CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisou-se a formação das áreas de risco e a definição das favelas, ambos sob o viés brasileiro, de modo a compreender a necessidade de institutos asseguradores do acesso à moradia, concluindo-se que seus pilares estão na negligência e irresponsabilidade dos podes públicos desde a época da abolição da escravatura.
Como se isso não bastasse, o processo de favelização tornou-se uma questão cultural após séculos de aceitação social por parte de dadas camadas econômicas. Tem-se, de um lado que aos mais pobres apenas os espaços indesejáveis restaram ou os espaços que a sociedade economicamente inserida no Estado entendeu como inapropriados para a moradia.
De outro lado, as classes mais baixas são, como todas, ávidas por não estar marginalizadas, aceitando riscos para ficar próxima aos serviços ofertados pelos grandes centros urbanos.
Essa cultura dificulta a aceitação dos “beneficiados” ao acesso a uma moradia digna no tocante à habitação. Contudo, é responsabilidade estatal que também seja uma moradia digna no tocante ao acesso aos recursos, o que no caso ponta-grossense não se observou.
Além disso, tem-se que o direito de transmitir aos herdeiros a moradia é um atrativo, além do fato de localizarem-se em áreas não sujeitas às ações da natureza como as de sua origem, nem à proliferação de doenças ligadas a más condições sanitárias.
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