serviços púbicos, escola, calçamento nas ruas, transporte urbano, não foi suprida, pois não se tornou realidade para as famílias, após a realocação.

É possível, portanto, analisar que as entrevistadas citadas acima reclamam da falta de equipamentos públicos no conjunto. Porém, apesar de ser uma necessidade coletiva do local, é possível verificar que cada uma destaca aquilo que sua família necessita. Não há uma organização do grupo a fim de definir quais as prioridades do conjunto habitacional, como um todo.

Tendo acesso a um meio particular, uma das entrevistas não se importa se os demais moradores dele necessitam: “[...] pra mim tá 10”, afirmou, o que denota uma cultura individualista.

Outro sinal de tal cultura é que não existe uma mobilização comunitária para a conquista dos direitos, o perfil cultural individualista é fortemente presente na contemporaneidade, onde não se busca soluções para os problemas do coletivo, mas sim, encontra-se meios individuais para suprir as necessidades.

Verificou-se também que nem todas as entrevistadas gostariam de ter sido realocadas para o respectivo conjunto habitacional e muitas não estão satisfeitas com a região, mas a conformação das mesmas com a atual condição de moradia se faz presente, uma vez que, com o passar do tempo, até as que tinham o desejo de retornar ao local de origem, já desistiram da ideia. Hoje, a vontade de retornar não é tão intensa, porém, por algum tempo em muito assolou os moradores, até que se acostumaram com o novo local.

O programa de Habitação de Interesse Social busca garantir uma moradia apropriada aos famílias que residem em áreas de risco, porém, ao passo que viabiliza o acesso a esse direito, cria uma divisão quanto a aceitação por parte dos moradores, afinal não foi o local que escolheram morar, e, nem todos os entrevistados enxergam sua moradia anterior como parte integrante da área de risco, dificultando a mobilização para a busca por melhorias.

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Sobre os autores
Reisson R. Dos Reis

Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2015), tendo recebido menção honrosa de 1º da turma durante a solenidade de formatura. É formando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (2010). Possui três menções honrosas por mérito escolar recebidos no Ensino Médio. Co-autor do artigo "Direito à Saúde no Brasil e sua Judicialização: abordagem normativa e sociológica", presente no livro "Processo e Constituição: Interfaces Possíveis", da Editora Essere nel Mondo. Co-autor do artigo "Responsabilidade dos Sócios em Face de Débitos Tributários da Pessoa Jurídica" publicado na Revista Destaque Jurídico no segundo semestre de 2014. Co-autor do Livro Digital "Das Regras da Guerra: Da Ética Cavalheiresca ao Estatuto de Roma", da Editora Saraiva. Autor do artigo Dos Costumes às Leis: um estudo sobre a influência da ética cavalheiresca no direito militar brasileiro contemporâneo, publicado na Revista de Direito Militar da AMAJME. Especialista em Direito Militar Universidade Cândido Mendes. Mestrando em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa. Já foi assessor jurídico junto à Procuradoria-Geral do Município de Gravataí/RS.

Izabelle

Assistente social graduada na UEPG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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