Capa da publicação Cânhamo industrial e maconha: litígio estratégico de interesse público
Capa: Reprodução
Artigo Destaque dos editores

Cânhamo industrial: um possível case de litígio estratégico de interesse público

Exibindo página 4 de 4
26/11/2018 às 12:15
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012.

CARDOSO, Evorah Lusci, in CICLO DE VIDA DO LITÍGIO ESTRATÉGICO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: DIFICULDADES E OPORTUNIDADES PARA ATORES NÃO ESTATAIS, disponível em http://www.derecho.uba.ar/revistagioja/articulos/R000E01A005_0038_p-d-der-humanos.pdf, em 12/03/2015.

JOHNSON, Renée in  Hemp as an agricultural commodity. Congressional Research Service, Fev. 2015, disponível em https://fas.org/sgp/crs/misc/RL32725.pdf, em 17/03/2015.

KOSOLOV, Christine, A., in Evaluating the public interest: Regulation of industrial hemp under the controlled substances act, UCLA Law Review 237 (2009), disponível em http://www.uclalawreview.org/?p=790, em 17/03/2015.

LANGENEGGER, Natalia e CUNHA, Luciana Gross in LITÍGIO DE INTERESSE PÚBLICO E DESENVOLVIMENTO, disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2331/1/Livro_Direito_e_desenvolvimento_no_Brasil_do_s%C3%A9culo_XXI_v_1.pdf, em 12/03/2015.

LEIZER, Cary, RIBNICKY, David, POULEV, Alexander, DUSHENKOV, Slavik, RASKIN, Ilya in The composition of hemp seed oil and its potential as an important source of nutrition, disponível em http://cannabinetics.org/pdfs/leizer-et-al.pdf, em 17/03/2015.

SARLET, Ingo Wolfgang, in Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988, disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf, em 18/03/2015.

VANTREESE, Valerie, L. in Industrial Hemp: Global Market and prices, University of Kentucky, 1997, disponível em http://www.uky.edu/Classes/GEN/101/Hemp/HEMP97.PDF, em 17/03/2015.

VIEIRA, Oscar Vilhena, in Supremocracia, Revista Direito GV – São Paulo 4(2), pg. 441-464, Julho-Dezembro/2008.

WEST, David, P. in Hemp and Marijuana: Myths & realities, disponível em http://www.naihc.org/hemp_information/content/hemp.mj.html, em 17/03/2015.


Notas

[1] VIEIRA, Oscar Vilhena, in Supremocracia, Revista Direito GV – São Paulo 4(2), pg. 441-464, Julho-Dezembro/2008.

[2] A expressão “última palavra provisória” atribuímos a HÜBNER, Conrado Mendes. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Disponível em www.teses.usp.br/teses/.../TESE_CONRADO_HUBNER_MENDES.pdf. Acesso em 21 jan. 2016.

[3] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012, pág. 41.

[4] Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacto_internacional_direitos_economicos_sociais_culturais.pdf, Acesso em 08 mar.2015.

[5] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

Art. 5º, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

[6] Declaração de Quito, 24/07/1998, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/dhesc/quito.html, em 08/03/2015

[7] SARLET, Ingo Wolfgang, in OS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988, disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf. Acesso em 18 mar. 2015.

[8] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012, pág. 56

[9] LANGENEGGER, Natalia e CUNHA, Luciana Gross in LITÍGIO DE INTERESSE PÚBLICO E DESENVOLVIMENTO, 2013, disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2331/1/Livro_Direito_e_desenvolvimento_no_Brasil_do_s%C3%A9culo_XXI_v_1.pdf, em 12/03/2015.

[10] CARDOSO, Evorah, in CICLO DE VIDA DO LITÍGIO ESTRATÉGICO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: DIFICULDADES E OPORTUNIDADES PARA ATORES NÃO ESTATAIS, 2011, disponível em http://www.derecho.uba.ar/revistagioja/articulos/R000E01A005_0038_p-d-der-humanos.pdf, em 12/03/2015.

[11] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012.

[12] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012, nota de rodapé, pág. 48.

[13] Disponível em http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Legislacao/ONU/329619.pdf, na data de 14/03/15.

[14] A Wikipedia define Canabinóide como “um termo genérico para descrever substâncias, naturais ou artificiais, que ativam os receptores canabinóides. Englobam os fitocanabinóides, compostos encontrados na planta Cannabis e estruturalmente relacionados com o tetraidrocanabinol (THC); os endocanabinóides, que são encontrados nos sistemas nervoso e imunológico dos animais e seres humanos, e que ativam os receptores canabinóides; e, por fim, os canabinóides sintéticos, uma diversidade de substâncias que se ligam a receptores de canabinóides”. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Canabinoide, em 19/03/2015.

[15] VANTREESE, Valerie, L. in Industrial Hemp: Global Market and prices, University of Kentucky, 1997, disponível em http://www.uky.edu/Classes/GEN/101/Hemp/HEMP97.PDF, em 17/03/2015.

[16] WEST, David, P. in Hemp and Marijuana: Myths & realities, 1998, disponível em http://www.naihc.org/hemp_information/content/hemp.mj.html. Acesso em 17 mar. 2015.

[17] KOSOLOV, Christine, A., in Evaluating the public interest: Regulation of industrial hemp under the controlled substances act, UCLA Law Review 237 (2009), disponível em http://www.uclalawreview.org/?p=790. Acesso em 17 mar. 2015.

[18] WEST, David, P. in Hemp and Marijuana: Myths & realities, 1998, disponível em http://www.naihc.org/hemp_information/content/hemp.mj.html. . Acesso em 17 mar. 2015.

[19] Artigo 28, Convenção Única de 1961. DA FISCALIZAÇÃO DO «CANNABIS»

(...)2 - A presente Convenção não se aplicará à cultura da planta de cannabis exclusivamente destinada a fins industriais (fibras e sementes) ou a fins hortícolas.

[20] JOHNSON, Renée in  Hemp as an agricultural commodity. Congressional Research Service, Fev. 2015, disponível em https://fas.org/sgp/crs/misc/RL32725.pdf. Acesso em 17 mar. 2015.

[21] JOHNSON, Renée in  Hemp as an agricultural commodity. Congressional Research Service, Fev. 2015, disponível em https://fas.org/sgp/crs/misc/RL32725.pdf. Acesso em 17 mar. 2015.

[22] KOSOLOV, Christine, A., in Evaluating the public interest: Regulation of industrial hemp under the controlled substances act, UCLA Law Review 237 (2009), disponível em http://www.uclalawreview.org/?p=790. Acesso em 17 mar. 2015.

[23] JOHNSON, Renée in  Hemp as an agricultural commodity. Congressional Research Service, Fev. 2015, disponível em https://fas.org/sgp/crs/misc/RL32725.pdf. Acesso em 17 mar. 2015.

[24] Fonte: http://www.naihc.org/hemp_information/hemp_facts.html

[25] LEIZER, Cary, RIBNICKY, David, POULEV, Alexander, DUSHENKOV, Slavik, RASKIN, Ilya, 2000. The composition of hemp seed oil and its potential as an important source of nutrition, disponível em http://cannabinetics.org/pdfs/leizer-et-al.pdf. Acesso em 17 mar. 2015.

[26] Disponível em http://www.hemphasis.net/Paper/paper.htm. Acesso em 19 mar. 2015..

[27] Fonte: http://www.amda.org.br/?string=interna-projetos&cod=31

[28] Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/0,,EDG87237-7946-221,00-QUANTAS+FOLHAS+DE+PAPEL+DA+PRA+FAZER+COM+UMA+ARVORE.html

[29] Fonte: http://www.hempcar.org/hempfacts.shtml. Acesso em 23 mar. 2015.

[30] Fonte: http://www.paperonweb.com/wood.htm

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[31] Fonte: http://hashmuseum.com/industrial-hemp-plastic

[32] Fonte: http://www.hempbasics.com/shop/hemp-information

[33] KOSOLOV, Christine, A., in Evaluating the public interest: Regulation of industrial hemp under the controlled substances act, UCLA Law Review 237 (2009), disponível em http://www.uclalawreview.org/?p=790, em 17/03/2015.

[34] Idem.

[35] Idem.

[36] Fonte: http://www.hemp.com/hemp-education/uses-of-hemp/hemp-fuel/, disponível em 17/03/2015.

[37] Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fitorremedia%C3%A7%C3%A3o, disponível em 17/03/2015.

[38] Fonte: http://sensiseeds.com/en/blog/hemp-decontamination-radioactive-soil/, disponível

[39] LEIZER, Cary, RIBNICKY, David, POULEV, Alexander, DUSHENKOV, Slavik, RASKIN, Ily, 2000. The composition of hemp seed oil and its potential as an important source of nutrition, disponível em http://cannabinetics.org/pdfs/leizer-et-al.pdf, em 17/03/2015.

[40] Abstrato do estudo disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov/m/pubmed/25212218/?i=3&from=cannabinoid, em 18/05/2015

[41] Art. 1º, da Lei 11.343/06, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm, em 17/03/2015.

[42] Artigo 20, da Convenção da ONU sobre substâncias psicotrópicas, disponível em http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra_1971_convencao_substancias_psicotropicas.pdf, em 18/03/2015.

[43] Projeto de Lei disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1237297&filename=PL+7270/2014, em 18/03/2015.

[44] Disponível em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.senado.gov.br%2Fatividade%2Fmateria%2FgetDocumento.asp%3Ft%3D156942&ei=TDAOVeriGeeIsQSm34DgCg&usg=AFQjCNFLVbUtR00oT5fek7SCLYqzxsVQgQ&sig2=dEPBr1Tou2vTofsfB8riLg&bvm=bv.88528373,d.cWc, em 18/03/2015.

[45] Art. 1º, Parágrafo Único, L. 11.343/06 - Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

[46] Art. 31 (L. 11.343/06).  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014).

[47] Processo nº. 24632-22.2014.4.04.3400 – 3ª Vara Federal do Distrito Federal.

[48] Já estabelecidas como limite máximo de 1%.

[49] Resolução CFM nº. 2.113/2014, disponível em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2113_2014.pdf, em 20/03/2015.

[50] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012.

[51] CARDOSO, Evorah Lusci Costa. LITIGIO ESTRATÉGICO E SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2012.

[52] Resolução CFM nº. 2.113/2014, disponível em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2113_2014.pdf, em 20/03/2015.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Andre. Cânhamo industrial: um possível case de litígio estratégico de interesse público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5626, 26 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70365. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Texto elaborado como requisito para aprovação na matéria "Políticas Públicas", em Maio/2016, no programa de mestrado do UniCeub.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos