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A privação e restrição da liberdade de crianças migrantes à luz do princípio da proteção integral e da Opinião Consultiva 21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos

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26/12/2018 às 14:15
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REFERÊNCIAS

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[1] Conforme a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de sua família, “são considerados indocumentados ou em situação irregular se não [...] forem autorizados a entrar, permanecer e exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego, ao abrigo da legislação desse Estado e das convenções internacionais de que esse Estado seja Parte” (art. 5º, a e b).

[2] Este tópico foi retirado parcialmente da dissertação de mestrado da autora: VERAS, Nathália Santos. O papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na regulamentação dos direitos dos migrantes.  Orientador: Prof. Dr. Elói Martins Senhoras. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Roraima, Mestrado em Sociedade e Fronteiras. Boa Vista: UFRR, 2014.

[3] Artigo XXV: 1) Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle; 2) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

[4]Tradução livre: “Al respecto, de los hechos del presente caso no se desprende que el Estado haya tomado medidas especiales de protección orientadas en el principio del interés superior a favor de las niñas y niños afectados. Las referidas niñas y niños recibieron un trato igual a los adultos durante la privación de libertad y posterior expulsión, sin consideración alguna de su condición especial”.

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Sobre a autora
Nathália Santos Veras

Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Sociedade e Fronteiras pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima (UERR). Bacharel em Direito pela UFRR. Analista na Defensoria Pública da União e advogada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. E-mail: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VERAS, Nathália Santos. A privação e restrição da liberdade de crianças migrantes à luz do princípio da proteção integral e da Opinião Consultiva 21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5656, 26 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67318. Acesso em: 22 dez. 2024.

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