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A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade

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CONCLUSÃO

Assim, chega-se à conclusão de que a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade encontra amparo legal, já apresentando desde sua gênese apoio da melhor doutrina e da jurisprudência mais respeitada.

O fitos da proposta reside no amparo ao contribuinte/executado que se encontra na iminência de ter os seus bens expropriados para a garantia de um crédito tributário que não apresenta os seus requisitos indispensáveis, ensejando a propositura de ação executiva nula.

A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito através da exceção encontra amparo nos princípios da ampla defesa, do contraditório e da celeridade, recebendo enquadramento legal do artigo 151, inciso V do CTN, por meio da concessão de tutela antecipada, medida essa fundada no poder geral de cautela do juiz.

A propagação dessa hipótese, com consequente desenvolvimento, apresenta importante caráter social, visto que privilegiaria uma infindável quantidade de contribuintes que se encontram integrando ação executiva para cobrança de crédito nulo, porém, sem condições de garantir o juiz e necessitando de rápida resposta do judiciário para manter-se regular na seara fiscal e, consequentemente, jurídico-negocial.

Por fim, não menos importante, a presente hipótese privilegia a proposta do novo Código de Processo Civil, buscando resolver de forma célere e eficiente os processos que são postos à jurisdição pública, promovendo efetiva resposta à sociedade e evitando distorções do objetivo principal do Judiciário, qual seja, a promoção da justiça.


REFERÊNCIAS

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MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 36º edição, São Paulo, Malheiros, 2015.

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_________________- Código de Processo Civil, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 28/04/2017.

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_________________-     Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm. Acesso em 28/04/2017.

_________________-  Jurisprudência e Súmulas do STJ, Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/.

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Sobre os autores
Ricardo Simões Xavier dos Santos

Advogado. Fundador do escritório Ricardo Xavier Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Mestre e Doutorando em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador - UCSal; Especialista em Direito do Estado pelo Jus Podivm/Unnyahna e em Direito Tributário pelo IBET. Professor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB , da Universidade Católica do Salvador - UCSal e da Escola Superior da Advocacia - ESA - Seccional da OAB/BA; Coordenador Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas - NEF da Universidade Católica do Salvador - UCSal

Etis Souza Rios Neto

Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSal. Pós-graduando em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes - UCAM / Centro de de Estudos José Aras - CEJAS. Advogado, com atuação em Direito Tributário, Empresarial e Administrativo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Ricardo Simões Santos ; RIOS NETO, ETIS SOUZA, Etis Souza Rios Neto. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5710, 18 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71015. Acesso em: 24 nov. 2024.

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