A lei maria da penha e os transgêneros

A jurisprudência abrangente do art.5º da Lei 11.340/06

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

4. Conclusão

Uma vez que a lei não se manifesta expressamente para tomar uma posição nesse sentido, toda a discussão nesse aspecto se limita a estudos teleológicos e construções doutrinárias. Não é possível chegar a uma resposta definitiva quando se pergunta sobre a vontade do legislador na edição da lei, todavia, partindo-se das reflexões levantadas pelas várias convenções que inspiraram o texto legal é possível chegar a um objetivo de combate à violência de gênero. Adotada essa perspectiva combativa da violência de gênero, e concluindo-se que a violência contra transgêneros se enquadra nessa categoria, o resultado lógico é pela possibilidade de aplicação da lei a tais casos.

O debate da construção da identidade de gênero é importante principalmente se evidenciarmos que os casos de violência doméstica também ocorrem com os transgêneros e os mesmos não se encontram sob a égide do direito penal, pois este define que qualquer conduta violenta contra a mulher deva ser punida, ou seja, tipificação pura e simplesmente baseada no gênero. Resumindo, o Direito Penal como um instrumento garantidor (e por que não dizer disseminador de condutas) presente em nossa sociedade, corrobora ao binarismo homem-mulher difundido pelo nosso sistema patriarcal. Um texto que trata de maneira importante sobre o assunto, é o artigo “Violência Doméstica e as Uniões Homoafetivas”, da desembargadora Drª. Maria Berenice, do TJRS, cujo foco principal é o art. 5º da referida lei, em que a mesma faz uma interpretação extensiva.

 O nosso ordenamento jurídico, com base em pilares protecionistas garante a liberdade individual de cada pessoa, bem como o seu reconhecimento enquanto integrante do seio social somente reforça o entendimento de um Estado Democrático de Direito e de um Estado garantidor de Direitos, lógica explicada pela condição de vulnerabilidade a que esses grupos são submetidos. E por que não falar também em direitos prestacionais de cunho positivo? Afinal, para garantir a justiça social devem-se sopesar valores constitucionais (ALEXY, 2008) sob a forma de princípios e alargar sua abrangência. 

As transexuais são vitimizadas apenas por pertencerem a um gênero biológico, mas possuir identificação psicológica remetente ao sexo oposto. É preciso desmistificar esses conceitos. Esse artigo tem por objetivo debater a aplicabilidade dos artigos da Lei Maria da Penha às transexuais femininas que sejam vítimas de violência doméstica e familiar. Diante desse diagnóstico, faz-se necessária uma mudança do paradigma no direito: o deslocamento de um paradigma biológico para o paradigma de gênero, utilizando-se de um método que contenha ou forneça ferramentas de análise e interpretação focadas na mulher e no paradigma de gênero. Há uma necessidade de alteração de paradigma, e a inclusão do discurso feminista como nova ótica de se evidenciar o Direito e também “para o sucesso da luta emancipatória das mulheres no campo da ciência e da política do direito”. (BARATTA, 1999, p. 23, grifo nosso). E assim também, por analogia, para os transgêneros.

O Direito Penal foi construído a partir de um “saber masculino onipresente”, na ausência do feminino (ANDRADE, 2004, p. 4) No que tange à vitimização produzida, como aponta Andrade, o sistema penal duplica a violência exercida contra as mulheres, e elas se tornam vítimas da “violência institucional multifacetada” que reproduz a violência estrutural das relações sociais capitalistas (a desigualdade de classe) e patriarcais (a desigualdade de gêneros) ”. (ANDRADE, 2004, p. 90-91). 

O abandono completo de uma ideologia por esta não ser a dominante na sociedade não se constitui apenas uma exclusão per si, mas também como ausência de uma representação estatal, evidenciando direitos prestacionais a que o Estado se ateve a cumprir através da promulgação de nossa atual Constituição, principalmente na seara penalista (ZAFFARONI, 2001, p. 80). A solução, portanto, não é o abandono do Direito Penal, e sim uma construção a partir do próprio fundamento opressor. A idéia é desconstruir o gênero no sentido amplo e no específico, dentro do direito penal, a partir de uma criminologia feminista. Esse é o objeto da reflexão desse artigo, apresentando-se dentro dessa ótica, razões para essa aproximação teórica entre o Direito Penal, a Violência de Gênero e a Lei Maria da Penha aplicada em analogia aos transgêneros como forma de verdadeira inclusão social.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. 

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. 2004. Disponível em: <http://danielafeli.dominiotemporario.com/doc/A_soberania_patriarcal_artigo_Vera_Andrade.pdf> Acesso em: 16/05/2016. 

BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão humana. In: Campos, Carmen Hein de (Org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.

BARSTED, Leila Linhares. Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista in Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminina. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2011.

BRASIL, Lei Maria da Penha. Lei N.°11.340, de 7 de agosto de 2006.

BUGLIONE, Samantha. O dividir da execução penal: olhando mulheres, olhando diferenças in Crítica à Execução Penal. São Paulo : Editora Lumes Juris. 2007.

CAMPOS, Carmen Hein. Razão e Sensibilidade: Teoria feminista do direito e Lei Maria da Penha in Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3ª edição. São Paulo: RT, 2012;

GUIMARAES, Gabriella Favretto. O transgênero e o gênero não-binário no sistema penal: suas convergências, influências e problematizações. Lume Repositório Digital, UFRGS 2014. Disponível em:<https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/112049> Acesso em 16/05/2016

GUIMARÃES, Cristian Fabiano; MENEGHEL, Stela Nazareth; GUARANHA, Camila; BARNART, Fabiano; SIMÕES, Igor Garber e DE MOURA, Juliane Quevedo. Assassinatos de Travestis e Transexuais no Rio Grande do Sul: crimes pautados em gênero? Barcelona : Athenea Digital, 13(2), 2013

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos estud. - CEBRAP [online]. 2007, n.79 [cited  2016-05-18], pp.71-94. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002007000300004&lng=en&nrm=iso>.ISSN 1980-5403.  http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002007000300004. Acesso em 16/05/2016.

STRECK, Lênio Luiz. Lei Maria da Penha no contexto do Estado Constitucional in Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Criminologia e Política Criminal. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Giuliana Tereza Neves Bernardes

Graduada do curso de Direito da UNDB-2017

Luana Cutrim de Araújo Silva

Graduanda em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos