Capa da publicação O ex-presidente Lula pode se eleger estando inelegível?
Capa: Ricardo Stuckert / Instituto Lula
Artigo Destaque dos editores

O ex-presidente Lula pode se eleger, estando inelegível?

Exibindo página 1 de 2
01/08/2018 às 14:00
Leia nesta página:

As eleições presidenciais de 2018 estão se aproximando e ampliando as dúvidas de muitos eleitores brasileiros: Lula poderá concorrer às eleições? E, caso concorra, poderá ser presidente outra vez? De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lula está inelegível.

RESUMO: As eleições presidenciais de 2018 estão se aproximando e ampliando as dúvidas de muitos eleitores brasileiros: Lula poderá concorrer às eleições? E, caso concorra, poderá ser presidente outra vez? De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lula está inelegível. Contudo, essa mesma lei oferece uma solução para que Lula ainda possa disputar a presidência em 2018: diz, em um de seus artigos, que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas que condenaram Lula, poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal. Assim, a inelegibilidade de Lula pode ser suspensa, para que ele dispute a presidência do Brasil. Se a inelegibilidade for revertida antes da decisão das eleições, Lula será presidente, caso vença. Se for, porém, eleito enquanto ainda estiver inelegível juridicamente, novas eleições deverão ser convocadas. As alegações de que Lula sofre perseguição política, também na Justiça, parecem auxiliar no desenrolar de sua defesa, que depende, depois de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), da obtenção de sucesso nos seus recursos junto às instâncias superiores, quais sejam: o TSE, o STJ e o STF.

Palavras-chave: Lula. Eleições. Inelegibilidade. Presidente. Lei. 

ABSTRACT: The presidential elections of 2018 are approaching and amplifying the doubts of many Brazilian voters: Will Lula be able to run for the elections? And if you do, you can be president again? According to the Clean Sheet Law, Lula is ineligible. However, this same law offers a solution for Lula to still be able to run for the presidency in 2018: he says in one of his articles that the collegiate body of the court to which the appeal of the appeal against the collegiate decisions that condemned Lula may, on a precautionary basis, to suspend ineligibility whenever there is plausibility of the appeal. Thus, the ineligibility of Lula can be suspended, so that he contests the presidency of Brazil. If the ineligibility is reversed before the election, Lula will be president, if he wins. If elected, however, while still legally ineligible, further elections shall be convened. The allegations that Lula suffers political persecution, also in court, seem to help in the development of his defense, which depends, after his conviction by the Regional Federal Court of the Fourth Region (TRF-4), of obtaining success in his resources with the higher instances, namely: the TSE, the STJ and the STF.

Keywords: Lula. Elections. Ineligibility. President. Law. 

Sumário: INTRODUÇÃO. 2 CONDENAÇÃO DE LULA. 3 CANDIDATURA DE LULA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 4 INELEGIBILIDADE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. 5 SITUAÇÕES JURÍDICAS RELACIONADAS AO ÓBICE À CANDIDATURA DE LULA. 6 ATUAL ESTRATÉGIA DA DEFESA DE LULA PARA VIABILIZAR SUA CANDIDATURA. 7 POSSIBILIDADES DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA CONCORRER À PRESIDÊNCIA. CONCLUSÃO. 


INTRODUÇÃO 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância no dia 24 de janeiro de 2018 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a mais de 12 anos em regime fechado. A condenação veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e tem alimentado uma grande discussão sobre a inelegibilidade do ex-presidente e se o condenado ainda poderá ser presidente do Brasil.

A condenação do ex-presidente Lula por crimes que foram considerados graves ofensas à sociedade brasileira, por uma parte da população, é aprovada; mas, por outra parte da população que considera Lula um “preso político”, vítima de perseguição política, essa condenação é reprovada. Querem que ele seja eleito, novamente, presidente do Brasil.

A Carta Magna, em seu artigo 15, diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, pelo tempo em que durarem seus efeitos. Apesar, contudo, do ex-presidente já ter sido condenado em segunda instância, pelo TRF-4, ainda pode recorrer ao STJ e STF.

Todavia, não é mais possível que o ex-presidente Lula volte a discutir as provas que embasaram sua condenação. Junto ao STJ, a defesa de Lula pode argumentar que a condenação do ex-presidente ofendeu a alguma lei federal e, junto ao STF, pode argumentar que a condenação ofendeu à Constituição.

Entretando, além da própria Constituição prever a perda ou suspensão dos direitos políticos, a Lei Complementar 135, de 2010, Lei da Ficha Limpa, determina que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes como os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; ou contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Assim, Lula estaria, mesmo, inelegível.

Contudo, a própria Lei da Ficha Limpa diz, em um de seus artigos, que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas que condenaram Lula, poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal. Assim, a defesa de Lula pode suspender sua inelegibilidade recorrendo ao STJ e ao STF.

Portanto, a defesa de Lula pode conseguir suspender a inelegibilidade do ex-presidente, caso os ministros considerem que Lula tem qualquer chance de êxito nos recursos que ainda serão apresentados, posteriormente à hipotética suspensão da inelegibilidade. Então, o objetivo da defesa de Lula será alcançado caso demonstre, realmente, que alguma lei federal ou a Constituição, foram descumpridas, quando o ex-presidente foi sentenciado pelo TRF-4.

É como se uma campanha paralela à presidência estivesse ocorrendo no Judiciário: os partidários de Lula querendo sua elegibilidade; e os adversários dele, a manutenção de sua inelegibilidade. A sociedade perece dividida e, enquanto isso, as eleições para presidente estão cada vez mais próximas. 


2 CONDENAÇÃO DE LULA

O juiz Federal Sérgio Moro escreveu na última página da sentença que condenou e absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, provavelmente se referindo à popularidade do Ex-presidente Lula no cenário brasileiro eleitoral.

Lula foi condenado, por Sérgio Moro, a nove anos e meio de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. E absolvido das mesmas imputações no armazenamento do acervo presidencial. A denúncia feita pelo MPF contra o Ex-presidente Lula, demonstra que, do montante que foi contratado ao Grupo OAS pela Petrobrás, aproximadamente 1% seria destinado a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, formando um esquema de propinas que teria beneficiado o Ex-presidente Lula especificamente.[1]

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou mais um pedido de liberdade do ex-presidente Lula. Desde o mês de abril de 2018, os advogados de Lula apresentaram ao Supremo quatro pedidos. O prazo para o pedido de registro de candidatura é até o dia 15 de agosto e o Ex-presidente, de acordo com muitos eleitores, pretende se candidatar. Pelo menos, de acordo com as pesquisas eleitorais, tem chances consideráveis na campanha presidencial.

Portanto, a defesa de Lula, tendo entre seus defensores o advogado Cristiano Zanin Martins, tenta, ainda usando o pouco tempo restante, promover a candidatura o Ex-presidente. Dentre tantos argumentos apresentados pelos “ainda” possíveis eleitores de Lula, estão o que: o artigo 283 do Código de Processo Penal afirma que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Todavia, a condenação do Ex-presidente Lula através da sentença do Juiz Sergio Moro, tem 230 páginas e, entre elas, afirma o julgador que decidiu a responsabilidade do acusado somente com base na lei e nas provas, além de esclarecer que não está afirmando que o dinheiro recebido pelo Grupo OAS nos contratos com a Petrobrás foi destinado especificamente em favor do ex-presidente, porque não há um rastro financeiro entre os cofres da Petrobrás e o ex-presidente.

Segundo muitos defensores do Ex-presidente Lula, isso seria um motivo de inconsistência da decisão do magistrado, sendo, então, uma das confirmações de que a sentença condenatória contra Lula teria cunho político. Porém, explica Moro, ainda em sua sentença, que dinheiro é fungível e a denúncia mostra que houve benesses recebidas pelo ex-presidente que fariam parte de um acerto de propinas do Grupo OAS com dirigentes da Petrobrás e que também beneficiaria o ex-presidente. Logicamente, de acordo com muitos juristas, se esquemas de corrupção beneficiam políticos, tais esquemas não são formalizados, deixando rastros que liguem a benesse ao beneficiário.[2]

Lula está preso há alguns meses, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na Oitava Turma do TRF 4, segunda instância da Justiça.

Após a condenação de Lula a 9 anos e meio de prisão por acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, houve julgamento do recurso do ex-presidente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Lula foi condenado e a pena foi aumentada para 12 anos e 1 mês. A pena, anteriormente, tinha sido determinada, em 1ª instância, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba. 


3 CANDIDATURA DE LULA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

A eventual prisão de Lula no ano das eleições presidenciais brasileiras, para muitos críticos políticos, teve o viés de impedir que o condenado fosse, novamente, eleito presidente do Brasil. Contudo, a Justiça brasileira alega sua imparcialidade. A defesa do Ex-presidente tem trabalhado muito na tentativa de, ainda, poder assegurar que Lula seja candidato e vença as eleições de 2018. Para muitos, isso seria um evento impossível, diante da situação de presidiário do Ex-presidente.

A defesa de Lula tentou novamente libertar o Ex-presidente, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou novo pedido de liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva. Foi a quarta ação que os advogados de Lula apresentaram ao Supremo desde o mês de abril de 2018, quando ele foi preso.[3]

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

De acordo com a Lei da Inelegibilidade, Lei Complementar 64/90, os crimes pelos quais Lula foi condenado geram inelegibilidade, porque: “ São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”, por exemplo. Conclui-se, então, que Lula estaria inelegível.

Na Carta Magna também diz que a perda ou suspensão dos direitos políticos ocorrerá em casos como o de uma condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Todavia, muitos juristas são capazes de afirmar que Lula pode ser candidato, como diz Antônio Alberto Machado:

“Acontece, porém, que essa inelegibilidade não é automática; não basta a condenação criminal. Ela precisa ser declarada pela Justiça Eleitoral. De acordo com o art. 11, § 10, da Lei de Eleições (Lei nº 9.504/97), “as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”. Ou seja, mesmo condenado e preso, Lula pode registrar sua candidatura e ir participando normalmente da campanha. ”[4] 

A inelegibilidade de fato existe, todavia ainda precisa ser declarada. De acordo a Lei de Eleições, Lei 9.504/97, "as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura". Ou seja, mesmo condenado e preso, Lula pode registrar sua candidatura e ir participando normalmente da campanha. O pedido do registro de candidatura acontece no dia 15 de agosto.

Levando-se em consideração a possível impugnação do registro de candidatura de Lula, tal registro ficará aguardando decisão. A impugnação tramitará pela Justiça Eleitoral e, enquanto ela não for definitivamente julgada pelo TSE, o Ex-presidente Lula poderá ser candidato, podendo participar normalmente da campanha, em igualdade de condições com os outros concorrentes, participando até dos debates televisivos – pelo menos, isso é o que se entende que garante a lei, expressamente.[5]

  Confirmando o fato, pode-se ver o artigo 16-A da lei de normas para eleições: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. ”

Cabe, então, ao TSE decidir se Lula pode ser candidato ou não. Isso porque a Lei diz que o TSE não pode impugnar qualquer candidatura se o Tribunal não for “provocado” por um partido político ou pelo Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias após o registro da candidatura, para analisar um pedido de impugnação. A decisão cabe ao TSE, e se o mesmo for “provocado”.

 Das decisões do TSE, é cabível apenas o recurso extraordinário para o STF, embora, provavelmente, uma das partes vá a Suprema Corte através de mandado de segurança.

 A defesa do ex-presidente Lula alega que há urgência na suspensão da condenação e, por esse motivo tem tentado, através de recursos à Justiça, a obtenção, por exemplo, da suspensão da execução da pena e a determinação da soltura de Lula. Isso, porque Lula é pré-candidato à Presidência e, segundo sua defesa, está tendo seus direitos políticos cerceados diante da execução da condenação, que não é definitiva.

   Desde que o Ex-presidente Lula foi preso, seus advogados, até a data de 26/06/2018 tentaram quatro ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Estão tentando conseguir a liberdade de Lula, a fim de que ele ainda possa ser candidato. Isso, também porque, mesmo preso e condenado em segunda instância, não significa que os direitos políticos de Lula foram cassados ou suspensos.

   Entre os mais diversos posicionamentos emitidos pelos intelectuais brasileiros, existe o de que ainda cabe recurso ao STF, e o ex-presidente tem as chamadas certidões negativas – ou seja, não tem nenhum impedimento jurídico, nem o nome sujo. Isso é necessário para sua candidatura, além de endereço fixo e filiação partidária. Isso, entende-se que Lula ainda pode ser candidato à presidência da República.


4 INELEGIBILIDADE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A inelegibilidade está prevista na Carta Magna e em legislação complementar. Esse instituto impede o direito subjetivo público de disputar cargo eletivo, ou ainda pode ser compreendido como o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de modo que um cidadão inelegível fique impedido de ser escolhido para disputar cargo político-eletivo. Quem estiver inelegível fica inapto a receber votos.

A Carta Magna e a Lei Complementar preveem as causas de inelegibilidade, sendo a Constituição, no artigo 14, §§ 4º a 7º, sendo a lei complementar também autorizada pela Carta Magna. Quanto à Lei Complementar, dispõe o artigo 14, § 9o, da Constituição, que diz que: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade [...]”. Isso acontece com a LC no 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Lula está inelegível porque a condenação que sofreu o enquadra nas regras que definem que um cidadão esteja inelegível, como explica José Jairo Gomes:

“A sanção de inelegibilidade funda-se nos artigos 19 e 22, XIV, da LC no 64/90. Segundo entendimento consagrado na jurisprudência (vide STF – ADCs no 29/DF e 30/DF, e ADI no 4.578/AC), as situações previstas no artigo 14, §§ 4o a 7o, da Lei Maior e no artigo 1o da LC no 64/90 não se tratam de sanção, mas sim de mera adequação do cidadão ao regime jurídico eleitoral. [6]

Apesar disso, a própria legislação brasileira, que torna Lula inelegível, também oferece artifícios para que ele possa recorrer dessa situação jurídica, e possa, até mesmo, disputar as eleições presidenciais.

A Lei da Ficha Limpa oferece uma solução para que Lula possa disputar a presidência em 2018: é que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas que condenaram Lula, poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal. Então, se o recurso da defesa de do Ex-presidente Lula for plausível – e muitos juristas estão criticando a condenação de Lula -, a inelegibilidade dele poderá ser suspensa.


 5 SITUAÇÕES JURÍDICAS RELACIONADAS AO ÓBICE À CANDIDATURA DE LULA

Houve decisão do STF, muito discutida na mídia nacional, de que condenados em segunda instância já poderiam ser presos. Esse foi o caso do Ex-presidente Lula, condenado em segunda instância pelo TRF-4 e, agora, preso. Isso implica na possibilidade de poder Lula concorrer à Presidência.

Todavia, a Carta Magna diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, no inciso LVII, o que é uma das justificativas para a ocorrência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, que pedem reconhecimento da norma do Código de Processo Penal que trata da presunção de inocência, como se pode ver no artigo 283 de tal código:

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Como cabe à Ministra e Presidente do STF, Carmén Lúcia, escolher a data para o julgamento das ações, tal julgamento vem sendo adiado pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, o que, segundo alguns defensores do Ex-presidente, está sendo feito com a finalidade de evitar sua candidatura à presidência[7].

Porém, alguns juristas brasileiros alegam que Lula, mesmo assim, pode concorrer. Existe a possibilidade de Lula apresentar o registro de candidatura e praticar atos de campanha até que se analise o pedido de registro, mesmo com sua condenação no TRF-4. Ele tem direito a pedir liminar que suspenda a sentença. É o chamado efeito suspensivo da decisão. E defesa de Lula tem trabalhado nisso, desde que ele foi preso, há alguns meses.

Também não se pode esquecer de que a condenação criminal não o torna o Ex-presidente Lula inelegível instantaneamente, já que ele ainda pode apresentar recursos, como sua defesa já tem feito, porém, infrutiferamente.

A Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de quem for condenado em decisão colegiada (decisão de segunda instância) por crimes contra a administração pública, como é o caso da corrupção, já está sendo aplicada com a condenação no TRF-4, mas a defesa do candidato pode pedir suspensão da sentença a um tribunal superior, como o STF.

Portanto, a restrição à candidatura de Lula deve ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em período eleitoral. Até o TSE se manifestar, a lei permite aos candidatos manterem suas candidaturas. Isso pode ser confirmado pela lei de eleições, que diz em seu artigo 16-A que: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (...)”. Isso deixa clara a chance de Lula ainda concorrer à presidência da república.

O Ex-presidente Lula pode pedir suspensão da inelegibilidade, na hora em que fizer seu registro. Provavelmente, para muitos de seus defensores, conseguirá registrar sua candidatura, pois, provavelmente os tribunais superiores não julgarão o recurso dele antes do registro de sua candidatura.

Na prática, o Ex-presidente Lula se torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Como ele está recorrendo da sentença que o condenou, poderá registrar sua candidatura, muito provavelmente. Lula pode requerer ao Tribunal Superior Eleitoral a suspensão dos efeitos de sua inelegibilidade, desde que consiga comprovar erro na condenação. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre os demais.[8]

De uma forma geral, enquanto não houver pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral sobre a sua condição de elegibilidade, Lula poderá registrar sua candidatura. E, pode-se compreender as tentativas dos advogados de Lula em fazer com que ele consiga registrar sua candidatura: se o Ex-presidente Lula conseguir, através de recursos judiciais, ganhar a eleição e tomar posse, provavelmente governará novamente o Brasil. Isso porque a jurisprudência no STF é a favor de não julgar presidentes por crimes anteriores a seu mandato.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Allan. O ex-presidente Lula pode se eleger, estando inelegível?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5509, 1 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67954. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos