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O ex-presidente Lula pode se eleger, estando inelegível?

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01/08/2018 às 14:00
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6 ATUAL ESTRATÉGIA DA DEFESA DE LULA PARA VIABILIZAR SUA CANDIDATURA

Em um dos últimos recursos apresentados pela defesa de Lula ao STF, houve a tentativa de suspender os efeitos da condenação do Ex-presidente. Esse pedido refere-se à suspensão da prisão e ao fato de Lula estar inelegível. Mas, logo depois de fazer este pedido, os advogados voltaram atrás: não querem mais que seja analisada a questão eleitoral, e somente se analise a possibilidade de suspensão de prisão.

O motivo dessa mudança de pedido é que, se o plenário do Supremo decidir que Lula está inelegível, o ex-presidente não terá outra instância para recorrer, e a decisão será definitiva. O STF é a última chance. Todavia, se a discussão sobre o tema ficar com o Tribunal Superior Eleitoral, o Ex-presidente Lula poderá ter mais uma chance de questionar uma eventual derrota, pelo TSE, junto ao STF. Se perder na Justiça Eleitoral, poderá, em tese, recorrer ao Supremo. Já se perder direto no STF, não terá mais outra instância para recorrer.

O Ex-presidente Lula está usando de estratégias inteligentes em sua defesa, porque sabe que ainda tem algumas chances de registrar sua candidatura e, até talvez, ser eleito presidente. Sabe-se que, enquanto o TSE não se manifestar em definitivo com relação à inelegibilidade de Lula, a lei permite ao candidato manter sua candidatura. Isso porque um dos artigos de Lei da Ficha Limpa prevê a suspensão da inelegibilidade pela corte em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF-4. 


7 POSSIBILIDADES DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA CONCORRER À PRESIDÊNCIA 

A Lei Complementar 64 de 1990, Lei de Inelegibilidade, determina que é possível suspensão cautelar da inelegibilidade, se tal for expressamente pedida em recurso contra o acórdão e se entender pela plausibilidade da matéria recursal. Os requisitos para candidatura são analisados no momento do registro, que acontecerá em 15/08/2018. Seu indeferimento, desde que não venha a transitar em julgado, não impedirá que o candidato faça campanha, se valha do horário eleitoral gratuito e tenha seu nome na urna eletrônica.[9]

Através de recurso ao STF ou ao STJ contra a condenação em segundo grau, a defesa do Ex-presidente Lula pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Essa permissão para ser candidato só é concedida caso os julgadores entendam que Lula tem alguma chance de êxito nos recursos que ainda serão apresentados. Os seja, a suspensão da inelegibilidade funciona como uma proteção contra injustiças eleitorais, porque se Lula tiver sucesso nos recursos posteriores ao da suspensão de sua inelegibilidade, significa que é apto a concorrer. Dessa forma analisa-se se, realmente, Lula tem chances de ser eleito.

Caso contrário, seria injusto manter a inelegibilidade e impedir Lula de concorrer novamente à presidência, caso um recurso superveniente venha a lograr êxito, porque, sendo assim, Lula perderia a candidatura injustamente. Por isso, enquanto o recurso não for definitivamente julgado, o Ex-presidente pode se candidatar e concorrer.

Acredita-se que o Ex-presidente Lula poderá registrar sua candidatura até 15 de agosto, antes de decisão definitiva nos tribunais superiores, aos quais pode recorrer, o STJ ou o STF. Essa possibilidade decorre de, costumeiramente, as decisões em tribunais superiores demorarem a serem emitidas.

Todavia, Lula pode ser condenado ainda durante a campanha e antes de ser, definitivamente, eleito presidente. Nesse caso, sua candidatura seria cassada pelo TSE e o Partido de Lula, o PT, teria de trocar de candidato. A substituição só pode ser feita até 20 dias antes da eleição. Não há precedentes desse tipo em se tratando de candidatura à Presidência da República.

Mas pode acontecer de Lula vencer a eleição. Se isso ocorrer, ante que tenha havido uma decisão final sobre o registro de sua candidatura, a situação jurídica deve ser definida antes da expedição do diploma, em dezembro de 2018. Caso a Justiça casse o registro de candidatura nesse período, uma nova eleição presidencial precisará ser convocada. Isso criará uma situação rara no Brasil, e, diante de tantos problemas econômicos, ainda elevará os custos com a campanha eleitoral para presidente.

Possivelmente o governo passará a um presidente interino, já que o mandato de Temer se encerra em 31 de dezembro de 2018. Caso Lula seja empossado, ele, em tese, vai governar. É que jurisprudência do STF só autoriza julgamentos de presidentes por crimes durante seu mandato, não antes de ser empossado.[10]


 CONCLUSÃO 

A prisão do Ex-presidente Lula em condenação em segunda instância já gerou uma acirrada discussão no Brasil. Inicialmente, foi questionada a inconstitucionalidade de tal prisão, uma vez que a própria Carta Magna, no artigo 5º, inciso LVII, diz que: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, conclui-se que, de acordo com o Princípio da Presunção de Inocência, todo acusado deve ser tratado como inocente até que se prove sua culpabilidade definitivamente, em sentença irrecorrível.

Depois de muitos debates, que ainda estão havendo, também houve o surgimento de duas ADCs, Ações Diretas de Constitucionalidade, nº 43 e 44, sobre a revisão da prisão após condenação em segunda instância, o que contraria a Constituição Federal, de acordo com o princípio da presunção de inocência. A demora do STF em julgar tais ações, segundo muitos juristas, tem prejudicado as chances de Lula ainda concorrer à presidência.

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Outro fato inusitado que aconteceu com a prisão de Lula foi a prisão, e em segunda instância, de um Ex-presidente da República tão popular e influente quanto ele. A impunidade na seara política brasileira já é, há muito tempo, criticada. Todavia, nasceu nesse âmbito uma outra pesada crítica à condenação do Ex-presidente Lula: a possibilidade de perseguição política e parcialidade do judiciário, o que já foi, em tese, completamente refutado pela sentença do Juiz Sergio Moro, condenando o Ex-presidente.

Mesmo diante de todo contexto envolvendo a prisão de Lula e suas chances, ainda possíveis, de ser candidato à presidência em 2018, algumas possibilidades reais existem: em recursos ao STF ou ao STJ contra a condenação em segundo grau, a defesa de Lula pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Dessa forma, ele pode se candidatar. Se candidato, pode concorrer, se o processo da candidatura não transitar em julgado antes das eleições.

Se Lula tiver a candidatura indeferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o STJ der ao petista uma liminar ou uma decisão que o torne elegível novamente, ele poderá tomar posse como presidente da República caso seja eleito. Se for eleito, contudo, e continuar inelegível mesmo após apresentar recurso ao STJ, serão convocadas novas eleições, obrigatoriamente.

É uma situação diferente no cenário político-jurídico brasileiro: Lula pode se candidatar mesmo sendo inelegível e, após isso, readquirir a condição de elegibilidade durante o processo eleitoral por uma decisão do Tribunal que vai julgar seu recurso criminal na justiça. Se continuar inelegível e vencer as eleições, novas eleições deverão ser convocadas.

Portanto, o caso do Ex-presidente Lula foi extremamente original: condenou um ex-presidente em segunda instância à prisão; proporciona que o condenado, mesmo contrariando muitos juristas, dispute o cargo de presidente da República; pode reverter a condição de inelegibilidade antes das eleições definitivas e, se depois de eleito, Lula continuar inelegível, serão convocadas novas eleições. Contudo, no caso de última hipótese é que o Ex-presidente Lula não poderá mais concorrer por ter sido condenado, definitivamente, em última instância.     


REFERÊNCIAS 

Alexandre de Moraes, do STF, nega novo pedido de liberdade de Lula. G1.Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/alexandre-de-moraes-do-stf-nega-novo-pedido-de-liberdade-de-lula.html>. Acesso em: 06/07/2018.

CARVALHO, Luiz Maklouf. A sentença de Sérgio Moro, em 18 itens. ESTADÃO. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,a-sentenca-de-sergio-moro-em-18-itens,70002161248>. Acesso em: 06/07/2018.

GOMES, José Jairo. DIREITO ELEITORAL. 13ª ed. São Paulo: EDITORA ATLAS LTDA. 2017.

MACHADO, Antônio Alberto. Lula pode ser candidato? Avesso e Direito. Disponível em: <https://avessoedireito.wordpress.com/2018/06/28/lula-pode-ser-candidato/>. Acesso em: 06/07/2018.

MACHADO, Antônio Alberto. JURISTA GARANTE QUE LULA PODE SER CANDIDATO. <https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/360250/Jurista-garante-que-Lula-pode-ser-candidato.htm>. Acesso em: 06/07/2018.

RIVAS, Caio. A condenação de Lula: cenários de Direito Eleitoral. Jusbrasil. Disponível em: <https://caiorivas.jusbrasil.com.br/artigos/479857578/a-condenacao-de-lula-cenarios-de-direito-eleitoral>. Acesso em: 06/07/2018.

ROCHA, Rosely. Juristas afirmam que Lula pode ser candidato à Presidência. RBR REDE BRASIL ATUAL. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/06/juristas-afirmam-que-lula-pode-ser-candidato-a-presidencia>. Acesso em: 06/07/2018.

TREZZI, Humberto. Quais as chances de Lula concorrer à Presidência? Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/eleicoes/noticia/2018/01/quais-as-chances-de-lula-concorrer-a-presidenciacjctgo0f703yg01ph6bc5ofi9.html>. Acesso em: 06/07/2018.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Allan. O ex-presidente Lula pode se eleger, estando inelegível?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5509, 1 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67954. Acesso em: 2 nov. 2024.

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