CONCLUSÃO
Assim, chega-se à conclusão de que a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade encontra amparo legal, já apresentando desde sua gênese apoio da melhor doutrina e da jurisprudência mais respeitada.
O fitos da proposta reside no amparo ao contribuinte/executado que se encontra na iminência de ter os seus bens expropriados para a garantia de um crédito tributário que não apresenta os seus requisitos indispensáveis, ensejando a propositura de ação executiva nula.
A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito através da exceção encontra amparo nos princípios da ampla defesa, do contraditório e da celeridade, recebendo enquadramento legal do artigo 151, inciso V do CTN, por meio da concessão de tutela antecipada, medida essa fundada no poder geral de cautela do juiz.
A propagação dessa hipótese, com consequente desenvolvimento, apresenta importante caráter social, visto que privilegiaria uma infindável quantidade de contribuintes que se encontram integrando ação executiva para cobrança de crédito nulo, porém, sem condições de garantir o juiz e necessitando de rápida resposta do judiciário para manter-se regular na seara fiscal e, consequentemente, jurídico-negocial.
Por fim, não menos importante, a presente hipótese privilegia a proposta do novo Código de Processo Civil, buscando resolver de forma célere e eficiente os processos que são postos à jurisdição pública, promovendo efetiva resposta à sociedade e evitando distorções do objetivo principal do Judiciário, qual seja, a promoção da justiça.
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