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O assédio moral sob a ótica do atual Código Penal brasileiro e o Projeto de Lei 4.742/2001

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15/12/2018 às 13:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como foi possível constatar no decorrer deste trabalho, o assédio moral é um fenômeno bastante complexo, que envolve questões de ordem, principalmente,  cultural, social e legal.

Já há encaminhamentos nas esferas cível, trabalhista (para os casos de assédio moral no trabalho) e administrativa (atingindo principalmente as empresas em que ocorrem, ou que, pelos menos, não combatem o assédio moral) para o combate ao assédio moral. Percebe-se, pela leitura da exposição de motivos do analisado projeto de lei, que, no entender do legislador, ao tipificar a conduta de assédio moral (no trabalho) no CP, haveria sua inibição.

Para além da questão da superlotação carcerária, a qual não foi objeto do presente trabalho, da forma como foi proposta, a tipificação do assédio moral do projeto de lei 4.742/2001 traz alguns problemas como a omissão quanto às demais manifestações de assédio moral (além do assédio moral no trabalho), como o assédio horizontal (que não reconhece hierarquias) e o assédio no ambiente acadêmico.

Além disso, os termos genéricos como "desqualificar" e "reiteradamente" dão ensejo ao enquadramento como assédio de condutas que não devem ser encaradas como tal, como por exemplo, críticas e divergências de opinião, algo salutar para o convívio social. Ademais, ao injuriar ou difamar um indivíduo, mesmo que uma única vez, pode ser o suficiente para causar-lhe danos psicológicos, muitas vezes irreversíveis.

Desta forma, a alternativa proposta poderia ser objeto de um substitutivo do referido Projeto de Lei, sendo uma solução mais efetiva no combate ao fenômeno do assédio moral, seja ele cometido no ambiente laboral, acadêmico, por superiores ou subordinados.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASAKI, Rubens Makoto. O assédio moral sob a ótica do atual Código Penal brasileiro e o Projeto de Lei 4.742/2001. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5645, 15 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70861. Acesso em: 5 nov. 2024.

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