Conclusão
Finalizado o trabalho, conclui-se que, ainda que o tráfico de drogas seja equiparado a crime hediondo, não será visto da mesma forma o crime de tráfico privilegiado, devendo ser considerado comum, conforme uniformização da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, fica demonstrado que, para os casos em que já houve sentença transitada em julgado pelo reconhecimento do caráter hediondo do delito, não pode ser alterado em sede de execução penal, em atenção ao princípio da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada.
Referências
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