Revisão dos juros remuneratórios nos contratos bancários à luz da jurisprudência do STJ

Exibindo página 5 de 5
24/01/2019 às 15:46
Leia nesta página:

Notas

[1]CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor.3.ed.São Paulo, 2011, p.5.

[2]Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) n.º 39/248, de 16 de abril de 1985. Disponível em:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/resolu%C3%A7%C3%A3o-da-organiza%C3%A7%C3%A3o-das-na%C3%A7%C3%B5es-unidas-onu-n%C2%BA-39248-de-16-de-abril-de-1985-em-ingl%C3%AAs Acesso em:29 de novembro de 2014

[3]CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_3/constituicao/constituicaocompliado.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[4]Idem.                              

[5]ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). Constituição (1988). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_3/constituicao/constituicaocompliado.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014

[6]MARQUES, Claudia de Lima. Manual de Direito do Consumidor, Editora Revistas dos Tribunais, São Paulo, 2010. 3°ed. p.53

[7] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[8] Idem.

[9]GONÇALVES, Carlos Alberto, Direito Civil Brasileiro, Saraiva, Contratos, tomo III, São Paulo, 2010, 13.ed., p.15.

[10] APUD, Serpa Lopes, Curso de Direito Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1958, 6.ed., v., III, p.37.

[11]CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor.3.ed.São Paulo, 2011, p.119 a 127.

[12]Lei 10.406/02: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

[13]Lei 10.406/02: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

(...)

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[14]CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor.3.ed.São Paulo, 2011, p.122

[15]Lei 8.078: Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[16]MARQUES, Claudia de Lima, Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 5.ed., São Paulo, Ed. RT,2006, p.649/695

[17]MARQUES, Claudia de Lima, Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 5.ed., São Paulo, Ed. RT,2006, p.697.

[18]CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[19]Lei n°8.078/89:Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

(...)

 III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

(...)

  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

 V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[20]Lei n°8.078/89: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

 IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[21]BRASIL.Conselho Nacional de Justiça- Departamento de Pesquisas Judiciárias, Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justiça Civil Brasileira, Brasília, 2011, p.23.

[22]GLOBO. Site.Codecon faz mais de 4.500 revisões de juros em Salvador no 1º semestre de 2012. Disponível em:http://globotv.globo.com/rede-bahia/bahia-meio-dia-salvador/v/codecon-faz-mais-de-4500-revisoes-de-juros-em-salvador-no-1o-semestre/2043825/. Acesso em 12 de novembro de 2014.

[23]BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor, 3°edição, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p.338.

[24]CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[25]REZEND, ElicoNacur, DE SOUZA, CimonHendrigoBurmann. Os juros moratórios e remuneratórios nas súmulas 379 e 382 do Superior Tribunal de Justiça- A tutela da atividade bancária ou a proteção ao consumidor? Minas Gerais,2009, p.3.

Disponivel:http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/2_2009/Docentes/Os%20juros%20%20Elcio%20e%20Cimon.pdf. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[26]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 379. Disponível em: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0379.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[27]CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18078.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[28]GONÇALVES, Carlos Alberto, Capítulo IV - Dos juros legais, Teoria Geral das Obrigações, V. II. Saraiva, São Paulo, 6.ª edição, 2009, p. 382

[29]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.REsp. 1.061.530/RS. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4382151&num_registro=200801199924&data=20090310&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[30]DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933.Lei de Usura. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm. Acesso em:26 de novembro de 2014

[31]LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm. Acesso em:26 de novembro de 2014.

[32]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 596. Disponível em: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0596.htm. Acesso em: 26 de novembro de 2014.

[33]CONSTITUIÇÃO DA REPÚRBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_3/constituicao/constituicaocompliado.htm. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[34]CASADO, Márcio Mello. Proteção do Consumidor de Crédito Bancário e Financeiro. 2. Ed. São Paulo: RT, 2006. v. 15. p. 91

[35]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.REsp. 1.061.530/RS, págs. 17 a 25. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4382151&num_registro=200801199924&data=20090310&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[36]MATTOS E SILVA, Bruno. Anatocismo legalizado: a medida provisória beneficia as já poderosas instituições financeiras. In: www.direitobancario.com.br. Acesso em 31 de mar de 2017.

[37]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=1306519.NUM.&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em 02 de abr de 2017

[38]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?acao=pesquisar&novaConsulta=true&i=1&data=&livre=&opAjuda=SIM&tipo_visualizacao=RESUMO&thesaurus=null&p=true&operador=e&processo=93&livreMinistro=&relator=&data_inicial=&data_final=&tipo_data=DTDE&livreOrgaoJulgador=&orgao=&ementa=&ref=&siglajud=&numero_leg=&tipo1=&numero_art1=&tipo2=&numero_art2=&tipo3=&numero_art3=&nota=&b=SUMU. Acesso em 02 de abr de 2017

[39]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=ACOR&livre=@docn=%27000626801%27. Acesso em 02 de abr de 2017

[40]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Previs%C3%A3o-contratual-%C3%A9-exigida-para-capitaliza%C3%A7%C3%A3o-de-juros-em-qualquer-periodicidade?platform=hootsuite. Acesso em 02 de abr de 2017

[41]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental AREsp 504021 RS 2014/0089812-6. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=35549266&num_registro=201400898126&data=20140609&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 27 de novembro de 2014.

[42]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 296. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=296&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO. Acesso em 18/11/2014.

[43]BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Cível AC509.548-1. Disponível em: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119378553/apelacao-civel-ac-10701120217545003-mg/inteiro-teor-119378601. Acesso em :26 de novembro de 2014.

[44]BRASIL. Banco Central do Brasil. Site. Disponível em www.bcb.gov.br/?txcredmes. Acesso em 19/11/2014

[45]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.REsp. 1.061.530/RS. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4382151&num_registro=200801199924&data=20090310&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 26 de novembro de 2014.

[46]BRASIL. Superior Tribunal de JustiçaREsp. 1112879 PR. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=9288281&num_registro=200900158318&data=20100519&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 27 de novembro de 2014.

[47]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em:http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em 27 de mar de 2017.

[48] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em:http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em 27 de mar de 2017

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[49] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?processo=530&b=SUMU&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1. Acesso em 27 de mar de 2017

[50]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em  29 de mar 2017.

[51]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em 29 de mar 2017.

[52]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em 29 de mar 2017..

[53]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: https: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art406. Acesso em 30/03/2017

[54]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em 29 de mar 2017

[55]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=936364.NUM.&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4. Acesso em 29 de mar 2017

[56]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=936364.NUM.&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4. Acesso em 29 de mar 2017.

[57]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=936364.NUM.&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4. Acesso em 29 de mar 2017

[58]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=936364.NUM.&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4. Acesso em 29 de mar 2017

[59]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante. Acesso em 29 de mar 2017

[60]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula. Acesso em 29 de mar 2017

[61]BRASIL. Supremo Tribunal Federal, RE 286963/MG, Rel. Min. SepúlvedaPertence, dj 20-10-2006 pp- 00063, ement vol-02252-03 pp-00563, lexstf v. 28, n. 336, 2006, p. 190-214

[62]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação Constitucional n°5.786. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=19463512&num_registro=201100889810&data=20120309&tipo=5&formato=PDF. Asso e: 26 de novembro de 2014.

[63]BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Súmula n°13. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=296&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO. Acesso em 18/11/2014.

[64]BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível. AC101450845153970021. Disponível em:http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119370351/apelacao-civel-ac-10024042909978002-mg/inteiro-teor-119370401. Acesso em 27 de novembro de 2014.

[65]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp.Nº 1.256.397 - RS (2011/0120643-5). Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=31265686&num_registro=201101206435&data=20130927&tipo=5&formato=PDF. Acesso em :27 de novembro de2014.

[66]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.REsp. 1.256.397 - RS (2011/0120643-5. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=31265686&num_registro=201101206435&data=20130927&tipo=5&formato=PDF. Acesso em :27 de novembro de 2014.

[67]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação Constitucional n°5.270. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/componente=MON&sequencial=31028501&num_registro=201100222443&data=20131001&formato=PDF. Acesso em:27 de novembro de 2014.

[68]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resolução n°12/2009. Disponível em:http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/26389/Res%20_12_2009_PRE.pdf?sequence=1. Acesso em:29 de novembro de 2014.

[69]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação Constitucional n°5.270. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/componente=MON&sequencial=31028501&num_registro=201100222443&data=20131001&formato=PDF. Acesso em:27 de novembro de 2014

[70]Idem.

[71]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental EDcl no Ag 1322378/RN. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=15935473&num_registro=201001175880&data=20110801&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 27 de novembro de 2014.

[72]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp.n. 1.031.949/RS. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4047194&num_registro=200800319809&data=20080805&tipo=51&formato=PDF. Acesso em 18/11/2014.

[73]ULHA , Fabio Coelho. Manual de Direito Comercial. 3° edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011, p 518

[74]DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e prático dos contratos. São Paulo: Ed. Saraiva, 1993.

[75]BRASIL. Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/consultarValoresSeries.do?method=consultarValores. Acesso em 02 de abr de 2017

[76]Folha de São Paulo. Taxa de juros média no cartão de crédito atinge 435,6% ao ano em abril. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/05/1769290-taxa-de-juros-media-no-cartao-de-credito-sobe-para-4356-em-abril.shtml. Acesso em 29 de mar de 2017

[77]BRASIL. Senado Federal. Disponível em : http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/29/cae-aprova-limite-do-juro-do-cartao-de-credito. Acesso em 02 de abr de 2017

[78]BRASIL. Senado Federal. Disponível em : http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/29/cae-aprova-limite-do-juro-do-cartao-de-credito. Acesso em 02 de abr de 2017

[79]BRASIL. Senado Federal. Disponível em : http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/29/cae-aprova-limite-do-juro-do-cartao-de-credito. Acesso em 02 de abr de 2017

[80]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em : http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?processo=936364.NUM.&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4. Acesso em 02 de mar de 2017

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos